OS DIREITOS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 176.742 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI/SP, CONTRIBUINTE: 24364.22.15.1059.02.022. DESCRIÇÃO: Apartamento nº 52, localizado no 5º Pavimento, do Bloco ''B'', integrante do empreendimento denominado ''Vivendas de Maria Fernanda'', situado na rua Maria Fernanda, nº 512, no arruamento denominado ''Chácaras Maria Inês'', no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri do Estado de São Paulo, que assim se descreve: possui a área privativa 69,320 m²; área comum total de 44,327 m² (coberta de 11,027 m² + descoberta de 33,300 m² - incluindo a área correspondente a 01 vaga de garagem, perfazendo a área total de 113,647 m², correspondendo-lhe a fração ideal 0,009493 ou 0,9493% do terreno e área total edificada de 80,347 m². OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO; 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Saldo Devedor: R$ 149.353,94 (id: 08ccebf). (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021.); 3) HÁ INDISPONIBILIDADES; 4) HÁ OUTRAS PENHORAS; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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