LEILÃO JE MOGI-GUAÇU/SP

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Processo 1001588-16.2017.8.26.0362 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Residencial

Mogi Guaçu I – Moacir Guzoni – EDITAL de 1º e 2º Leilão de DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO

FIDUCIÁRIA de bem imóvel e para intimação da executada LUZIA TESTA EVARISTO CHEREZIO (CPF/MF 102.432.138-08),

seu cônjuge, ANTONIO CARLOS CHEREZIO (CPF/MF 059.100.238-88), do credor fiduciário FUNDO DE ARRENDAMENTO

RESIDENCIAL FAR (CNPJ/MF 03.190.167/0001-50) representado por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ/MF

00.360.305/0001-04) , do terceiro interessado FUNDAÇÃO ESPÍRITA AMÉRICO BAIRRAL (CNPJ/MF 49.914.773/0001-72),

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇÚ e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título

Extrajudicial que lhe requer CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MOGI GUAÇU I MOACIR GUZONI (CNPJ/MF 14.922.139/0001-05)

Processo nº 1001588-16.2017.8.26.0362. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São

Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA CARNIEL, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fundamento nos artigos 882 a 903 do

NCPC e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, e ainda artigo 335, caput, do Código Penal, através do GESTOR JUDICIAL FRAZÃO LEILÕES (www.frazaoleiloes.com.br), portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão de venda e arrematação no

1º Leilão com início no dia 04 de outubro de 2021, às 16h00min, e com término no dia 07 de outubro de 2021, às 16h00min,

entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia

07 de outubro de 2021, às 16h00min e com término no dia 28 de outubro de 2021, às 16h00min, caso não haja licitantes no 1º

Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor da avaliação

atualizada (Art. 891, parágrafo único do NCPC), do imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes no presente

edital. IMÓVEL: DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA sobre unidade autônoma, designada

apartamento nº 21, no pavimento superior, Tipo 2 do Bloco 83 do Condomínio Residencial Mogi Guaçu I, situado na Estrada

Municipal Joaquina Maria de Arruda, nº 900, nesta cidade e comarca, composta por sala, dois dormitórios, banheiro, cozinha e

área de serviço, com área real privativa ou útil de 44,28m²; área real comum de 2,1418m²; área real total de 46.4218m²;

correspondendo-lhe a fração ideal de 0,002436% do terreno e de coisa de uso comum do Residencial, com direito a uma gava

indeterminada para estacionamento de um veículo de passeio, que não ultrapasse a demarcação da mesma, localizada no

térreo. Cadastro Municipal IC-NE-31.07.01.001 (área maior). Matrícula nº 51.104 do CRI da Comarca de Mogi Guaçu/SP.

Ocupado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado

verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. ÔNUS: Consta da referida

matrícula, conforme R.03 (26/11/2014), ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Fundo de Arrendamento Residencial FAR,

representado por Caixa Econômica Federal e conforme R. 04 (09/03/2020) a PENHORA EXQQUENDA. Conta dos autos, às fls.

109 que o débito com o credor fiduciário era de R$ 34.942,14 (até 17/07/2020). Conforme decisão de fls. 119, o crédito fiduciário

prevalece sobre o débito de condomínio, ou seja, em caso de arrematação o condomínio só poderá requerer levantamento de

valores a seu favor após a quitação do débito fiduciário. DO VALOR MÍNIMO PARA VENDA DO IMÓVEL: No primeiro pregão, o

valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 87.691,34 (julho/2021

valor atualizado conforme Tabela Prática do TJ/SP), que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor

mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 60% da avaliação atualizada. LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Sr.

Carlos Eduardo Luis Campos Frazão, podendo se fazer substituir por Carlos Alberto Fernando Santos Frazão ou Ana Claudia

Carolina Campos Frazão, leiloeiros oficiais, inscritos na JUCESP sob os nºs 751, 203 e 836, respectivamente. COMO

PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.

frazaoleiloes.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a

viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da

Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado

para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 26.898,15

(07/08/2020 Conf. fls. 113/115), valor que será atualizado à época da alienação. DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 34.942,14 (17/07/2020

Conf. fls. 109), valor que será atualizado à época da alienação. DÉBITOS IPTU: Os débitos fiscais de IPTU ou dívida ativa

poderão ser verificados pessoalmente perante a Municipalidade de Mogi Guaçu/SP. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE:

Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência, tais como desocupação, ITBI, foro,

laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não

averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais

débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme o art. 130, caput e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de

condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC). O

débito decorrente do contrato de financiamento também será pago com o valor de arrematação, conforme decisão de fls. 119.

CONDIÇÕES DE VENDA e PAGAMENTO: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de

avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance igual ou superior a 60% do valor de avaliação (2º leilão). O arrematante efetuará o

pagamento à vista. O depósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através

de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Decorrido o prazo sem que o arrematante

tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação

das medidas legais cabíveis. DO PAGAMENTO PARCELADO: Cumprindo a previsão do artigo 891, parágrafo único e artigo 895

e parágrafos do NCPC, poderão ser apresentadas propostas para o pagamento do lance de forma parcelada, sendo necessário

sinal igual ou superior a 25% do valor do lance (pagamento através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, obtida através

do site (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) e o restante em até 30 parcelas, com indexador de correção

monetária apresentado pelo arrematante e garantido pela hipoteca do próprio bem, ficando esta forma de pagamento sujeita a

apreciação do MM. Juízo para validação, CASO NÃO HAJA LANCE PARA PAGAMENTO À VISTA. O lance parcelado deverá ser

ofertado diretamente no site do Leiloeiro. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por

cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser em juízo, no prazo

de até 01 (um) dia útil e seu levantamento será autorizado após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, nos termos do

parágrafo único do artigo 267 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E ACORDO:

Se a parte executada, após a publicação do presente edital, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo

firmado acordo entre as partes, deverá arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro, nos termos art. 40 do

Decreto 21.981/32. Contudo, caso a remição ou acordo ocorra após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão

previamente fixada, conforme § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016. DÚVIDAS

E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial,

localizado na Rua da Mooca, 3547, Mooca, São Paulo/SP, através do telefone (11) 3550-4066 ou pelo e-mail: contato@

frazaoleiloes.com.br. Fica a EXECUTADA, seu cônjuge, se casada for, o credor fiduciário CAIXA ECONÔMINA FEDERAL CEF,

o terceiro interessado FUNDAÇÃO ESPÍRITA AMÉRICO BAIRRAL, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇÚ e demais

interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da penhora realizada em data de 21/11/2019 (cf. fls. 71), através

da publicação deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos

do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso

ou causa pendente de julgamento. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.frazaoleiloes.com.br.

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi

Guacu, aos 24 de agosto de 2021. – ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO

(OAB 11471/PA)


Data

seg 10 2021
Expired!
Categoria


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