Imóvel c/ 02 alq. em Assis Chateaubriand/PR

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Assis Chateaubriand, PR
01/01/2026
Imóvel c/ 02 alq. em Assis Chateaubriand/PR - leilão judicial - Assis Chateaubriand PR - lance mínimo R$ 471.909
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Descrição

ÔNUS: R.20/6.349 – Prot. 129.174 – Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste – Sicredi Oeste-PR; R.22/6.349 – Prot. 130.862 – Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste – Sicredi Oeste-PR; R.23/6.349 – Prot. 130.863 – Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste – Sicredi Oeste-PR; R.24/6.349 – Prot. 130.864 – Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste – Sicredi Oeste-PR; R25/6.349 – Prot. 134.697 – Arresto em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste – Sicredi Oeste-PR referente aos autos nº228/2012 – Vara Cível de Assis Chateaubriand; R26/6.349 – Prot. 136.087 – Arresto em favor de I.Riedi & Cia LTDA referente aos autos nº 0003011.52.2012.8.16.0048 – Vara Cível de Assis Chateaubriand; R27/6.349 – Prot. 136.088 – Arresto em favor de I.Riedi & Cia LTDA referente aos autos nº 0003039-20.2012.8.16.0048 – Vara Cível de Assis Chateaubriand; AV28/6.349 – Prot. 136.665 – Conversão do Arresto objeto do registro 25 em penhora em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste – Sicredi Oeste-PR referente aos autos nº 1476-88.2012 (228/2012) – Vara Cível de Assis Chateaubriand; R29/6.349 – Prot. 140.997 – Conversão de Arresto em penhora em favor de Cooatol – Comércio de Insumos Agropecuários LTDA referente aos autos nº 0001304-49.2012 (201/2012) – Vara Cível de Assis Chateaubriand; R30/6.349 – Prot. 141.002 – Penhora em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste – Sicredi Oeste-PR referente aos autos nº 0004041-88.2013.8.16.0048 – Vara Cível de Assis Chateaubriand; R31/6.349 – Prot. 143.187 – Penhora em favor de I.Riedi & Cia LTDA referente aos autos nº 0003011-52.2012.8.16.0048 – Vara Cível de Assis Chateaubriand; R32/6.349 – Prot. 144.698 – Penhora em favor de Banco de Lage Landen Brasil S/A referente aos autos nº 0003215-91.2015.8.16.0048 – Vara Cível de Assis Chateaubriand; R33/6.349 – Prot. 150.171 – Penhora em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste – Sicredi Oeste-PR referente aos autos nº 000184-97.2014.8.16.0048 – Vara Cível de Assis Chateaubriand; AV34/6.349 – Prot. 157.706 – Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00010764020138160048, em trâmite perante a Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand; R35/6.349 – Prot. 162.126 – Penhora em favor de Lauri José Menegotto, referente aos autos e nº 0001570-31.2015.8.16.0048, em trâmite perante a Vara Cível de Assis Chateaubriand; AV36/6.349 – Prot. 172.674 – Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00001849720148160048, em trâmite perante a Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand; R.17/13.778 – Prot. 128.342 - Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste – Sicredi Oeste-PR; R.18/13.778 – Prot. 129.174 - Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste – Sicredi Oeste-PR; R.22/13.778 – Prot. 130.862 - Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste – Sicredi Oeste-PR; R.23/13.778 – Prot. 130.863 - Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste – Sicredi Oeste-PR; R.24/13.778 – Prot. 130.864 - Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste – Sicredi Oeste-PR; R25/13.778 – Prot. 134.697 – Arresto em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste – Sicredi Oeste-PR referente aos autos nº228/2012 – Vara Cível de Assis Chateaubriand; R26/13.778 – Prot. 136.087 – Arresto em favor de I.Riedi & Cia LTDA referente aos autos nº 0003011.52.2012.8.16.0048 – Vara Cível de Assis Chateaubriand; R27/13.778 – Prot. 136.088 – Arresto em favor de I.Riedi & Cia LTDA referente aos autos nº 0003039-20.2012.8.16.0048 – Vara Cível de Assis Chateaubriand; AV28/13.778 – Prot. 136.655 – Conversão do Arresto objeto do registro 25 em penhora em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste – Sicredi Oeste-PR referente aos autos nº 228/2012 – Vara Cível de Assis Chateaubriand; R29/13.778 – Prot. 140.997 – Conversão de Arresto em penhora em favor de Cooatol – Comércio de Insumos Agropecuários LTDA referente aos autos nº 0001304-49.2012 (201/2012) – Vara Cível de Assis Chateaubriand; R30/13.778 – Prot. 141.001 – Penhora em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste – Sicredi Oeste-PR referente aos autos nº 0004041-88.2013.8.16.0048 – Vara Cível de Assis Chateaubriand; R31/13.778 – Prot. 143.187 – Penhora em favor de I.Riedi & Cia LTDA referente aos autos nº 0003011-52.2012.8.16.0048 – Vara Cível de Assis Chateaubriand; R32/13.778 – Prot. 144.313 – Penhora em favor de Banco de Lage Landen Brasil S/A referente aos autos nº 0003215-91.2015.8.16.0048 – Vara Cível de Assis Chateaubriand; R33/13.778 – Prot. 150.170 – Penhora em favor de Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste – Sicredi Oeste-PR referente aos autos nº 000184-97.2014.8.16.0048 – Vara Cível de Assis Chateaubriand; AV34/13.778 – Prot. 157.706 – Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00010764020138160048, em trâmite perante a Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand; R35/13.778 – Prot. 161.485 – Penhora em favor de Lauri José Menegotto, referente aos autos de nº 0001570-31.2015.8.16.0048, em trâmite perante a Vara Cível de Assis Chateaubriand; AV36/13.778 – Prot. 172.674 – Indisponibilidade de bens referente aos autos de nº 00001849720148160048, e, trâmite perante a Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand, conforme matrículas de eventos 345.2 e 345.3. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Código de Processo Civil/2015, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Artigo 895 do Código de Processo Civil/2015: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI – (Decreto nº 1544/1995), a partir da data da arrematação. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte exequente; em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a ser pago pelo arrematante; em caso de remissão, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte executada; e, finalmente, em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de 05 (cinco) dias antes da efetivação do leilão, 2% sobre o valor da transação/pagamento.

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Lance Mínimo
R$ 471.909
Avaliado em: R$ 943.817
Economia de R$ 471.909 (50%)
Data do Leilão
01/01/2026
Localização
Assis Chateaubriand, PR
Leiloeiro
Jorge Vitório Espolador
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As informações apresentadas têm caráter exclusivamente informativo e foram obtidas de fontes públicas e páginas oficiais dos leiloeiros. O Pesquisa Leilões não realiza intermediação, não recebe comissões e não se responsabiliza por eventuais divergências, omissões ou alterações nos dados divulgados. Sempre confirme as informações diretamente no edital de leilão, entre em contato com o leiloeiro responsável e, sempre que possível, vistorie o bem antes de participar.

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