Matrícula nº 128.284 do 12° CRI de São Paulo – SP: Uma Casa e seu terreno, situado à Rua Manuel Francisco Luz, n° 131, esquina com a Rua Barra do Rio Grande, Bairro PENHA DE FRANÇA (TIQUATIRA), lote 17 da quadra 238, no 3° Subdistrito - Penha de França, perímetro A-B-C-D-E-A, linha perimétrica: A divisa tem início no ponto A, na lateral esquerda da Rua Manuel Francisco Luz esquina com a Rua Barra do Rio Grande, daí, segue em linha reta com o azimute 288°4919" e distância de 19,60m confrontando com o imóvel de n° 119 da Rua Manuel Francisco da Luz de propriedade de Antenor Daré e outra, até encontrar o ponto B, dai, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 359°09'27" e distância de 8,70m. confrontando com o com o imóvel n° 10 da Rua Barra do Rio Grande, de propriedade de Alceu Lamartino Bertoni e outra até encontrar o ponto C, daí deflete à direita e segue em linha reta com o azimute 105°1435" e distância de 18,00m. acompanhando o alinhamento da Rua Barra do Rio Grande até encontrar o ponto D, daí deflete a direita e segue em linha reta com o azimute 152°04'43" e distância de 2,60m acompanhando o alinhamento da esquina da Rua Barra do Rio Grande com a Rua Manuel Francisco Luz até encontrar o ponto E, dai, deflete à direita e segue em linha reta com azimute 179°0949" e distância de 8,00m, até encontrar o ponto A, início da presente linha perimétrica que define a propriedade, o perímetro acima descrito encerra área de 171,30m2. Cadastro Municipal sob nº 060.238.0017-3. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 589.546,36 (quinhentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (outubro de 2025). Localização Rua Manuel Francisco Luz, 113 - Vila São Geraldo (Penha de França) Tiquarira, São Paulo - SP, 03609-030 (https://maps.app.goo.gl/damw4tpdDfEv8JRo7) ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 03.07.2025, conforme AV.04 de 09.05.2016 – Expedido nos autos do processo n° 1001487-42.2015.8.26.0008, da Ação de Interdição – Tutela e Curatela, requerida por ZORAIDE MASSA, foi declarada a Interdição Parcial de FABIANA MASSA VNEZIANI RODRIGUES, tornando-se o bem indisponível e passível de alienação somente mediante prévia autorização judicial; conforme AV.05 de 15.08.2016 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo n° 1076829-45.2013.8.26.0100, favor CLEOVACIR AUGUSTO PESSOTTO; conforme AV.06 de 30.03.2021 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo n° 0013355-08.2011.403.6100, favor UNIÃO FEDERAL; e conforme AV.07 de 28.02.2024 – Faz constar AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENDA. IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2025, no valor total de R$ 21,02, atualizados até 03/07/2025, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx DÉBITO PROCESSUAL: R$ 338.216,65 (julho de 2025).
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