EDITAL DE LEILÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO RONDÔNIA E ACRE

 
 
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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ONLINE

5ª Hasta Pública Ordinária do TRT 14 em 2022

A Dra MONICA HARUMI UEDA, Juíza do Trabalho Presidente do Leilão Judicial Unificado

do TRT14, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem

ou dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14ª REGIÃO

levará à venda em hasta pública os bens penhorados nos processos abaixo elencados, na

modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE, o qual ocorrerá: 1º Leilão, dia 21 de

outubro de 2022, com encerramento às 15:00 horas, a quem oferecer lance igual ou

superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes na hasta pública a ser realizada no dia

supracitado, fica designado o 2º leilão, dia 28 de outubro de 2022, com encerramento às

15:00 horas, quando os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não

seja considerado preço vil, na forma da lei. Ambos serão realizados pela LEILOEIRA

OFICIAL, Patricia Pimentel Grocoski Costa, JUCER nº 29/2020, JUCEAC N. 015.2022.

Fone: (69) 3223-2885 OU (69) 99302-3330, na modalidade exclusivamente eletrônica,

através do site: https://www.pimentelleiloes.com.br/

Os bens estarão livres para recebimento de lances a partir da disponibilização dos lotes no

site da Leiloeira Oficial, Patricia Pimentel Grocoski Costa, www.pimentelleiloes.com.br.

O Leilão Judicial terá a publicação de dois pregões, observando a proporcionalidade

deferida pelo Juízo natural da execução, não sendo aceito preço vil (art. 891 do CPC),

considerando os bens individualmente, sem que haja necessidade de renovar a publicação

do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:

I – MODALIDADE: A hasta pública será exclusivamente online. Os licitantes que desejarem

participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site (www.pimentelleiloes.com.br)

e no Provimento TRT nº. 08/2020 da 14ª Região, efetuando o cadastramento prévio no

mencionado site da Leiloeira nomeada Sra. PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA. Os

interessados também poderão entrar em contato por meio telefônico (69) 99302-3330.

II – PRORROGAÇÃO: Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital

no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre

a partir das 10:00 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente

de nova publicação de edital.

III REPASSE: Os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados

novamente na mesma data, ao final do leilão, podendo ser desmembrados.

IV – COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se em 5% do valor de arremate de cada bem

alienado a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente à leiloeira oficial, sem

prejuízo do valor total da arrematação, vide Provimento TRT nº 008 de 15 de julho de 2020

da 14ª Região, parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único do art. 24 do Decreto-

Lei nº 21981/1932. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da

arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação

do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado

remidor.

 

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V – VISITAÇÃO: É possível a visitação aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta

pública pela leiloeira, pessoa por ele indicada e/ou interessados na arrematação,

independente da presença de Oficial de Justiça, desde que autorizados pela leiloeira,

conforme informações constantes no site de leilões e edital.

VI – OFERTANTES: Poderá oferecer lance pessoa capaz civilmente, que estiver na livre

administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do

CPC: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes,

quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto

aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do

Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da

Justiça; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa

jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos

leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos

advogados de qualquer das partes.

VII – LANÇOS: Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo maior

lanço ofertado, o qual será apreciado pelo Juízo natural da execução, observando o

disposto nos artigos 891 (vedação ao preço vil) e 893 (critérios de preferência) do CPC.

Fica reservado a esta Justiça Especializada o direito de não alienar, no todo ou em parte, os

bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente

do valor do lanço inicial do arrematante.

Obs.: A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de

pagamento parcelado.

VIII – ANTECIPAÇÃO DOS LANÇOS: Após a publicação do presente edital no DEJT, os

arrematantes cadastrados no site www.pimentelleiloes.com.br já poderão ofertar lanços

online.

IX – REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a

execução (quitar a dívida), pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de

juros, custas e honorários (art. 826 do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto

no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo

da Vara de origem, antes de iniciada a hasta pública.

X – PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação (para quitação à vista) ou o

pagamento do sinal, sendo este de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação,

deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial

(art. 892 do CPC), juntamente com o valor da comissão da Leiloeira Oficial. O valor restante

será pago no primeiro dia útil subsequente à data de realização do leilão judicial,

diretamente na agência bancária autorizada.

XI – INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo

fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do

CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal, da comissão do

leiloeiro e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será

admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC).

XII – PENALIDADES: Imputar-se-á ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que

prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo,

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além da perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32). Assim, aquele que

ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades

previstas no artigo 358 do Código Penal: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;

afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,

fraude ou oferecimento de vantagem”. Pena – detenção de dois meses á um ano, ou multa,

além de pena correspondente à violência, cominado com o art. 95 da Lei nº 8.666/95.

XIII – PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação, cuja gestão

será efetuada pela Vara do Trabalho de origem do processo. Caberá à própria Vara ou à

Leiloeira PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA auxiliar o interessado, se necessário,

na expedição mensal das guias bancárias.

XIII.I – IMÓVEIS: no caso de imóvel, este ficará hipotecado até a quitação da dívida.

Quando o valor do lance for igual ou superior ao de avaliação, será permitido previamente o

parcelamento mediante pagamento de sinal correspondente a 30% (trinta por cento) do

valor da arrematação e o saldo remanescente em até 10 (dez) parcelas iguais, vencendo a

primeira em 30 dias.

XIII.II – VEÍCULOS: Tratando-se de veículo, é necessária caução em valor maior que o da

arrematação.

XIII.III – CONDIÇÕES GERAIS: O licitante interessado em adquirir o bem penhorado em

prestações, ressalvada as hipóteses supracitadas, deverá apresentar, por escrito até o

início do leilão, proposta não inferior ao lance mínimo.

A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte

e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,

garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem,

quando se tratar de imóveis e será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o

índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento.

No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez

por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover,

em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser

formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

XIV – ENTREGA DO BEM: Após efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo

arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais

despesas da execução (art. 901, § 1º, do CPC), será expedido, pelo Juízo natural da

execução, o mandado de entrega do bem móvel (salvo veículos automotores submetidos a

parcelamento) ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de

imissão na posse, na forma preconizada pelo § 3º do art. 903 do CPC.

XV – VEÍCULOS – DÍVIDAS NÃO ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE: Na arrematação

de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares),

os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-

rogando-se no preço da arrematação, salvo em relação ao IPVA do ano em curso. Também

não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, de

responsabilidade pessoal do proprietário anterior. XVI – OUTROS BENS MÓVEIS – DÍVIDAS: No caso de arrematação de outros bens

móveis, o arrematante não será responsabilizado por qualquer dívida relativa aos ônus

constituídos antes da arrematação, salvo aquelas relacionadas à transferência de bens,

inclusive de ordem tributária conforme o caso.

XVII – RETIRADA E TRANSPORTE DOS BENS MÓVEIS: As despesas com a retirada e o

transporte do bem arrematado ficarão a cargo único e exclusivo do Arrematante.

XVIII – BENS IMÓVEIS – DÍVIDAS NÃO ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE: Caberá ao

Juízo da Execução a análise sobre as dívidas relativas a impostos cujo fato gerador seja a

propriedade, o domínio ou posse do imóvel, bem como as relativas às taxas pela prestação

de serviços ou às contribuições de melhoria.

XIX – BENS IMÓVEIS – DÍVIDAS ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE: Não estão

incluídos no rol anterior e ficarão a cargo do arrematante: 1- as eventuais despesas de

condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel tais como foro e laudêmio; 2- as

despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de

Transferência de Bens Imóveis- ITBI; 3-as eventuais despesas relativas à restrição imposta

por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; 4-

demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como

averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares, incluindo, ainda, débitos

relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos

órgãos competentes, conforme caso.

XX – ESTADO DOS BENS: Os bens serão alienados no estado de conservação em que se

encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro quaisquer

responsabilidades quanto a consertos de uso, situação de posse e as especificações do

bem oferecido no leilão. Eventual dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos

bens deverá ser dirimida antes ou durante a realização do leilão.

XXI – DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação

nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou

gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade,

ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação

autônoma de que trata o § 4º.

XXII – DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do

arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência

supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao

licitante devidamente corrigido.

XXIII – APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lanços

captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso)

ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre alvedrio, no intuito de

aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para

manifestação de interesse em prosseguir como arrematante.

XXIV – VENDA DIRETA: Na hipótese de algum bem/lote indicado neste edital não ser

arrematado em nenhum pregão, o mesmo poderá ficar disponível no site do leiloeiro por 60

(sessenta) dias, sem prejuízo da devolução dos autos à Vara do Trabalho, prazo no qual o

leiloeiro poderá receber ofertas, que deverão seguir as regras previstas neste edital e serão

 

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analisadas pelo Juízo da unidade de origem do processo, como forma de conferir celeridade

ao procedimento de alienação judicial.

XXV – EXCLUSÃO DOS BENS: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do

edital de da hasta pública, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o

leilão judicial.

XXVI – SOLUÇÃO DE INCIDENTES: As impugnações relativas a atos anteriores ao leilão

judicial, como problemas com a penhora do bem ou notificações prévias, por exemplo,

serão solucionadas pelo Juízo da Vara do Trabalho de origem. Os incidentes pertinentes à

hasta pública em si e atos dela decorrentes serão apreciados pelo Juiz Presidente do Leilão

Judicial Unificado / Central de Apoio, ao qual também competirá a análise dos casos

omissos.

Lote 01

PROCESSO n. 0000360-71.2020.5.14.0404 – 4a Vara do Trabalho de Rio Branco/AC

Exequente: JESSICA LOURRANE COELHO DA SILVA CPF n. 979.600.802-59

Executado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO ACRE , CNPJ: 04.039.178/0001-05

OBJETO(s): 10 (dez) AR Condicionado, marca ELGIN, 12mil BTUS, avaliado em

R$25.000,00 (vinte e cinco mil). Em bom estado de conservação; 01 Aparelho Takaoka de

anestesia, modelo Origami em funcionamento, bom estado de conservação, avaliado em R$

17.000,00 (dezessete mil reais); 48 (quarenta e oito) aparelhos Toner Lexmark 12a7462,

cor preta, novos, todos em caixas , avaliado no global em R$ 10.900,00 ( Dez mil e

novecentos reais). Avaliação – Conforme acima informado, a avaliação dos bens

penhorados alcança o montante de R$52.990,00 (cinquenta e dois mil, novecentos e

noventa reais), quantia suficiente para garantia desta Depósito – Os bens encontram-se aos

cuidados do Sr. José Aleksandro da Silva, CPF 601.784.293-50, que aceitou o encargo de

depositário. LOCALIZAÇÃO DO BEM – Rua Alvorada, 54, Bosque – RIO BRANCO – AC

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 52.670,86 (cinquenta e dois mil, seiscentos e setenta reais e

oitenta e seis centavos). VALOR DOS BENS – R$52.990,00 (cinquenta e dois mil,

novecentos e noventa reais).

Lote 02

ATSum 0000191-93.2021.5.14.0131 – VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA/RO

EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA

EXECUTADA: CONECTIVA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA – ME CNPJ:

07.987.315/0001-13

OBJETOS: – 01 (uma) impressora da marca RICOH 4002SP multifuncional, n° de série

W523L201390 em boas condições de uso e funcionando, avaliada no valor de R$ 4.800,00

(quatro mil e oitocentos reais), preto e branco.

– 01 (um) notebook Acer, tela 14 polegadas, pentium® dual core, CPU T.4400 2.20GH3,

4GB memória ram, windows 8.1 pro, em funcionamento, porém, pendente de fonte ligada

para operar, avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

– 01 (uma) lousa digital hetch board, n° de série 003.00001077, com boa aparência e sem

indicação de arranhões. Não foi possível verificar o funcionamento. Lousa avaliada no valor

de 3.700,00 (três mil e setecentos reais).

– 01 (um) suporte de metal da lousa, avaliado em R$300,00 (trezentos reais otal da penhora: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

VALOR DA EXECUÇÃO: R$9.158,90 (nove mil cento e cinquenta e oito reais e noventa

centavos) conforme Planilha de Cálculos de ID n. 89be82a.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. 25 de Agosto, n° 5431, Centro em Rolim de Moura – RO,

conforme auto de penhora e avaliação de ID n. d997bb6.

Lote 03

PROCESSO n. 0000154-85.2015.5.14.0031 (1ª Vara do Trabalho de Ariquemes)

EXEQUENTE: KELLY DA SILVA RODRIGUES – CPF: 036.299.752-75

EXECUTADO: JOEL SOUZA CAMPOS – CPF: 203.872.372-91

Descrição Oficial do objeto: “Lote 14, Quadra 07, Bloco D, localizado no Setor 04, situado

na cidade de Ariquemes-RO, com área de 712,5m² (setecentos e doze metros e cinquenta

centímetros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: FRENTE: Alameda do

Lírio, com 19,00 metros; FUNDOS: Avenida Vimbere, com 19,00 metros; LATERAL

DIREITA: Lote 16, com 37,50 metros; LATERAL ESQUERDA: lote 12, com 37,50 metros. O

imóvel situa-se no lado par, aproximadamente 90,00 metros da esquina da Alameda Lírio

com a Rua 04 Cachoeiras”.

Observação: O imóvel foi desmembrado (matrícula 28.574), restando área remanescente de

506,25m² (quinhentos e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados).

Matrícula: 24.991 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ariquemes-RO.

Benfeitorias: Uma edificação em madeira, na cor verde, possuindo três quartos, sala,

cozinha e banheiro, toda na cerâmica, forro em madeira na parte interior, meia saia, pintura

em estado irregular (descascada), telhado em telhas de eternit, varanda em volta da casa,

medindo a edificação aproximadamente 13 x 10 metros. O terreno é todo murado e possui

portão de grade em metal na parte frontal.

Condições da ocupação: O imóvel está ocupado pela proprietária Sra. Miriam Moreira

Damaceno Campos, a qual reside no local.

Características especiais: O imóvel está localizado em área predominantemente urbana, em

bairro pavimentado e com rede de energia elétrica e água encanada, estando

aproximadamente a dois quilômetros do centro da cidade de Ariquemes-RO.

Avaliação: segundo o oficial de Justiça (auto de reavaliação Id. 29540df), após efetuar

atualização monetária do valor da avaliação realizada em dezembro/2016, aplicando os

índices INPC e IPCA, ambos do IBGE, bem como levando-se em consideração a

valorização geral dos imóveis desta localidade, que vem ocorrendo ano a ano, buscando

assim que a avaliação do bem reflita o seu real valor, REAVALIADO o imóvel no valor de

R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de penhora de ID. 29540df.

Valor da Avaliação/Reavaliação: R$ 230.000,00

Valor da execução: R$ 166.770,11

Lote 04

Processo 0000660-78.2020.5.14.0001 – 1ª VT DE PORTO VELHO/RO

Exequente:ESPOLIO DE ZEMAR ALBERI DOS SANTOS

Executada: A. T. LOBATO – EPP E OUTROS (4)

OBJETO: Lote de terras rural n°2.3, Gleba, 22; do Projeto Fundiário Alto Madeira, Setor

Manou, Gleba Rio Preto. situado no município de Cujubim-RO, com área de 247,3420 haconforme caracterizado na Matricula 55.711 de 29 de junho de 2010, Livro 02 do 10 Serviço

Registral da Comarca de Porto Velho-RO, sem benfeitorias, avaliado em R$145.000.00,

(cento e quarenta e cinco mil reais); e Lote de terras rural n° 24, situado-no Município de

Cujubim-RO, Gleba 22, Projeto fundiário Alto Madeira, Setor Matam. Gleba Rio Preto, com

área de 208,511 ha, conforme caracterizado na Matrícula n” 55.669 de 14 de maio de 2010

Livro 02 do I° Serviço Registral da Comarca de Porto Velho-RO. sem benfeitorias, avaliado

‘em R$125.000,00, (cento e vinte cinco mil reais), sendo que o valor total da penhora é de

R$270.000,00, (duzentos e setenta mil reais).

Valor e data da Avaliação: R$270.000,00 / Avaliado em 09/08/2021

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 1.892.453,33

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Lotes de terras situados no MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO

PARCELAMENTO: ( X)SIM ( ) NÃO

Lote 05

CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA n. 0000017-33.2021.5.14.0051 – Vara do Trabalho

de Colorado do Oeste/RO. PROCESSO N. 0000987-59.2010.5.02.0081, da 81ª VT de São

Paulo/SP.

Exequente: GABRIEL DE OLIVEIRA, CPF: 258.286.358-08.

Executado: SOUZA – INDIVIDUALIZADORA E ADMINISTRADORA DE AGUA EM

CONDOMINIOS LTDA – EPP, CNPJ: 02.742.959/0001-28; PEDRO LOURENCO DA SILVA,

CPF: 174.665.998-00; ROBERTO LOURENCO DA SILVA, CPF: 173.537.848-81; JOSE

CARLOS DA SILVA, CPF: 110.960.428-94; SARA LOURENCO DA SILVA, CPF:

281.378.598-96; LUCELIA LOURENCO DE LIMA, CPF: 160.605.738-35; PAULO CABRAL

DE MORAES, CPF: 001.826.848- 6

OBJETO(s): Imóvel de matrícula n. 1239 de propriedade de PEDRO LOURENÇO DA

SILVA – CPF: 173.537.848-81, referente ao lote 71R – Gleba Guaporé – Setor Rio Vermelho

do Projeto Fundiário Corumbiara – Zona Rural de Colorado do Oeste, o qual possui área de

706,1120 (Setecentos e seis hectares e onze ares e vinte e centiares), conforme averbação

de memorial descritivo da área remanescente realizado em 01/09/2006, com limites e

confrontações seguintes: OESTE: lotes 73, 72, 70 e 75; o qual foi avaliado em

R$4.056.000,00 (Quatro milhões e cinquenta e seis mil reais).

VALOR DA EXECUÇÃO: 717.864,59 (Setecentos e dezessete mil e oitocentos e sessenta

e quatro reais e cinquenta e nove centavos)

ÔNUS: Id 5df246f (Averbada a Indisponibilidade de Bens – AV.24/1239 – Processo n.

0233300-54.2008.5.02.0083 e AV.25/1239 – Processo n. 0136300-16.2008.5.02.0031 e

outros constantes no id b5d4b05 – RESERVA LEGAL.)

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Memorial descritivo da área remanescente realizado em

01/09/2006, com limites e confrontações seguintes: OESTE: lotes 73, 72, 70 e 75.

Lote 06

PROCESSO n. 0000074-61.2015.5.14.0051 – Vara do Trabalho de Colorado do

Oeste/RO.

Exequente: UNIÃO FEDERAL (PGF) – RO, CNPJ: 05.489.410/0021- 05

Executado: ALVORADA ATACADO, VAREJO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ:

10.476.736/0002-75 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

OBJETO(s): GM-CHEVROLET S10 – PICK UP EXECUTIVE D ANO /MODELO 2009/2010

DE PLACAS NCF7489, cfe consta no Auto de penhora de id ecc207d. Avaliado em

R$75.900,00 – Data da avaliação: 29/06/2022.

VALOR DA EXECUÇÃO: R$12.927,13 ÔNUS: Bem com restrição no sistema RENAJUD

nos autos n. 00002811320175140141, 00002829520175140141 da VT de Vilhena/RO e nos

autos 70019645420188220012 da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Solimões, 4027 – Colorado do Oeste, RO, Fiel depositário:

Jabis Emerick Dutra.

PARCELAMENTO: Sim ( x ) Não ( )

Lote 07

PROCESSO: 0000218-76.2020.5.14.0401 – 1ª Vara do Trabalho de rio Branco/AC

Exequente: JAMERSON FERREIRA DA SILVA (CPF: 021.470.402-58)

Executados: 1. A. S. Souza – ME () (CNPJ: 12.610.751/0001-09); 2. Alesson Soares

Souza (CPF: 019.391.772-60); 3. Global Engineering Services LTDA – ME () (CNPJ:

10.662.092 /0001-29); 4. Fernando Kleber de Oliveira (CPF: 250.024.798-80); 5. Cleudete

Lopes Vilhalva de Oliveira (CPF: 254.299.638-52); 6.Michel Angelo Dantas Bimbi (CPF:

135.100.858-76); 7. J R D Construção e Serviços LTDA – ME () (CNPJ: 15.790.023 /0001-

14); 8. David Gomes Martins (CPF: 884.416.522-87); 9. Jaime Pinheiro de Brito (CPF:

918.626.392-72); 10. Leovigildo Pereira de Souza Filho (CPF: 215.989.162-20);11. Edilberto

Afonso de Moraes Junior (CPF: 465.457.352-68); 12. J. L. Comércio e Representações

EIRELI – ME () (CNPJ: 00.779.448/0001-55); 13. Indústria Alimentícia Frisacre S/A. ()

(CNPJ: 02.730.361/0001- 19).

OBJETO(s): 01 automóvel Land Rover Discovery 4, modelo SDV6 SE, placa KIL-2709, cor

branca, completo e em bom estado de conservação, 2013/2013, avaliada segundo o

método comparativo em R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Matrícula n. Imóvel

sem registro de matrícula nos Cartórios de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de

Rio Branco. Data da avaliação:16/09/2020.

VALOR INICIAL: R $135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).

ÔNUS: Registra-se que não foi possível verificar os débitos existentes junto ao DETRAN,

tendo em vista a ausência de fornecimento do CRLV e consequentemente do n° RENAVAM

por parte do executado.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Ladislau Ferreira, n. 1130, Apto 102, Residencial Mirante do

Parque, 7 BEC, Rio Branco/Acre, CEP: 69.918-117.

FIEL DEPOSITÁRIO: Edilberto Afonso de Moraes Junior (CPF: 465.457.352-68).

Lote 08

PROCESSO n. 0000352-83.2019.5.14.0031 – 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes-RO

Exequente: PAULO HENRIQUE AVELINO CUNHA, CPF n. 420.847.172-72

Executado: AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS LTDA – ME, CNPJ n.

CNPJ: 08.939.641/0001-18.

OBJETOS: A) 01 (um) compressor de ar, marca Chiaperini, usado, em bom estado de

funcionamento, volume 110 litros, modelo RCH110L, acompanhado de motor, fabricação

21/09/10, nº série 1131410; Reavaliado em R$ 1.000,00; LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO

Natal, 2700, Setor 03, Ariquemes-RO; Depositário: Sr. Luiz Carlos Kozerski, CPF:

197.466.799-53 – Auto de penhora ID. 714E67a e Auto de Reavaliação ID. 7B1366f;

B) 01 (uma) mesa de escritório, de madeira, estrutura de compensado, com tampo de vidro,

em bom estado, medidas 0,75 x 0,80 x 2,50m, cor escuro; Reavaliado em R$ 2.000,00;

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Natal, 2700, Setor 03, Ariquemes-RO; Depositário: Sr. Luiz

Carlos Kozerski, CPF: 197.466.799-53 – Auto de penhora ID. 714E67a e Auto de

Reavaliação ID. 7B1366f;

C) 16 portas comuns, lisas, compensado, semi-ocas, tamanho padrão (altura 12,10m;

larguras 60cm, 70cm ou 80cm), no valor de R$80,00 cada, totalizando R$ 1.280,00;

Reavaliado em R$ 1.280,00; LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Natal, 2700, Setor 03,

Ariquemes-RO; Depositário: Sr. Luiz Carlos Kozerski, CPF: 197.466.799-53 – Auto de

penhora ID. a1f15d7 e Auto de Reavaliação ID. 22A281c;

D) 25 portas comuns, lisas, compensado, semi-ocas,m tamanho padrão (altura 2,10m;

largura 60cm, 70cm ou 80cm), no valor de R$80,00 cada, totalizando R$2.000,00;

Reavaliado em R$ 2.000,00 LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Natal, 2700, Setor 03,

Ariquemes-RO; Depositário: Sr. Luiz Carlos Kozerski, CPF: 197.466.799-53 Auto de

penhora ID. dc3954c e Auto de Reavaliação ID. 22A281c;

E) Parte ideal correspondente a 500m², do lote 10, de quadra 0001, no Setor Polo

Moveleiro, em Ariqueme-RO, com área total de 2.000m²; Matrícula: imóvel não possui;

Inscrição Municipal: 0053.0001.00.00010.01 – Localização: Avenida Pau Brasil, 4351,

Ariqueme-RO Benfeitorias: Área total construída no imóvel é de 280,73 m², em razoável

estado de conservação e a idade aparente de 20 anos; Ocupação: pela executada

AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS LTDA – ME; Avaliado em R$

100.000,00; Depositário: Sr. Luiz Carlos Kozerski, CPF: 197.466.799-53 Auto de penhora

ID. 4b7f6cd.

VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 53.005,04

Lote 09

PROCESSO n. 0000527-73.2015.5.14.0401 – 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC

Exequente: ESPOLIO DE PEDRO DE CARVALHO DA SILVA

Executados: AUTO VIAÇÃO FLORESTA CIDADE DO RIO BRANCO/AC (CNPJ

14.005.497/0001-45), PETROACRE TRANSPORTES LTDA (CNPJ 17.930.118/0001-11),

VIAÇÃO AQUIRI LTDA (CNPJ 63.605.331/0001-75), VIAÇÃO RIO BRANCO LTDA (CNPJ

04.064.960/0001-76, REAL NORTE TRANSPORTES S.A. (CNPJ 05.791.568/0001-91) e

VIAÇÃO RONDÔNIA LTDA (CNPJ n. 05.893.011/0001-61)

OBJETO: BEM IMÓVEL: -35 (trinta e cinco) terrenos urbanos, correspondentes aos lotes

de nº 01 a 35.

Valor da avaliação: R$1.485.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais),

em 29/04/2022. ÔNUS: Não consta. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O referido imóvel está

registrado no Livro 2-J, Fls 101, R-0-3.380. 22.06.1.990, localizados no Município de

Cruzeiro do Sul/AC, situados no quarteirão nº 370, lotes 01 a 35.

Lote 10

PROCESSO n. 0000827-93.2019.5.14.0401 – 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC

Exequente: PAULA CAMPOS FREIRE, CPF n. 648.283.602-04

 

Data

sex 10 2022
Expired!
Categoria


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