EDITAL DE LEILÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PRUDENTÓPOLIS/PR

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PRUDENTÓPOLIS/PR
Praça Coronel José Durski, 144 – Centro – Prudentópolis/PR – CEP: 84.400-000 – Fone: (42)3446-1231

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL

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Pelo presente se faz saber a todos, que será levado a arrematação, em primeiro e segundo leilão conforme Lei 13.105/2015, o(s) bem(ns) adiante descrito(s), na forma seguinte:
1º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 27/10/2021, às 13:30 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: Somente na modalidade eletrônica, no dia 05/11/2021, às 13:30 horas, pela melhor oferta, desde que não caracterize preço vil.
O interessado em ofertar lances de forma eletrônica, deverá efetuar cadastro prévio junto ao site do leiloeiro – www.simonleiloes.com.br – sendo o cadastro requisito indispensável para participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lançadores on-line estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores de leilões presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil e criminal.
LOCAL: Exclusivamente on-line no site do leiloeiro – www.simonleiloes.com.br
PUBLICAÇÃO: Na forma do art. 887 do CPC, o presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro – www.simonleiloes.com.br – dispensada a publicação em jornal.
PROCESSO: Autos 0002380-48.2020.8.16.0139 de Termo Circunstanciado em que é Exequente RONAN DEMETRIUS WUCHRYN – CPF: 058.361.729-86 e Executado(s) VÍTIMA
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) aparelho de som marca Toshyba, rádio, gravador com CD e Fita K7, na cor cinza, em regular estado de conservação.
AVALIAÇÃO: R$ 100,00 (cem reais) em 29/09/2021.
DEPÓSITO: Cartório Distribuidor desta Comarca.
ÔNUS: Os que constarem nos autos
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista pelo arrematante, alternativamente, o valor da arrematação poderá ser quitado no prazo de até 15 dias, mediante caução idônea, prestada no ato, equivalente a 25% do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor no prazo de 15 dias, perderá o valor da caução, tornando sem efeito a arrematação e retornando o bem à novo leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão vendidos livre de dívidas e ônus de acordo com o art. 130 § único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Os bens serão vendidos no estado que se encontram, inexistindo garantia sobre os mesmos, e para os imóveis a venda será ad corpus, assumindo o arrematante a retirada dos bens, posse no imóvel, impostos e taxas que recaírem sobre os bens para transferência junto aos órgãos competentes. Deverá o interessado cientificar-se previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento, passivo ambiental, e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação dos imóveis. Caberá ao arrematante arcar com o custo de expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital.
LEILOEIRO: Elton Luiz Simon, Leiloeiro Público Oficial, Jucepar 09/023-L, fone (46) 3225-2268, www.simonleiloes.com.br o qual perceberá por seu ofício a seguinte remuneração: Em se tratando de arrematação, 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) executado(s) cônjuge(s), condômino(s), coproprietário(s), usufrutuário(s), credor(es) hipotecário(s), fiduciário(s) e demais credores de acordo com o art. 889 do CPC.
OBS: O juízo responsável pela designação da hasta pública ou o leiloeiro público oficial não serão responsabilizados por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do usuário causados por quedas ou falhas no sistema, no servidor ou na internet, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
Prudentópolis/PR, 07/10/2021. Eu,……………………(Madalena Olanek Chorobura), Técnica de Secretaria, o fiz digitar e subscrevi.

CHRISTIANO CAMARGO

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JUIZ DE DIREITO

Data

qua 10 2021
Expired!
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