EDITAL DE LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL E ANGICOS/RN

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE ANGICOS

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Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS – RN – CEP: 59515-000

Angicos/RN – Fone: (84)3673-9505- E-mail: [email protected]

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EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO

 O Doutor RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, MM. Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.

1º LEILÃO: Dia 06/05/2024 com abertura para captação de lances a partir das 10h00min., e encerramento do primeiro lote iniciando às 10h10min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação.

2º LEILÃO: Dia 13/05/2024 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., e encerramento do primeiro lote iniciando às 11h10min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 50% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br

 

  • – BENS

 

1.1 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL   Nº 0800484-74.2022.8.20.5111

Exequente: Banco do Brasil S/A

Executado:  EDINALDO BEVENUTO DA SILVA

Bem(ns): a) GM/Classic Life, renavam 00152120653, placa MZF9C44, ano 2009, modelo 2010, avaliado em R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais);

  1. b) VW/GOL MI, placa CLR7686, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).

Avaliação Total:  R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), em 17 de março de 2023.

Ônus: a) Débitos junto ao Detran/RN no valor de R$ 498,13, até 03/04/2024; b) Eventuais constantes junto ao Detran/RN.

Valor da Dívida: R$ 182.121,19 (Cento e oitenta e dois mil, cento e vinte e um reais e dezenove centavos), em 09 de novembro de 2023.

Depositário: EDNALDO BEVENUTO DA SILVA, Alto da Felicidade II, 90, Zona Rural, Afonso Bezerra/RN

 1.2 – EXECUÇÃO FISCAL   Nº 0800197-14.2022.8.20.5111

Exequente: Estado do Rio Grande do Norte

Executado:  GONDEMARIO DE PAULA MIRANDA JUNIOR

Bem(ns): Imóvel rural denominado Fazenda Veneza com 523,80 hectares, Benfeitorias: Casa, cisterna, cercas e outra benfeitorias, matrícula R-1-697, livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis de Fernando Pedroza/RN.  

Avaliação: R$ 758.839,54 (setecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais, cinquenta e quatro centavos), em 18 de agosto de 2023.

Ônus: Imóvel penhorado nos autos 0100428-91.2015.8.20.0111 da Comarca de Angicos/RN; Eventuais constantes na matricula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 48.115,27 (Quarenta e oito mil, cento e quinze reais e vinte e sete centavos), em 22 de janeiro de 2024.

Depositário: GONDEMÁRIO DE PAULA MIRANDA JÚNIOR, Rua Vereador João Salvino Sobrinho, 45, Centro, Fernando Pedroza/RN

1.3 – EXECUÇÃO FISCAL   Nº 0100428-91.2015.8.20.0111

Exequente: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Executado:  GONDEMARIO DE PAULA MIRANDA JUNIOR

Bem(ns): Imóvel rural denominado Fazenda Veneza com 523,80 hectares, Benfeitorias: Casa, cisterna, cercas e outra benfeitorias, matrícula R-1-697, livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis de Fernando Pedroza/RN.  

Avaliação: R$ 758.839,54 (setecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais, cinquenta e quatro centavos), em 18 de agosto de 2023.

Ônus: Imóvel penhorado nos autos 0800197-14.2022.8.20.5111 da Comarca de Angicos/RN; Eventuais constantes na matricula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 66.022,20 (Sessenta e seis mil, vinte e dois reais e vinte centavos), em 22 de janeiro de 2024.

Depositário: GONDEMÁRIO DE PAULA MIRANDA JÚNIOR, Rua Vereador João Salvino Sobrinho, 45, Centro, Fernando Pedroza/RN

1.4 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL   Nº 0000133-51.2012.8.20.0111

Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A

Executado:  Aluísio Cassimiro Dantas

Bem(ns): Imóvel rural denominado Talismâ que mede 138,14 ha e está registrado no livro 02-M, Fls. 215,  matrícula 1.199. A fazenda tem uma casa sede simples construída em alvenaria de aproximadamente 100m² e mais 2 casas mais simples ainda  de pau a pique de área construída cada uma de aproximadamente 50m². De acordo com as observações e informações colhidas, a fazenda apresenta aproximadamente 30% apenas cercada.

Avaliação: R$ 247.210,00 (duzentos e quarenta e sete  mil e duzentos e dez reais), em 12 de dezembro de 2023.

Ônus: Eventuais constantes na matricula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 32.856,83 (Trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e três centavos), em 09 de novembro de 2015.

Depositário: JOÃO JUSCELINO ROMÃO

1.5 – EXECUÇÃO FISCAL   Nº 0000513-50.2007.8.20.0111

Exequente: União / Fazenda Nacional

Executado:  DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRO NORTE LTDA – ME

Bem(ns): Trator agrícola de rodas marca Ford, Série-JA-0010, Modelo 4630, série 30 superforça, motor diesel 63VC.

Avaliação: R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), em 27 de abril de 2022.

Ônus: Nada consta.

Valor da Dívida: R$ 413.490,99 (Quatrocentos e treze mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e nove centavos), em 19 de abril de 2022.

Depositário: ALBANIZA SUELLY DA SILVA, Fazenda Primavera, zona rural de Angicos/RN

1.6 – EXECUÇÃO FISCAL   Nº 0000014-90.2012.8.20.0111

Exequente: União / Fazenda Nacional

Executado:  CONSTRUTORA MOVE TERRA LTDA – ME

Bem(ns): GMC 12170 – PLACA MYL 1799 – CARGA / CAMINHÃO / BASCULANTE, Chassi: 9BG674NHWWC003566, 1998/1998.

Avaliação: R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais), em 02 de março de 2023.

Ônus: Eventuais constantes junto ao Detran/RN

Valor da Dívida: R$ 101.142,94 (Cento e um mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), em 11 de abril de 2013.

Depositário: ALBANIZA SUELLY DA SILVA, BR 304, s/n, KM 165, Zona Rural, Angicos – RN

1.7 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL   Nº 0000823-22.2008.8.20.0111

Exequente: Banco do Brasil S/A

Executado:  Luiz Gonzaga da Costa

Bem(ns): Imóvel urbano que consiste em um terreno de 9 metros de frente por 24 metros de fundos. Tem dessa forma o imóvel área de 216 m². O terreno está com as duas laterais o os fundos murado e conta com um acréscimo de área não averbada de terreno não regular nos fundos de aproximadamente 150m². Localizado na Rua Luiz Antônio, vizinho ao nº 20 e em frente à padaria Cavalcante, Bairro Monsenhor Pinto, Angicos/RN.

Avaliação: R$ 43.200,00 (Quarenta e três mil e duzentos reais), em 29 de setembro de 2023.

Ônus: Eventuais constantes na matricula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 103.791,08 (Cento e três mil, setecentos e noventa e um reais e oito centavos), em 14 de março de 2024.

Depositário: LUIZ GONZAGA DA COSTA, Rua José Rodrigues da Silva, s/nº, Centro, Angicos/RN.

1.8 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0100840-51.2017.8.20.0111

Exequente: Banco do Brasil S/A

Executado:  M M DA TRINDADE VIDRACARIA – ME

Bem(ns): a) Honda CG 150 Fan ESDI, 2014/2015, preta, placas QGC-2920, renavam 01033247909, Chassi: 9C2KC1680FR532273, flex. R$ 8.826,00 (Oito mil, oitocentos e vinte e seis), em 27 de março de 2023.

  1. b) VW/GOL 1.0 NOF 7082, vermelho, avaliado em R$ 36.139,00 (Trinta e nove mil, cento e trinta e nove reais), em 27 de março de 2023.

Avaliação: R$ 44.965,00 (Quarenta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais), em 14 de novembro de 2017.  

Ônus: a) Débitos junto ao Detran/RN no valor de R$ 2.960,29 (dois mil, novecentos e sessenta reais e vinte e nove centavos), até 03 de abril de 2024; b) Eventuais constantes junto ao Detran/RN.

Valor da Dívida: R$ 175.583,29 (Cento e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), em 14 de novembro de 2017.

Depositário: MARIA DE LOURDES TRINDADE, R. Vereador José Tiburcio, 118, Casa, Centro, Angicos/RN.

1.9 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000097-09.2012.8.20.0111

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Executado:  FRANCISCO CASSIMIRO RODRIGUES

Bem(ns): Motocicleta Honda CG150 Titan ESD, ano fabricação/Modelo 2012/2012, placa NOD-7611, chassi C2KC1650CR525185, renavam 00454064055, flex.

Avaliação: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em 21 de julho de 2022.

Ônus: Eventuais constantes junto ao Detran/RN

Valor da Dívida: R$ 179.841,68 (Cento e setenta e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), em 13 de março de 2024. 

Depositário: FRANCISCO CASSIMIRO RODRIGUES, Rua Gamaliel, imóvel 18 do condomínio Canaã, Alto da Alegria, Angicos/RN.

1.10 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0100504-18.2015.8.20.0111

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Executado: FRANCISCO LOPES PEREIRA

Bem(ns): Imóvel rural denominado fazenda 3 irmãos se constitui de uma área de 5 hectares e uma vila de casas onde há uma casa principal simples de aproximadamente 150 m² e mais 14 casas simples com aproximadamente 50 m² cada uma, formado uma vila estando 7 casas de um lado e oito do outro lado, estando elas na maioria com moradores nelas residindo, matriculado nº 1.133 do Cartório de Registro de Angicos/RN.

Avaliação: R$ 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais), 10 de novembro de 2023.

Ônus: Eventuais constantes na matricula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 229.614,09 (Duzentos e vinte e nove mil, seiscentos e quatorze reais e nove centavos), em 17 de outubro de 2023.

1.11 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0100444-16.2013.8.20.0111

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Executado:  MINERAÇÃO SÃO JOSÉ LTDA – ME

Bem(ns): a) Veículo VW/GOL Special MB, Placa QGA 3031, chassi 9BWAA45U0FP555749, Ano de Fabricação/Modelo 2015/2015, avaliado em R$ 38.599,00 (Trinta e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais).

  1. b) Veículo GM/Chevrolet 60, Placa MXX 4534, Ano de Fabricação/modelo 1981/1981, chassi BC653PXA22983, avaliado em R$ 16.831,00 (Dezesseis mil, oitocentos e trinta e um reais).

Avaliação Total: R$ 55.430,00 (Cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta reais), em 17 de novembro de 2022.

Ônus: Eventuais constantes junto ao Detran/RN

Valor da Dívida: R$ 989.075,67 (Novecentos e oitenta e nove mil, setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), 16 de fevereiro de 2024.

Depositário: Sr. Henrique Eduardo Sila Batista, Mineração São José, BR-304, km 149, s/n, zona rural de Angicos/RN.

1.12 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000113-94.2011.8.20.0111

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Executado: ESPÓLIO DE MARIA BARBOSA SARAIVA

Bem(ns): Um imóvel denominado “Fazenda Canivete”, localizada em Angicos/RN, medindo 57,70 hectares, Benfeitorias: 01 Casa com área de 150m², 2.000 metros de cerca, 01açude, registrada no livro 01M. fls. 064, sob o nº R. 01.1525, matricula 1.525 em 03/07//1997.

Avaliação: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), em 19 de abril de 2019.

Ônus: Eventuais constantes na matricula imobiliária.

Valor da Dívida: R$ 45.796,53 (Quarenta e cinco mil, setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos), em 04 de setembro de 2020.

Depositário: Cleber Saraiva dos Santos.

1.13 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0800166-96.2019.8.20.5111

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Executado:  VITORIA CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICO LTDA – ME

Bem(ns): Caminhão/Carroceria Fechado, ano e modelo 2010, VW/8.150 e Delivery Plus, 2P Diesel, Placa NOE4084-rn, RENAVAM Nº 473103486, chassi nº 9533A52P9AR053581, avaliado em R$ 103.039,00 (Cento e três mil e trinta e nove reais).

Retroescavadeira, marca New Holland, modelo B90B, ano e modelo 2013, tração 4 x 4, equipada com cabine, motor New Holland F4GE0404B*D602 de 04 tempos movido a óleo Diesel, chassi HBZNB90BADAH10462, TRANSMISSÃO Power Shuttle com conversor de toque, sistema hidráulico do tipo aberto, bomba dupla de engrenagens com vazão de 142 1/min, avaliado em R$ 148.500,00 (Cento e quarenta e oito mil e quinhentos reais).

Avaliação: R$ 251.539,00 (Duzentos e cinquenta e um mil, quinhentos e trinta e nove reais), em 10 de fevereiro de 2023.

Ônus: a) Alienação fiduciária junto ao banco do nordeste; Débitos junto ao Detran/RN no valor de R$ 3.161,54 até 05 de abril de 2024.

Valor da Dívida: R$ 29.100,02 (Vinte e nove mil, cem reais e dois centavos), 20 de fevereiro de 2024.

Depositário: Nilza da Silva Pereira, R. Calmon Costa, 11, Centro, Fernando Pedroza/RN

1.14 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0800199-81.2022.8.20.5111

Exequente: Estado do Rio Grande do Norte

Executado:  JOSE MARIA DO NASCIMENTO

Bem(ns): F-4000 G, placa MXM-9172, carroceria em madeira.

Avaliação: R$ 100.000,00 (Cem mil reais), em 09 de setembro de 2022

Ônus: Eventuais constantes junto ao Detran/RN

Valor da Dívida: 187.761,01 (Cento e oitenta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais e um centavo), em 11 de outubro de 2023.

Depositário: JOSE MARIA DO NASCIMENTO, Praça Cívica 9 de junho, 66, Centro, Afonso Bezerra/RN

1.15 – INQUÉRITO POLICIAL Nº 0100055-21.2019.8.20.0111

Exequente: 99ª Delegacia de Polícia Civil Angicos/RN

Executado:  ROMARIO SALVIANO DA SILVA NASCIMENTO

Bem(ns): Sucata de motocicleta Honda/NXR 150 Bros ESD, vermelha, sem placa.

Avaliação: A ser avaliada até a data do leilão.

Ônus: Nada Consta

Localização do bem: Delegacia de Policia Civil de Angicos/RN

 FORMAS DE PAGAMENTO:

 

 2.1À VISTA

              A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A.

 

2.2 – PARCELADA (Para imóveis, nos moldes do art. 895 do CPC)

              Para arrematação de bens imóveis/veículos, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).

O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A.    

2.3PARCELADA (Para imóveis – Somente para execuções cujo exequente seja a Fazenda Nacional)

              Em processos em que a Fazenda Nacional for a exequente, será admitido o pagamento parcelado para bens imóveis e veículos, limitando-se, tal parcelamento, ao montante da dívida ativa objeto da execução (art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014). O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado (parágrafo único, art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014).

              O parcelamento, nos casos de arrematação de imóveis, observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada uma (art. 3º, Portaria da PGFN 79/2014). Se o bem arrematado tratar-se de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses (art. 10º, da PGFN 79/2014), e a parcela mínima no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculada a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (parágrafo único, art. 3º Portaria da PGFN 79/2014). A primeira parcela deverá ser depositada no ato da arrematação e será considerada como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes (§1º, art. 11, Portaria PGFN 79/2014).

Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396, (art. 11, §2º, Portaria da PGFN 79/2014). Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da Receita nº. 7739 (art. 11, §4º, Portaria da PGFN 79/2014). Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal – CEF.

Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levado pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União (art. 7º, da Portaria PGFN 79/2014). Nas hastas públicas de veículos, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente/Departamento de Trânsito, mediante requerimento do arrematante (art. 8°, da Portaria PGFN 79/2014).

Após a arrematação, deverá o arrematante dirigir-se à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), localizada na Rua Anderson de Abreu, 3657, Candelária, Natal/RN, CEP: 59066-100, Telefone: (84) 3642-6500, responsável pelo processo de execução fiscal, para fins de formalizar o pedido de parcelamento do valor da arrematação, mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, momento em que deverá apresentar requerimento de parcelamento de arrematação (modelo Anexo Ùnico da Portaria PGFN 79/2014), com as seguintes informações: o nome do arrematante, sua inscrição CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação (art. 12 e §§, da Portaria PGFN 79/2014),  juntamente  com a Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira e  Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, obtida através do site www.pgfn.fazenda.gov.br. A aprovação do pagamento parcelado da arrematação está sujeita a análise da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, podendo ou não ser deferido. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Importante registrar que a concessão, administração e controle do parcelamento serão realizados pela unidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), situada em Natal, com endereço acima indicado (§2º, art. 2º, da Portaria da PGFN 79/2014).

Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante (art. 11, Portaria PGFN 79/2014). Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer parcelas das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento),  a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (art. 13, da Portaria PGFN 79/2014). Havendo rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia (art. 14, da Portaria PGFN 79/2014).

Todas as condições que orientam o parcelamento de valores de arrematação de bens em hastas públicas designadas em processos de Execução Fiscal que têm a Fazenda Nacional como exequente, estão dispostas na Portaria PGFN 79/2014 e deverão ser observadas pelos licitantes/arrematantes, não se aplicando às execuções fiscais cujo o fundamento seja a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – (art. 17 da Portaria PGFN 79/2014).

  1. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA

 

Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.

 

  1. ÔNUS DO ARREMATANTE:

Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação.

  1. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS:

 

5.1 – A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas:

5.2 – Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado. Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão.

5.3 – Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada;

5.4 – Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

5.5 – O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);

5.6 – O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido;

5.7 – Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;

5.9 – No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC).

5.10 – Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade.

5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ , no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ .

 

  1. QUEM PODE ARREMATAR:

 

Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.

            Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.

            Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 08 de abril de 2024, em Angicos/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados. Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Angicos/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz.

 

RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO

Juiz de Direito

Data

seg 05 2024
Expired!


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