EDITAL DE LEILÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL DE APODI/RN

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE APODI – 1ª VARA

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Rodovia BR-405, KM 76, Portal da Chapada, CEP: 59.700-000

Apodi/RN – Fone: (84) 3673-9757- E-mail: [email protected]

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EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO

 

 

O Doutor ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.

 

                                                      FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, a Leiloeira Pública Oficial nomeada STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN Nº 0118/2016, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA.

 

1º LEILÃO: Dia 25/04/2024 com abertura para captação de lances a partir das 10h00min., e encerramento do primeiro lote iniciando às 10h10min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação.

2º LEILÃO: Dia 25/04/2024 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., e encerramento do primeiro lote iniciando às 11h10min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 50% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br

 

1.BENS.

 

1.1- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0801761-30.2019.8.20.5112

Exequente: CRISTIANO JUSTINO DA SILVA

Executado: LEILA KALINA DE MORAIS SILVA

Bem(ns): UM IMÓVEL RESIDENCIAL TIPO SOBRADO, 1º andar, com área de 68,75m², dividido em, sala, cozinha, 2 quartos e uma varanda, com baixo padrão de acabamento, o mesmo está encravado na Rua Tenente João Nogueira, 1º andar, nº 323-A, medindo: 05,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) de frente, por 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros) de fundos, ou seja, 68,75m², com os seguintes limites: NORTE com: José Félix de Morais, SUL com; Rua Tenente João Nogueira, NASCENTE com: Joana Darc B. de Souza e Francisco B. Neto, POENTE com: Francisco Benevides Neto, o imóvel encontra-se Registrado no Livro nº “81”, Folhas 23 À 23-U, na Prefeitura Municipal de Apodi, conforme Carta de Fôro acosta aos autos na ID:48563911.

O imóvel encontra-se em bom estado de conservação, e sem nenhuma alteração, (benfeitorias ou depreciação) significativa que o valorizasse ou desvalorizasse-o desde a última vistoria e avaliação realizada pelo perito judicial no dia 28 de abril de 2023.

Avaliação: R$ 130.175,00 (Cento e trinta mil e cento e setenta e cinco reais), em 25 de janeiro de 2024.

Ônus: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.

Depositário: Leila Kalina de Morais Silva, Rua João Nogueira, 323, Centro, Apodi/RN.

 

1.2- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0802720-30.2021.8.20.5112

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Executado: ESPÓLIO DE FRANCISCO RODRIGUES DE ALMEIDA

Bem(ns): Um (01) Imóvel (parte de terra de criar e plantar), localizado no SÍTIO RAPÉ, zona rural de Apodi/RN, medindo 80,31 ha (oitenta hectares e três mil e cem metros quadrados), confrontando-se ao NORTE com terras de Agápito Rosendo e Francisco Cordeiro Carlos; pelo SUL com terras de Vicente Gomes; pelo NASCENTE com terras de Josefa Lopes Nunes; e pelo POENTE com terras de Agápito Rosendo, registrado no Livro 2-29, fls. 159, sob o nº R-1-5.694, referente à matrícula 5.694, no Primeiro Cartório Judiciário de Apodi/RN, em 08/10/2008. No imóvel consta uma casa de alvenaria, com dois quartos, sala, cozinha, banheiro e alpendre; e cisterna no quintal.

Avaliação: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), em 26 de fevereiro de 2024.

Ônus: Hipoteca em favor do Banco do Nordeste do Brasil. Certidão imobiliária atualizada até 15 de fevereiro de 2024.

Dívida: R$ 100.960,91 (cem mil, novecentos e sessenta reais e noventa e um centavos), em 21 de fevereiro de 2024.

Depositário: Francisco Rodrigues de Almeida Filho, Sítio Rape, 0, Zona Rural, Apodi-RN

 

1.3-  EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0804979-32.2020.8.20.5112

Exequente: MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES

Executado: ESPÓLIO DE FRANCISCO GERMANO FILHO

Bem(ns): a) 01 (Um) Veículo Honda Civic Sport MT, placa QGK-4002, branca, 2016/2017, Renavam 1108316066. Avaliado em R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais), em 15 de fevereiro de 2023;

  1. b) 01 (Um) Veículo Chevrolet Classic LS, 2012/2013, cinza, placa OJV-2350, Avaliado em R$ 12.000,00 (Doze mil reais), em 08 de maio de 2023.

Avaliação Total: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

Ônus: a)Sem débitos junto ao Detran/RN, até 20 de março de 2024; b) Eventuais constantes junto ao Detran/RN e penhorado nos autos 0801184-86.2018.8.20.5112 e 0801253-21.2018.8.20.5112 da Comarca de Apodi/RN

Dívida: R$ 453.414,83 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e três centavos), em 04 de agosto de 2022.

Depositário:  Simone de Queiroz Negreiros Germano, Av. Dix-Sept Rosado, 27, Centro, Mossoró/RN

 

 

  1. FORMAS DE PAGAMENTO:

 

 2.1À VISTA

              A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A.

 

2.2 – PARCELADA (Para imóveis e veículos, nos moldes do art. 895 do CPC)

              Para arrematação de bens imóveis/veículos, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).

O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A.  

 

2.3PARCELADA (Somente para execuções cujo exequente seja a Fazenda Nacional)

              Em processos em que a Fazenda Nacional for a exequente, será admitido o pagamento parcelado para bens imóveis e veículos, limitando-se, tal parcelamento, ao montante da dívida ativa objeto da execução (art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014). O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado (parágrafo único, art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014).

              O parcelamento, nos casos de arrematação de imóveis, observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada uma (art. 3º, Portaria da PGFN 79/2014). Se o bem arrematado tratar-se de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses (art. 10º, da PGFN 79/2014), e a parcela mínima no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculada a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (parágrafo único, art. 3º Portaria da PGFN 79/2014). A primeira parcela deverá ser depositada no ato da arrematação e será considerada como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes (§1º, art. 11, Portaria PGFN 79/2014).

Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396, (art. 11, §2º, Portaria da PGFN 79/2014). Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da Receita nº. 7739 (art. 11, §4º, Portaria da PGFN 79/2014). Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal – CEF.

Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levado pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União (art. 7º, da Portaria PGFN 79/2014). Nas hastas públicas de veículos, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente/Departamento de Trânsito, mediante requerimento do arrematante (art. 8°, da Portaria PGFN 79/2014).

Após a arrematação, deverá o arrematante dirigir-se à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), localizada na Rua Anderson de Abreu, 3657, Candelária, Natal/RN, CEP: 59066-100, Telefone: (84) 3642-6500, responsável pelo processo de execução fiscal, para fins de formalizar o pedido de parcelamento do valor da arrematação, mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, momento em que deverá apresentar requerimento de parcelamento de arrematação (modelo Anexo Ùnico da Portaria PGFN 79/2014), com as seguintes informações: o nome do arrematante, sua inscrição CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação (art. 12 e §§, da Portaria PGFN 79/2014),  juntamente  com a Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira e  Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, obtida através do site www.pgfn.fazenda.gov.br. A aprovação do pagamento parcelado da arrematação está sujeita a análise da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, podendo ou não ser deferido. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Importante registrar que a concessão, administração e controle do parcelamento serão realizados pela unidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), situada em Mossoró, com endereço acima indicado (§2º, art. 2º, da Portaria da PGFN 79/2014).

Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante (art. 11, Portaria PGFN 79/2014). Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer parcelas das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento),  a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (art. 13, da Portaria PGFN 79/2014). Havendo rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia (art. 14, da Portaria PGFN 79/2014).

Todas as condições que orientam o parcelamento de valores de arrematação de bens em hastas públicas designadas em processos de Execução Fiscal que têm a Fazenda Nacional como exequente, estão dispostas na Portaria PGFN 79/2014 e deverão ser observadas pelos licitantes/arrematantes, não se aplicando às execuções fiscais cujo o fundamento seja a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – (art. 17 da Portaria PGFN 79/2014).

 

 

  1. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA

Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.

 

  1. ÔNUS DO ARREMATANTE:

Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS:

5.1 – A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas:

5.2 – Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado. Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão.

5.3 – Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada;

5.4 – Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

5.5 – O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);

5.6 – O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido;

5.7 – Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;

5.9 – No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC).

5.10 – Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade.

5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ , no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ .

 

  1. QUEM PODE ARREMATAR:

Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.

            Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.

            Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 01 de abril de 2024, em Apodi/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados. Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Apodi/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz.

 

 

ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR

Juiz de Direito

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE APODI – 2ª VARA

Rodovia BR-405, KM 76, Portal da Chapada, CEP: 59.700-000

Apodi/RN – Fone: (84) 3673-9757- E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO

 

 

O Doutor THIAGO LINS COELHO FONTELES, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.

 

 

                                                      FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, a Leiloeira Pública Oficial nomeada STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN Nº 0118/2016, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA.

 

1º LEILÃO: Dia 25/04/2024 com abertura para captação de lances a partir das 10h00min., e encerramento do primeiro lote iniciando às 10h10min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação.

2º LEILÃO: Dia 25/04/2024 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., e encerramento do primeiro lote iniciando às 11h10min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 50% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br

 

1.BENS.

 

1.1- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001067-74.2010.8.20.0112

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Executado: JOSE SUELDO LEITE

Bem(ns): Uma (1) Parte de terra de criar e plantar, Denominada (Sitio São Gonçalo). Área penhorada 48ha. de área e 7872m², localizado n Município de Felipe Guerra, número de matricula referencial 109, livro (12-B RG), fls, 09.

Avaliação: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), em 21 de outubro de 2022.

Ônus: Eventuais constantes na matricula imobiliária.

Dívida: R$ 4.463,86 (Quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos), em 25 de julho de 2010.

Depositário: José Sueldo Leite, Rua Maria Luiza de Menezes, 728, Cidade Alta, Apodi/RN

 

1.2-  EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0801184-86.2018.8.20.5112

Exequente: MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES

Executado: ESPÓLIO DE FRANCISCO GERMANO FILHO

Bem(ns): 01 (Um) Veículo Chevrolet Classic LS, 2012/2013, cinza, placa OJV-2350.

Avaliação: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), em 26 de julho de 2023.

Ônus: Eventuais constantes junto ao Detran/RN; Veiculo penhorado nos autos 0804979-32.2020.8.20.5112 e 0801253-21.2018.8.20.5112 da Comarca de Apodi/RN

Dívida:  R$ 114.361,39 (Cento e quatorze mil, trezentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), em 30 de julho de 2018.

Depositário:  Cristiano Germano Filho, Av. Dix-Sept Rosado, 27, Centro, Mossoró/RN / Av. Felipe Camarão, Posto LT, saída para a cidade de Apodi/RN

 

1.3-  EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0801253-21.2018.8.20.5112

Exequente: MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES

Executado: ESPÓLIO DE FRANCISCO GERMANO FILHO

Bem(ns): 01 (Um) Veículo Chevrolet Classic LS, 2012/2013, cinza, placa OJV-2350.

Avaliação: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), em 27 de agosto de 2021.

Ônus: Eventuais constantes junto ao Detran/RN; Veiculo penhorado nos autos 0804979-2.2020.8.20.5112 e 0801184-86.2018.8.20.5112 da Comarca de Apodi/RN

Dívida:  R$ 3.422,48  (Três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), em 15 junho de 2020.

Depositário:  Cristiano Germano Filho, Av. Dix-Sept Rosado, 27, Centro, Mossoró/RN

 

1.4-  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0803723-20.2021.8.20.5112

Exequente: SANMYY CORREIA

Executado: NOVA AURORA EMPREENDIMENTOS LTDA e OUTROS

Bem(ns): I/TOYOTA RAV4 20L 4X2, 2014/2014, Chassi: JTMZD9EV6EJ00375, placa OWD2025

Avaliação: R$ 116.931,67 (Cento e dezesseis mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), 21 de agosto de 2023.

Ônus: Eventuais constantes junto ao Detran/RN

Dívida: R$ 20.028,12 (Vinte mil, vinte e oito reais e doze centavos), em 04 de outubro de 2023.

Depositário:  Vagna Leite de Franca Cunha, R. João Batista Guerra, 113, Centro, Apodi/RN/ ou Rua Bianor do Lago Câmara, 371, Condomínio Spazio di Florença, Nova Betânia, Mossoró/RN, CEP: 59607-480- (84) 99103-6777

 

1.5-  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0801874-81.2019.8.20.5112

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Executado: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE ITAU LTDA

Bem(ns):

  1. A) 01 Sub-estação elétrica, constituída de um transformador de 250 KVA e disjuntor, quadro

geral com chave reversara para grupo geradores e demais acessórios, em estado regular.

Avaliado em R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais);

  1. B) Oficina mecânica e carpintaria completa, compreendendo:

1) furadeira: Avaliada em R$ 102.000,00 (Cento e dois mil reais);

2) Máquina de solda elétrica, avaliada em R$ 5.000,00 (Cinco mil reais);

3) Emeril, avaliado em R$ 2.000,00 (Dois mil reais);

4) Compressor, avaliado em R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais);

5) Torno mecânico, R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais);

6) Plaina limadora: R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais)

7) Serra Circular R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);

8)Tesoura manual R$ 2.000,00 (Dois mil reais);

Perfazendo o total de R$ 227.000,00 (Duzentos e vinte e sete mil reais)

  1. C) Linha de suco de caju, composta de:

01) Tanque pré-lavagem de caju, avaliado em R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais);

02) 02 Elevadores, avaliado em R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais);

03) 01 Triturador avaliado em R$ 28.000,00 (Vinte e oito mil reais);

04) 01 esteira para seleção de caju, avaliado em R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais);

05) 01 Tanque de lavagem de caju, avaliado em R$ 12.000,00 (Doze mil reais)

06) 01 Despolpadeira avaliada em R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais);

07) 01 Extrator de suco, avaliado em R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais);

08) 02 Tanques de armazenamento de suco, avaliados em R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais);

09) 02 motores de 01HP, nos tanques de armazenamento, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais);

10) 03 ventiladores tipo elexo, com motores de ¾ HP, avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze mil reais);

11) 06 Esteiras para seleção de castanha, com motores de 01 hp, avaliadas em R$ 20.000,00 (Vinte mil reais);

12) 01 Prensa Piratininga, com motor 14 HP, com capacidade para extrair 12kg/h de LCC, avaliado em R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais);

13) 01 Caldeira Linard, com capacidade para produzir 2.000 kg de vapor hora. Avaliada em R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais);

14) Tanque para armazenamento de LCC, com capacidade de 50.000Kg. Avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais);

15) 01 autoclave com capacidade para 850 kg de castanha, avaliada em R$ 12.000,00 (Doze mil reais);

02 Despeculadores a vapor, com capacidade para despelicular 300kg/h de castanha. Avaliado em R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais);

16) 04 Bombas, sendo 02 para comprimir o suco para os tanques de armazenamento, e 02 para comprimir o LCC, avaliadas em R$ 12.000,00 (Doze mil reais);

17) 01 Conjunto de Moto-bomba com 600m de cano para comprimir água para o reservatório da indústria, avaliado em R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais);

18) 19 Mesas para corte de castanha, avaliadas em R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);

19) 01 Máquina soldac, para solda elétrica, 365w, avaliada em R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais);

20) 02 Dois motores elétricos WEG com motor de 2HP, avaliados em R$ 3.000,00 (Três mil reais);

21) 01 Furadeira elétrica Helmo-FB 16, com motor de 1 HP avaliado em R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais);

Perfazendo o total de R$ 829.000,00  (Oitocentos e vinte e nove mil reais);

  1. D) Um terreno sito à Rua Presidente Costa e Silva, na zona urbana da cidade de Itaú/RN, com prédios construídos em alvenaria de tijolos; Localização: Itaú/RN; Dimensões: 30,00 m de frente por 29,00m de fundos; Confrontações: ao norte, nascente e poente com vias públicas e ao sul, com a casa de residência do Sr. Francisco Sales Martins; Benfeitorias: Um prédio construído em alvenaria de tijolos, coberto com telhas canal comum, com 93,00 m² de área coberta e 125,00m² de área descoberta, piso de mosaico, forrado com gesso, rebocado; Escritura de doação, de 29.06.75, registrada no livro 3, às Fls. 59, sob o nº 324, em 30.06.75, no Cartório Único da cidade de Itaú/RN. Comarca de Apodi/RN.

Avaliado em R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais);

  1. E) Um imóvel: 01 terrenos, medindo 34.798m?. Sito a BR 405, Km 1. Trecho Itaú/Apodi;

com prédios construídos em alvenarias de tijolos, construção civis, máquinas, equipamentos e instalações. Situação — Itaú/RN. Dimensão: 34.798m?; confrontações com terras que são ou foram, ao leste com a rodovia 405, a oeste, ao norte e ao sul com os Srs. Carlos Augusto de Freitas e sua mulher. Escritura Pública de compra e venda de 03 de julho de 1975, registrada no livro 3, pag. 59, sob o nº 325 em 07 de julho de 1975, no Cartório único da cidade de Itaú/RN. Situação regular — precisando de reformas.

Benfeitorias:

– Dois prédios conjugados, construídos em alvenarias de tijolos, cobertos com telhas canal comum, piso de cimento, com 77,00m? e 97,00m? de área coberta respectivamente, rebocados.

– Um prédio construído em alvenarias de tijolos, cobertos com telhas canal comum, piso de

cimento, rebocado no interior, com 193,00m? de área coberta.

– Um prédio para Administração geral da usina, construído em alvenaria com 44,00m? de

área coberta, piso de cimento.

– Um prédio Oficina/carpintaria, construído em alvenaria de tijolos, piso de cimento, coberto

de telhas canal comum.

– Um banheiro/sanitário, construído em alvenaria de tijolos, coberto com telhas canal comum, revestido de azulejo, piso de cimento, com 36m², de área coberta.

Avaliado em R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais);

  1. F) Um terreno para construção com 531,00m? de área, medindo 13,80 x 38,50 metros com os limites seguintes: leste com terras pertencentes a Prefeitura Municipal; oeste: com praça Pública; norte com Francisco das chagas Monteiro e sul com Terras pertencente a Prefeitura, dito terreno está encravado à Rua Martiniano Melo, nesta cidade, dentro do qual se encontra um prédio comercial com 159,00m² , medindo 11,10 x 14,40 metros de área construída de tijolos e telhas, com duas portas largas de frente para o Oeste, à Rua Martiniano Melo, nesta cidade, com os limitas acima citados. Livro 02-A, do Registro Geral de Imóveis, às fls. 151, sob a matrícula: 150, feito em 21/11/1991, Cartório da cidade de Rodolfo Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte. O imóvel foi adquirido pela Cooperativa, por doação feita pela Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes/RN. Avaliado em R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).

Avaliação Total: R$ 3.341.000,00 (Três milhões, trezentos e quarenta e um mil reais), em 19 de maio de 2023

Ônus: Eventuais constantes na matricula imobiliária.

Dívida: 3.710.667,16 (Três milhões, setecentos e dez mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), em 14 de outubro de 2019.

Depositário:  José Praxedes Fernandes Filho, Rua Presidente Costa e Silva, 40, centro, Itaú/RN

 

  1. FORMAS DE PAGAMENTO:

 

 2.1À VISTA

              A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A.

 

2.2 – PARCELADA (Para imóveis e veículos, nos moldes do art. 895 do CPC)

              Para arrematação de bens imóveis/veículos, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).

O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A.  

 

2.3PARCELADA (Somente para execuções cujo exequente seja a Fazenda Nacional)

              Em processos em que a Fazenda Nacional for a exequente, será admitido o pagamento parcelado para bens imóveis e veículos, limitando-se, tal parcelamento, ao montante da dívida ativa objeto da execução (art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014). O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado (parágrafo único, art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014).

              O parcelamento, nos casos de arrematação de imóveis, observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada uma (art. 3º, Portaria da PGFN 79/2014). Se o bem arrematado tratar-se de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses (art. 10º, da PGFN 79/2014), e a parcela mínima no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculada a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (parágrafo único, art. 3º Portaria da PGFN 79/2014). A primeira parcela deverá ser depositada no ato da arrematação e será considerada como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes (§1º, art. 11, Portaria PGFN 79/2014).

Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396, (art. 11, §2º, Portaria da PGFN 79/2014). Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da Receita nº. 7739 (art. 11, §4º, Portaria da PGFN 79/2014). Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal – CEF.

Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levado pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União (art. 7º, da Portaria PGFN 79/2014). Nas hastas públicas de veículos, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente/Departamento de Trânsito, mediante requerimento do arrematante (art. 8°, da Portaria PGFN 79/2014).

Após a arrematação, deverá o arrematante dirigir-se à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), localizada na Rua Anderson de Abreu, 3657, Candelária, Natal/RN, CEP: 59066-100, Telefone: (84) 3642-6500, responsável pelo processo de execução fiscal, para fins de formalizar o pedido de parcelamento do valor da arrematação, mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, momento em que deverá apresentar requerimento de parcelamento de arrematação (modelo Anexo Ùnico da Portaria PGFN 79/2014), com as seguintes informações: o nome do arrematante, sua inscrição CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação (art. 12 e §§, da Portaria PGFN 79/2014),  juntamente  com a Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira e  Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, obtida através do site www.pgfn.fazenda.gov.br. A aprovação do pagamento parcelado da arrematação está sujeita a análise da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, podendo ou não ser deferido. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Importante registrar que a concessão, administração e controle do parcelamento serão realizados pela unidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), situada em Mossoró, com endereço acima indicado (§2º, art. 2º, da Portaria da PGFN 79/2014).

Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante (art. 11, Portaria PGFN 79/2014). Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer parcelas das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento),  a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (art. 13, da Portaria PGFN 79/2014). Havendo rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia (art. 14, da Portaria PGFN 79/2014).

Todas as condições que orientam o parcelamento de valores de arrematação de bens em hastas públicas designadas em processos de Execução Fiscal que têm a Fazenda Nacional como exequente, estão dispostas na Portaria PGFN 79/2014 e deverão ser observadas pelos licitantes/arrematantes, não se aplicando às execuções fiscais cujo o fundamento seja a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – (art. 17 da Portaria PGFN 79/2014).

 

 

  1. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA

Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.

 

  1. ÔNUS DO ARREMATANTE:

Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS:

5.1 – A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas:

5.2 – Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado. Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão.

5.3 – Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada;

5.4 – Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

5.5 – O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);

5.6 – O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido;

5.7 – Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;

5.9 – No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC).

5.10 – Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade.

5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ , no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ .

 

  1. QUEM PODE ARREMATAR:

Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.

            Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.

            Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 01 de abril de 2024, em Apodi/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados. Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Apodi/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz.

 

 

 

THIAGO LINS COELHO FONTELES

Juiz de Direito

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DE APODI –  JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE APODI

Rodovia BR-405, KM 76, Portal da Chapada, CEP: 59.700-000

Apodi/RN – Fone: (84) 3673-9757- E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO

 

 

O Doutor FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei em substituição legal, etc.

 

 

                                                      FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, a Leiloeira Pública Oficial nomeada STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN Nº 0118/2016, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA.

 

1º LEILÃO: Dia 25/04/2024 com abertura para captação de lances a partir das 10h00min., e encerramento do primeiro lote iniciando às 10h10min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação.

2º LEILÃO: Dia 25/04/2024 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., e encerramento do primeiro lote iniciando às 11h10min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 50% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br

 

1.BENS.

1.1- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0804318-87.2019.8.20.5112

Exequente: DANTAS COMERCIO VAREJISTA DE CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA – ME

Executado: JOSE ALCELIO DE SOUZA MARCELINO

Bem(ns): 01 (Uma) Motocicleta Honda CG 150 V Fan ESDI, placa OWA-8846, 2014/2014, Vermelha.

Avaliação: R$ 9.000,00 (Nove mil reais), em 29 de junho de 2023.

Ônus: Eventuais constantes junto ao Detran/RN

Dívida: R$ 6.553,65 (seis mil e quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos), em 01 de março de 2024.

Depositário: José Alcélio de Souza, Rua Rita Ferreira Leite, 116, Bacurau I, Apodi/RN

 

 

  1. FORMAS DE PAGAMENTO:

 

 2.1À VISTA

              A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A.

 

2.2 – PARCELADA (Para imóveis e veículos, nos moldes do art. 895 do CPC)

              Para arrematação de bens imóveis/veículos, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).

O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A.  

 

2.3PARCELADA (Somente para execuções cujo exequente seja a Fazenda Nacional)

              Em processos em que a Fazenda Nacional for a exequente, será admitido o pagamento parcelado para bens imóveis e veículos, limitando-se, tal parcelamento, ao montante da dívida ativa objeto da execução (art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014). O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado (parágrafo único, art. 4º, Portaria da PGFN 79/2014).

              O parcelamento, nos casos de arrematação de imóveis, observará o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), cada uma (art. 3º, Portaria da PGFN 79/2014). Se o bem arrematado tratar-se de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses (art. 10º, da PGFN 79/2014), e a parcela mínima no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculada a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (parágrafo único, art. 3º Portaria da PGFN 79/2014). A primeira parcela deverá ser depositada no ato da arrematação e será considerada como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes (§1º, art. 11, Portaria PGFN 79/2014).

Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396, (art. 11, §2º, Portaria da PGFN 79/2014). Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da Receita nº. 7739 (art. 11, §4º, Portaria da PGFN 79/2014). Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial na Caixa Econômica Federal – CEF.

Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levado pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União (art. 7º, da Portaria PGFN 79/2014). Nas hastas públicas de veículos, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente/Departamento de Trânsito, mediante requerimento do arrematante (art. 8°, da Portaria PGFN 79/2014).

Após a arrematação, deverá o arrematante dirigir-se à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), localizada na Rua Anderson de Abreu, 3657, Candelária, Natal/RN, CEP: 59066-100, Telefone: (84) 3642-6500, responsável pelo processo de execução fiscal, para fins de formalizar o pedido de parcelamento do valor da arrematação, mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, momento em que deverá apresentar requerimento de parcelamento de arrematação (modelo Anexo Ùnico da Portaria PGFN 79/2014), com as seguintes informações: o nome do arrematante, sua inscrição CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação (art. 12 e §§, da Portaria PGFN 79/2014),  juntamente  com a Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira e  Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, obtida através do site www.pgfn.fazenda.gov.br. A aprovação do pagamento parcelado da arrematação está sujeita a análise da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, podendo ou não ser deferido. Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. Importante registrar que a concessão, administração e controle do parcelamento serão realizados pela unidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), situada em Mossoró, com endereço acima indicado (§2º, art. 2º, da Portaria da PGFN 79/2014).

Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante (art. 11, Portaria PGFN 79/2014). Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer parcelas das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento),  a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (art. 13, da Portaria PGFN 79/2014). Havendo rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia (art. 14, da Portaria PGFN 79/2014).

Todas as condições que orientam o parcelamento de valores de arrematação de bens em hastas públicas designadas em processos de Execução Fiscal que têm a Fazenda Nacional como exequente, estão dispostas na Portaria PGFN 79/2014 e deverão ser observadas pelos licitantes/arrematantes, não se aplicando às execuções fiscais cujo o fundamento seja a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – (art. 17 da Portaria PGFN 79/2014).

 

 

  1. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA

Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.

 

  1. ÔNUS DO ARREMATANTE:

Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá a leiloeira a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS:

5.1 – A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas:

5.2 – Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou a Leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado. Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão.

5.3 – Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada;

5.4 – Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas da leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

5.5 – O Executado não poderá impedir a Leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal);

5.6 – O Auto de Arrematação será confeccionado pela Leiloeira, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido;

5.7 – Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

5.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação;

5.9 – No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC).

5.10 – Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade.

5.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ , no site da leiloeira: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ .

 

  1. QUEM PODE ARREMATAR:

Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.

            Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.

            Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 01 de abril de 2024, em Apodi/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados. Eu___________, Chefe de Secretaria da Comarca de Apodi/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz.

 

 

 

FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS

Juiz de Direito

Data

qui 04 2024
Expired!


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