LEILÃO ESTADUAL DE SAPÉ/PB
COMARCA DE SAPÉ–PB 2ª VARA MISTA DE SAPÉ EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª
Juíza de Direito da Vara supra, DR.ª ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA
PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 29 de setembro de 2021, a partir das 10hs:00min, através
do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0001802-
10.2010.8.15.0351, em que é Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA e Réu(s): LUIZ
FERNANDO PEREIRA DE SOUZA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta da marca e modelo, HONDA/POP100, placa KKZ5491/PE,
cor preta, ano e modelo 2007/2008, RENAVAM 00950475351, CHASSI 9C2HB02108R012305, MOTOR
HB02E18012305, em nome de SEVERINO ALVES ALEXANDRE – CPF. 06683369437, com 23.813 Km
rodados, com a frente quebrada, pneu dianteiro novo e traseiro meia-vida, lanterna do lado direito
quebrado, banco rasgado, em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais) em 05 de agosto de 2021. ÔNUS: Eventuais ônus no Detran/PE. LOCALIZAÇÃO DO(S)
BEM(S): DEPOSITO JUDICIAL DA COMARCA DE SAPÉ/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 29 de setembro de 2021, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no
primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor
da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação. ADVERTÊNCIA:
01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/
descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de
bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens,
estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar
todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação
de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao
licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores
a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de
transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não
inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme
art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas,
no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice
de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no
caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento)
sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer
caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens
a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance
à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo
ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01)
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do
leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida
identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor,
recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes
deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%,
via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento
do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): ANTONIO VICENTE
DE OLIVEIRA NETO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por
ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento
de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e
afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Sapé/PB, aos 15 de
setembro de 2021. ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO Juíza de Direito.