
Matrícula nº 647 do CRI de Goiandira - GO Imóvel: Uma (01) área de terras situada no Município de Goiandira – GO, na Fazenda São Miguel, no local denominado Cafarnaum, confrontando entre si, medindo uma área total de 12 (doze) alqueires e 53 (cinquenta e três) litros de culturas e 26 alqueires de campos, tudo mais ou menos, correspondentes a 187.12.65 ha, com todas as benfeitorias existentes, localizada dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa na divisa com Moisés Delfino de Araújo; daí, por cerca de arame em rumo, confrontando com o mesmo, até encontrar a cerca de divisa com Abrão Lourenço Pires; daí, voltando a esquerda, segue confrontando com o mesmo, por cerca de arame, até encontrar a cerca de divisa com Maria Rosa de Santana; daí, voltando à esquerda segue pela cerca de arame confrontando com a mesma até a cerca de divisa com Geraldo Jerônimo; daí, voltando à esquerda dividindo com o mesmo, até a cerca de arame de divisa com herdeiros ou sucessores de João Francisco de Rezende; daí, volta à esquerda por cerca de arame, confrontando com os mesmos até um canto; daí, voltando à direita, confrontando com o mesmo, por cerca de arame até a divisa com David Delfino de Araújo; daí, voltando à esquerda, por cerca de arame confrontando com o mesmo até um canto de cerca; daí, voltando à direita, por cerca de arame, confrontando com o mesmo, até o Córrego São Miguel; daí, pelo córrego abaixo, até a divisa com João José Cardoso; daí, voltando à esquerda, por cerca de arame confrontando com o mesmo João José Cardoso, até a divisa com David Delfino de Araújo; daí, voltando à esquerda, por cerca de arame, confrontando com o mesmo até a cerca de divisa com Moisés Delfino de Araújo; daí, voltando à direita, por cerca de arame, até o ponto onde teve começo. PROPRIETÁRIOS: a) WALTER FELÍCIO DOS SANTOS sua mulher são possuidores de uma área de terras de 22 alqueires, correspondentes a 106,4ha, sendo 8 alqueires e 53 litros de culturas e 13 alqueires e 40 litros de campos, com toda as suas benfeitorias compostas de casa de morada, garagem, paiol, varanda, dois currais de arame liso e cercas de arame liso e cercas de arame internas e externas, avaliadas por CR$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) que houveram conforme registros números 9.172, livro 3-G, fls. 45/46, em 07.04.70; 9.221, livro 3-G, fls. 52/53, em 21.07.70 e 9.219, livro 3-G, fls. 52/53, em 21.07.70 e nº 9.264 livro 3-G, fls. 58/59, em 14.09.70. Cadastrada no INCRA sob nº 935.077.000.400-8; área total: 184,7; área explorada: 184,7; área explorável: 184,7; módulo: 67,4; nºs de módulos: 2,74; fração mínima de parcelamento: 15,0; b) ALDAIR DELFINO DE ARAÚJO e sua mulher, são possuidores de uma gleba de terra de 4 alqueires de culturas e 2 alqueires e 20 litros de campos, correspondentes a 30.25.00ha, com toda a sua benfeitorias, composta de cerca de arame internas e externas, casa de morada, com 9 cômodos, de paredes de adobes, coberta com telhas comuns, cisterna coberta com telhas, casa de engenho, aparelhos de usina e instalações elétricas, rego d'água, moinho com casinha coberta com telhas comuns e de paredes de tábuas, quintal cercado e plantado com árvores frutíferas, 2 currais de lascas, paiol, 2 varandas, casa de despejo com dois cômodos, avaliada em CR$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) havida por compra conforme registro nº 9.165, livro 3-G, fls. 44/45, em 02.03.70, neste Cartório. Cadastrada no INCRA sob nº 935.077.001.333-3; área total: 90,0; área explorada: 82,9; área explorável: 82,8; módulo: 55,6; nº de módulos: 1,49; fração mínima de parcelamento: 15,0; c) ANTÔNIO DELFINO DE PAULA, e sua mulher, são possuidores de área de terras de oito (8) alqueires, maios ou menos de campos, não possuindo benfeitorias, havida conforme registros números 9.163, livro 3-G, nº 9.224, livro 3-G, fls. 52/53 em 28.07.70, todos neste Cartório, cadastrada no INCRA sob nº 935.077.002.569-2; área total: 136,0; área explorada: 131,2; área explorável: 131,2; módulo: 51,3; nº de módulos: 2,56; fração mínima de parcelamento: 15,0, avaliada por CR$55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros) e d) JOÃO JOSÉ CARDOSO e sua mulher são senhores e possuidores de uma gleba de terras de 2 alqueires e 20 litros correspondentes a 10.89.00ha, havida por compra a Onofre Costa e sua mulher Darcy Abadia de Araújo Costa, conforme escritura de 26.06.48, no valor de CR$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), registrada neste Cartório sob nº R.1-480, livro 2-B, fls. 196, em 04.08.78, cadastrada no INCRA sob nº 935.077.001.333-3; área total: 90,0; área explorada: 82,8; área explorável: 82,8; módulo: 55,6; números de módulos: 1,49; fração mínima de parcelamento: 15,0, no valor de CR$15.000,00 (quinze mil cruzeiros). Registros Anteriores: 9.172; 9.220; 9.219; 9.264; 9.165; 9.163; 9.224 e R.1-480. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Uma gleba de terras, com uma área de 187.1265 hectares, sendo predominantemente amorada, vegetação de cerrado e pastagens naturais com as divisas e confrontações proveniente mente do seguinte registro imobiliário, qual seja, matrícula n°. 647 2-I, fls.36, no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Goiandira. A propriedade rural possui as seguintes benfeitorias sendo, 01 (uma) casa de morada, coberta com telhas comuns e um curral, erguido em madeira, os quais se encontram em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 6.412.025,09 (seis milhões, quatrocentos e doze mil, vinte e cinco reais e nove centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (fevereiro de 2026). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 16.09.2025, conforme R.2 de 15.12.1997 – O imóvel acima descrito está hipotecado em 1º GRAU, no Banco do Brasil S/A, Agência local, com a Cédula Rural Hipotecária nº 97/00243-7, no valor de R$18.416,25, vencível em 15/11/2003. Registrada no livro 3-B, fls. 151, nº 1065, em 15/12/1997; conforme AV.3 de 20.04.1999 – Na Hipoteca registrada no livro 2-C, fls. 66vº, sob nº R.2-647, foi feito um Aditivo de Retificação e Ratificação, averbado no livro 3-B, fls. 151, nº 1.065, em 20/04/1999; conforme R.4 de 25.10.1999 – O imóvel registrado no livro 2-C, fls. 66vº, sob nº R.1-647, encontra-se hipotecado em 2º GRAU, à favor do Banco do Brasil S/A, Agência loca, através de Aditivo da Cédula nº 95/00177-8, no valor de R$16.500,00, registrada no livro 3-B, fls. 183vº, à margem do registro 1.128, em 25/10/1999; conforme AV.6 de 20.11.2000 – Na Hipoteca registrada no livro 2-C, fls. 66vº, sob nº R.2-647, foi averbado um Aditivo alterando o vencimento para 01/11/2008, averbado no livro 3-B, fls. 151, nº 1.065, em 20/11/2000; conforme AV.7 de 20.11.2000 – Na Hipoteca registrada no R.4-647, foi feito um Aditivo, averbado no livro 3-B, fls. 183vº, à margem do registro nº 1.128, em 20/11/2000; conforme R.8 de 24.09.2001 – O imóvel registrado no livro 2-C, fls. 66vº, no R.1-647, encontra-se. Hipotecado em 3º GRAU, no Banco do Brasil S/A, Agência local, através da Cédula Rural Hipotecária nº 20/00446-X, no valor de R$7.670,40, vencível em 01/02/2006. Registrada no livro 3-B, fls. 250vº, sob nº 1.259, em 24/09/2001; conforme AV.9 de 25.02.2002 – A Hipoteca descrita no R.2-647, teve seu vencimento para o dia 01/11/2013, conforme Aditivo averbado no livro 3-B, fls. 151, à margem do registro nº 1.065, em 25/02/2002; conforme AV.10 de 12.09.2002 – A cédula registrada sob nº R.4-647, fica retificado o vencimento para 01/09/2010 e ratificada as demais clausulas conforme aditivo de 14-12-2001 registrado no livro 3-B, fls. 184, à margem do registro nº 1.128; conforme AV.11 de 18.06.2007 – No imóvel registrado no livro 2-C, fls. 66, nº R.1-647 de propriedade de Manoel Tomaz Garcia e nos imóveis registrados sob nºs R.2-548, livro 2-B, fls. 265vº e R.1-987, livro 2-D, fls. 128, existem quatro (04) Reservas Legais, sendo: Reserva 01 de 07.83.00Ha; Reserva 02 de 07.45.00Ha; Reserva 03 de 22.06.53Ha e Reserva 04 de 08.55.00Ha, totalizando 45.89.53Ha, conforme Termo de Responsabilidade; conforme R.12 de 22.10.2007 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução, processo n° 1103/05, favor BANCO DO BRASIL S/A; conforme R.13 de 22.10.2007 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução, processo n° 1341/05, favor BANCO DO BRASIL S/A; conforme AV.14 de 02.02.2009 – Conforme Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Rural Hipotecária, registrada sob nº R.2-647, livro 2-C, fls. 66vº. Posteriormente re-ratificada conforme Av.3-647; Av.6- 647 e Av.9-647. Ficam alterados o vencimento para 01/11/2017 e a Forma de Pagamento em 08 prestações, vencendo a 1ª em 01/05/2014 e a última em 01/11/2017. E as demais condições do Aditivo que fica arquivado em Cartório; conforme AV.15 de 02.02.2009 – Conforme Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula, registrada sob nº 1.128, livro 3-B, fls. 183vº. Posteriormente rerratificada conforme R.4-647; Av.7-647 e Av.10-647. Ficam alterados o vencimento para 01/09/2014 e a Forma de Pagamento em 08 prestações, vencendo a 1ª em 01/03/2011 e a última em 01/09/2014. E as demais condições do aditivo que fica arquivado em Cartório; conforme AV.16 de 02.02.2009 – Conforme Aditivo de Retificação e Ratificação à Cédula Rural Hipotecária, registrada sob nº R.8-647, livro 2-I, fls. 36. Ficam alterados o vencimento para 01/12/2009 e a Forma de Pagamento em 01 parcela, vencível em 01/12/2009. E as demais condições do Aditivo que fica arquivado em Cartório; conforme AV.17 de 20 de julho de 2023 – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA – Existência de uma Ação de Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência – Tutela Cautelar Antecedente movida por GOIAS SUL GERAÇÃO DE ENERGIA SA, contra MANOEL TOMAZ GARCIA e HELOISA MARIA ALCANTRA GARCIA, nos autos do processo n° 0448605-23.2015.8.09.0074; e conforme AV.18 de 22 de outubro de 2024 – DESMEMBRAMENTO – Faz-se a presente averbação no sentido de ficar constando que, de conformidade com o R.8-4.790, os proprietários Manoel Tomaz Garcia e s/m Heloísa Maria Alcântara, transferiram por desapropriação para Goiás Sul Geração de Energia S.A, uma área medindo 10.099,00 metros quadrados, desmembrado do imóvel objeto desta matrícula.
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