EDITAL DE LEILÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO RONDÔNIA E ACRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ONLINE
5ª Hasta Pública Ordinária do TRT 14 em 2022
A Dra MONICA HARUMI UEDA, Juíza do Trabalho Presidente do Leilão Judicial Unificado
do TRT14, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14ª REGIÃO
levará à venda em hasta pública os bens penhorados nos processos abaixo elencados, na
modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE, o qual ocorrerá: 1º Leilão, dia 21 de
outubro de 2022, com encerramento às 15:00 horas, a quem oferecer lance igual ou
superior ao da avaliação. Caso não haja licitantes na hasta pública a ser realizada no dia
supracitado, fica designado o 2º leilão, dia 28 de outubro de 2022, com encerramento às
15:00 horas, quando os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não
seja considerado preço vil, na forma da lei. Ambos serão realizados pela LEILOEIRA
OFICIAL, Patricia Pimentel Grocoski Costa, JUCER nº 29/2020, JUCEAC N. 015.2022.
Fone: (69) 3223-2885 OU (69) 99302-3330, na modalidade exclusivamente eletrônica,
através do site: https://www.pimentelleiloes.com.br/
Os bens estarão livres para recebimento de lances a partir da disponibilização dos lotes no
site da Leiloeira Oficial, Patricia Pimentel Grocoski Costa, www.pimentelleiloes.com.br.
O Leilão Judicial terá a publicação de dois pregões, observando a proporcionalidade
deferida pelo Juízo natural da execução, não sendo aceito preço vil (art. 891 do CPC),
considerando os bens individualmente, sem que haja necessidade de renovar a publicação
do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue:
I – MODALIDADE: A hasta pública será exclusivamente online. Os licitantes que desejarem
participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site (www.pimentelleiloes.com.br)
e no Provimento TRT nº. 08/2020 da 14ª Região, efetuando o cadastramento prévio no
mencionado site da Leiloeira nomeada Sra. PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA. Os
interessados também poderão entrar em contato por meio telefônico (69) 99302-3330.
II – PRORROGAÇÃO: Não sendo possível o leilão de todos os bens constantes deste edital
no dia designado, haverá continuação nos dias úteis imediatamente subsequentes, sempre
a partir das 10:00 horas, até que todos os bens descritos sejam apregoados, independente
de nova publicação de edital.
III – REPASSE: Os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados
novamente na mesma data, ao final do leilão, podendo ser desmembrados.
IV – COMISSÃO DO LEILOEIRO: Fixa-se em 5% do valor de arremate de cada bem
alienado a comissão a ser paga pelo arrematante diretamente à leiloeira oficial, sem
prejuízo do valor total da arrematação, vide Provimento TRT nº 008 de 15 de julho de 2020
da 14ª Região, parágrafo único do art. 884 do CPC e parágrafo único do art. 24 do Decreto-
Lei nº 21981/1932. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da
arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação
do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado
remidor.
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V – VISITAÇÃO: É possível a visitação aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta
pública pela leiloeira, pessoa por ele indicada e/ou interessados na arrematação,
independente da presença de Oficial de Justiça, desde que autorizados pela leiloeira,
conforme informações constantes no site de leilões e edital.
VI – OFERTANTES: Poderá oferecer lance pessoa capaz civilmente, que estiver na livre
administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do
CPC: I- dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes,
quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; II- dos mandatários, quanto
aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III- do juiz, membro do
Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da
Justiça; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa
jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos
leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos
advogados de qualquer das partes.
VII – LANÇOS: Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo maior
lanço ofertado, o qual será apreciado pelo Juízo natural da execução, observando o
disposto nos artigos 891 (vedação ao preço vil) e 893 (critérios de preferência) do CPC.
Fica reservado a esta Justiça Especializada o direito de não alienar, no todo ou em parte, os
bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente
do valor do lanço inicial do arrematante.
Obs.: A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado.
VIII – ANTECIPAÇÃO DOS LANÇOS: Após a publicação do presente edital no DEJT, os
arrematantes cadastrados no site www.pimentelleiloes.com.br já poderão ofertar lanços
online.
IX – REMIÇÃO: Antes de alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a
execução (quitar a dívida), pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de
juros, custas e honorários (art. 826 do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto
no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo
da Vara de origem, antes de iniciada a hasta pública.
X – PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação (para quitação à vista) ou o
pagamento do sinal, sendo este de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação,
deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial
(art. 892 do CPC), juntamente com o valor da comissão da Leiloeira Oficial. O valor restante
será pago no primeiro dia útil subsequente à data de realização do leilão judicial,
diretamente na agência bancária autorizada.
XI – INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo
fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do
CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal, da comissão do
leiloeiro e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será
admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC).
XII – PENALIDADES: Imputar-se-á ao arrematante faltoso as penalidades da Lei, que
prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo,
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além da perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32). Assim, aquele que
ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades
previstas no artigo 358 do Código Penal: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça,
fraude ou oferecimento de vantagem”. Pena – detenção de dois meses á um ano, ou multa,
além de pena correspondente à violência, cominado com o art. 95 da Lei nº 8.666/95.
XIII – PARCELAMENTO: É possível o parcelamento do valor da arrematação, cuja gestão
será efetuada pela Vara do Trabalho de origem do processo. Caberá à própria Vara ou à
Leiloeira PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA auxiliar o interessado, se necessário,
na expedição mensal das guias bancárias.
XIII.I – IMÓVEIS: no caso de imóvel, este ficará hipotecado até a quitação da dívida.
Quando o valor do lance for igual ou superior ao de avaliação, será permitido previamente o
parcelamento mediante pagamento de sinal correspondente a 30% (trinta por cento) do
valor da arrematação e o saldo remanescente em até 10 (dez) parcelas iguais, vencendo a
primeira em 30 dias.
XIII.II – VEÍCULOS: Tratando-se de veículo, é necessária caução em valor maior que o da
arrematação.
XIII.III – CONDIÇÕES GERAIS: O licitante interessado em adquirir o bem penhorado em
prestações, ressalvada as hipóteses supracitadas, deverá apresentar, por escrito até o
início do leilão, proposta não inferior ao lance mínimo.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem,
quando se tratar de imóveis e será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o
índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez
por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover,
em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser
formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
XIV – ENTREGA DO BEM: Após efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo
arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais
despesas da execução (art. 901, § 1º, do CPC), será expedido, pelo Juízo natural da
execução, o mandado de entrega do bem móvel (salvo veículos automotores submetidos a
parcelamento) ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de
imissão na posse, na forma preconizada pelo § 3º do art. 903 do CPC.
XV – VEÍCULOS – DÍVIDAS NÃO ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE: Na arrematação
de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares),
os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-
rogando-se no preço da arrematação, salvo em relação ao IPVA do ano em curso. Também
não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. XVI – OUTROS BENS MÓVEIS – DÍVIDAS: No caso de arrematação de outros bens
móveis, o arrematante não será responsabilizado por qualquer dívida relativa aos ônus
constituídos antes da arrematação, salvo aquelas relacionadas à transferência de bens,
inclusive de ordem tributária conforme o caso.
XVII – RETIRADA E TRANSPORTE DOS BENS MÓVEIS: As despesas com a retirada e o
transporte do bem arrematado ficarão a cargo único e exclusivo do Arrematante.
XVIII – BENS IMÓVEIS – DÍVIDAS NÃO ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE: Caberá ao
Juízo da Execução a análise sobre as dívidas relativas a impostos cujo fato gerador seja a
propriedade, o domínio ou posse do imóvel, bem como as relativas às taxas pela prestação
de serviços ou às contribuições de melhoria.
XIX – BENS IMÓVEIS – DÍVIDAS ASSUMIDAS PELO ARREMATANTE: Não estão
incluídos no rol anterior e ficarão a cargo do arrematante: 1- as eventuais despesas de
condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel tais como foro e laudêmio; 2- as
despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de
Transferência de Bens Imóveis- ITBI; 3-as eventuais despesas relativas à restrição imposta
por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; 4-
demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares, incluindo, ainda, débitos
relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos
órgãos competentes, conforme caso.
XX – ESTADO DOS BENS: Os bens serão alienados no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos de uso, situação de posse e as especificações do
bem oferecido no leilão. Eventual dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos
bens deverá ser dirimida antes ou durante a realização do leilão.
XXI – DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação
nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou
gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade,
ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação
autônoma de que trata o § 4º.
XXII – DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do
arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência
supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao
licitante devidamente corrigido.
XXIII – APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lanços
captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso)
ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre alvedrio, no intuito de
aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para
manifestação de interesse em prosseguir como arrematante.
XXIV – VENDA DIRETA: Na hipótese de algum bem/lote indicado neste edital não ser
arrematado em nenhum pregão, o mesmo poderá ficar disponível no site do leiloeiro por 60
(sessenta) dias, sem prejuízo da devolução dos autos à Vara do Trabalho, prazo no qual o
leiloeiro poderá receber ofertas, que deverão seguir as regras previstas neste edital e serão
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analisadas pelo Juízo da unidade de origem do processo, como forma de conferir celeridade
ao procedimento de alienação judicial.
XXV – EXCLUSÃO DOS BENS: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do
edital de da hasta pública, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o
leilão judicial.
XXVI – SOLUÇÃO DE INCIDENTES: As impugnações relativas a atos anteriores ao leilão
judicial, como problemas com a penhora do bem ou notificações prévias, por exemplo,
serão solucionadas pelo Juízo da Vara do Trabalho de origem. Os incidentes pertinentes à
hasta pública em si e atos dela decorrentes serão apreciados pelo Juiz Presidente do Leilão
Judicial Unificado / Central de Apoio, ao qual também competirá a análise dos casos
omissos.
Lote 01
PROCESSO n. 0000360-71.2020.5.14.0404 – 4a Vara do Trabalho de Rio Branco/AC
Exequente: JESSICA LOURRANE COELHO DA SILVA CPF n. 979.600.802-59
Executado: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO ACRE , CNPJ: 04.039.178/0001-05
OBJETO(s): 10 (dez) AR Condicionado, marca ELGIN, 12mil BTUS, avaliado em
R$25.000,00 (vinte e cinco mil). Em bom estado de conservação; 01 Aparelho Takaoka de
anestesia, modelo Origami em funcionamento, bom estado de conservação, avaliado em R$
17.000,00 (dezessete mil reais); 48 (quarenta e oito) aparelhos Toner Lexmark 12a7462,
cor preta, novos, todos em caixas , avaliado no global em R$ 10.900,00 ( Dez mil e
novecentos reais). Avaliação – Conforme acima informado, a avaliação dos bens
penhorados alcança o montante de R$52.990,00 (cinquenta e dois mil, novecentos e
noventa reais), quantia suficiente para garantia desta Depósito – Os bens encontram-se aos
cuidados do Sr. José Aleksandro da Silva, CPF 601.784.293-50, que aceitou o encargo de
depositário. LOCALIZAÇÃO DO BEM – Rua Alvorada, 54, Bosque – RIO BRANCO – AC
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 52.670,86 (cinquenta e dois mil, seiscentos e setenta reais e
oitenta e seis centavos). VALOR DOS BENS – R$52.990,00 (cinquenta e dois mil,
novecentos e noventa reais).
Lote 02
ATSum 0000191-93.2021.5.14.0131 – VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA/RO
EXEQUENTE: AMARILDO PEREIRA
EXECUTADA: CONECTIVA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE LTDA – ME CNPJ:
07.987.315/0001-13
OBJETOS: – 01 (uma) impressora da marca RICOH 4002SP multifuncional, n° de série
W523L201390 em boas condições de uso e funcionando, avaliada no valor de R$ 4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais), preto e branco.
– 01 (um) notebook Acer, tela 14 polegadas, pentium® dual core, CPU T.4400 2.20GH3,
4GB memória ram, windows 8.1 pro, em funcionamento, porém, pendente de fonte ligada
para operar, avaliado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
– 01 (uma) lousa digital hetch board, n° de série 003.00001077, com boa aparência e sem
indicação de arranhões. Não foi possível verificar o funcionamento. Lousa avaliada no valor
de 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
– 01 (um) suporte de metal da lousa, avaliado em R$300,00 (trezentos reais otal da penhora: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
VALOR DA EXECUÇÃO: R$9.158,90 (nove mil cento e cinquenta e oito reais e noventa
centavos) conforme Planilha de Cálculos de ID n. 89be82a.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. 25 de Agosto, n° 5431, Centro em Rolim de Moura – RO,
conforme auto de penhora e avaliação de ID n. d997bb6.
Lote 03
PROCESSO n. 0000154-85.2015.5.14.0031 (1ª Vara do Trabalho de Ariquemes)
EXEQUENTE: KELLY DA SILVA RODRIGUES – CPF: 036.299.752-75
EXECUTADO: JOEL SOUZA CAMPOS – CPF: 203.872.372-91
Descrição Oficial do objeto: “Lote 14, Quadra 07, Bloco D, localizado no Setor 04, situado
na cidade de Ariquemes-RO, com área de 712,5m² (setecentos e doze metros e cinquenta
centímetros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: FRENTE: Alameda do
Lírio, com 19,00 metros; FUNDOS: Avenida Vimbere, com 19,00 metros; LATERAL
DIREITA: Lote 16, com 37,50 metros; LATERAL ESQUERDA: lote 12, com 37,50 metros. O
imóvel situa-se no lado par, aproximadamente 90,00 metros da esquina da Alameda Lírio
com a Rua 04 Cachoeiras”.
Observação: O imóvel foi desmembrado (matrícula 28.574), restando área remanescente de
506,25m² (quinhentos e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados).
Matrícula: 24.991 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Ariquemes-RO.
Benfeitorias: Uma edificação em madeira, na cor verde, possuindo três quartos, sala,
cozinha e banheiro, toda na cerâmica, forro em madeira na parte interior, meia saia, pintura
em estado irregular (descascada), telhado em telhas de eternit, varanda em volta da casa,
medindo a edificação aproximadamente 13 x 10 metros. O terreno é todo murado e possui
portão de grade em metal na parte frontal.
Condições da ocupação: O imóvel está ocupado pela proprietária Sra. Miriam Moreira
Damaceno Campos, a qual reside no local.
Características especiais: O imóvel está localizado em área predominantemente urbana, em
bairro pavimentado e com rede de energia elétrica e água encanada, estando
aproximadamente a dois quilômetros do centro da cidade de Ariquemes-RO.
Avaliação: segundo o oficial de Justiça (auto de reavaliação Id. 29540df), após efetuar
atualização monetária do valor da avaliação realizada em dezembro/2016, aplicando os
índices INPC e IPCA, ambos do IBGE, bem como levando-se em consideração a
valorização geral dos imóveis desta localidade, que vem ocorrendo ano a ano, buscando
assim que a avaliação do bem reflita o seu real valor, REAVALIADO o imóvel no valor de
R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme auto de penhora de ID. 29540df.
Valor da Avaliação/Reavaliação: R$ 230.000,00
Valor da execução: R$ 166.770,11
Lote 04
Processo 0000660-78.2020.5.14.0001 – 1ª VT DE PORTO VELHO/RO
Exequente:ESPOLIO DE ZEMAR ALBERI DOS SANTOS
Executada: A. T. LOBATO – EPP E OUTROS (4)
OBJETO: Lote de terras rural n°2.3, Gleba, 22; do Projeto Fundiário Alto Madeira, Setor
Manou, Gleba Rio Preto. situado no município de Cujubim-RO, com área de 247,3420 haconforme caracterizado na Matricula 55.711 de 29 de junho de 2010, Livro 02 do 10 Serviço
Registral da Comarca de Porto Velho-RO, sem benfeitorias, avaliado em R$145.000.00,
(cento e quarenta e cinco mil reais); e Lote de terras rural n° 24, situado-no Município de
Cujubim-RO, Gleba 22, Projeto fundiário Alto Madeira, Setor Matam. Gleba Rio Preto, com
área de 208,511 ha, conforme caracterizado na Matrícula n” 55.669 de 14 de maio de 2010
Livro 02 do I° Serviço Registral da Comarca de Porto Velho-RO. sem benfeitorias, avaliado
‘em R$125.000,00, (cento e vinte cinco mil reais), sendo que o valor total da penhora é de
R$270.000,00, (duzentos e setenta mil reais).
Valor e data da Avaliação: R$270.000,00 / Avaliado em 09/08/2021
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 1.892.453,33
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Lotes de terras situados no MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO
PARCELAMENTO: ( X)SIM ( ) NÃO
Lote 05
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA n. 0000017-33.2021.5.14.0051 – Vara do Trabalho
de Colorado do Oeste/RO. PROCESSO N. 0000987-59.2010.5.02.0081, da 81ª VT de São
Paulo/SP.
Exequente: GABRIEL DE OLIVEIRA, CPF: 258.286.358-08.
Executado: SOUZA – INDIVIDUALIZADORA E ADMINISTRADORA DE AGUA EM
CONDOMINIOS LTDA – EPP, CNPJ: 02.742.959/0001-28; PEDRO LOURENCO DA SILVA,
CPF: 174.665.998-00; ROBERTO LOURENCO DA SILVA, CPF: 173.537.848-81; JOSE
CARLOS DA SILVA, CPF: 110.960.428-94; SARA LOURENCO DA SILVA, CPF:
281.378.598-96; LUCELIA LOURENCO DE LIMA, CPF: 160.605.738-35; PAULO CABRAL
DE MORAES, CPF: 001.826.848- 6
OBJETO(s): Imóvel de matrícula n. 1239 de propriedade de PEDRO LOURENÇO DA
SILVA – CPF: 173.537.848-81, referente ao lote 71R – Gleba Guaporé – Setor Rio Vermelho
do Projeto Fundiário Corumbiara – Zona Rural de Colorado do Oeste, o qual possui área de
706,1120 (Setecentos e seis hectares e onze ares e vinte e centiares), conforme averbação
de memorial descritivo da área remanescente realizado em 01/09/2006, com limites e
confrontações seguintes: OESTE: lotes 73, 72, 70 e 75; o qual foi avaliado em
R$4.056.000,00 (Quatro milhões e cinquenta e seis mil reais).
VALOR DA EXECUÇÃO: 717.864,59 (Setecentos e dezessete mil e oitocentos e sessenta
e quatro reais e cinquenta e nove centavos)
ÔNUS: Id 5df246f (Averbada a Indisponibilidade de Bens – AV.24/1239 – Processo n.
0233300-54.2008.5.02.0083 e AV.25/1239 – Processo n. 0136300-16.2008.5.02.0031 e
outros constantes no id b5d4b05 – RESERVA LEGAL.)
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Memorial descritivo da área remanescente realizado em
01/09/2006, com limites e confrontações seguintes: OESTE: lotes 73, 72, 70 e 75.
Lote 06
PROCESSO n. 0000074-61.2015.5.14.0051 – Vara do Trabalho de Colorado do
Oeste/RO.
Exequente: UNIÃO FEDERAL (PGF) – RO, CNPJ: 05.489.410/0021- 05
Executado: ALVORADA ATACADO, VAREJO E TRANSPORTES LTDA, CNPJ:
10.476.736/0002-75 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
OBJETO(s): GM-CHEVROLET S10 – PICK UP EXECUTIVE D ANO /MODELO 2009/2010
DE PLACAS NCF7489, cfe consta no Auto de penhora de id ecc207d. Avaliado em
R$75.900,00 – Data da avaliação: 29/06/2022.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$12.927,13 ÔNUS: Bem com restrição no sistema RENAJUD
nos autos n. 00002811320175140141, 00002829520175140141 da VT de Vilhena/RO e nos
autos 70019645420188220012 da 1ª Vara Cível da Comarca de Colorado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Solimões, 4027 – Colorado do Oeste, RO, Fiel depositário:
Jabis Emerick Dutra.
PARCELAMENTO: Sim ( x ) Não ( )
Lote 07
PROCESSO: 0000218-76.2020.5.14.0401 – 1ª Vara do Trabalho de rio Branco/AC
Exequente: JAMERSON FERREIRA DA SILVA (CPF: 021.470.402-58)
Executados: 1. A. S. Souza – ME () (CNPJ: 12.610.751/0001-09); 2. Alesson Soares
Souza (CPF: 019.391.772-60); 3. Global Engineering Services LTDA – ME () (CNPJ:
10.662.092 /0001-29); 4. Fernando Kleber de Oliveira (CPF: 250.024.798-80); 5. Cleudete
Lopes Vilhalva de Oliveira (CPF: 254.299.638-52); 6.Michel Angelo Dantas Bimbi (CPF:
135.100.858-76); 7. J R D Construção e Serviços LTDA – ME () (CNPJ: 15.790.023 /0001-
14); 8. David Gomes Martins (CPF: 884.416.522-87); 9. Jaime Pinheiro de Brito (CPF:
918.626.392-72); 10. Leovigildo Pereira de Souza Filho (CPF: 215.989.162-20);11. Edilberto
Afonso de Moraes Junior (CPF: 465.457.352-68); 12. J. L. Comércio e Representações
EIRELI – ME () (CNPJ: 00.779.448/0001-55); 13. Indústria Alimentícia Frisacre S/A. ()
(CNPJ: 02.730.361/0001- 19).
OBJETO(s): 01 automóvel Land Rover Discovery 4, modelo SDV6 SE, placa KIL-2709, cor
branca, completo e em bom estado de conservação, 2013/2013, avaliada segundo o
método comparativo em R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). Matrícula n. Imóvel
sem registro de matrícula nos Cartórios de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de
Rio Branco. Data da avaliação:16/09/2020.
VALOR INICIAL: R $135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
ÔNUS: Registra-se que não foi possível verificar os débitos existentes junto ao DETRAN,
tendo em vista a ausência de fornecimento do CRLV e consequentemente do n° RENAVAM
por parte do executado.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Ladislau Ferreira, n. 1130, Apto 102, Residencial Mirante do
Parque, 7 BEC, Rio Branco/Acre, CEP: 69.918-117.
FIEL DEPOSITÁRIO: Edilberto Afonso de Moraes Junior (CPF: 465.457.352-68).
Lote 08
PROCESSO n. 0000352-83.2019.5.14.0031 – 1ª Vara do Trabalho de Ariquemes-RO
Exequente: PAULO HENRIQUE AVELINO CUNHA, CPF n. 420.847.172-72
Executado: AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS LTDA – ME, CNPJ n.
CNPJ: 08.939.641/0001-18.
OBJETOS: A) 01 (um) compressor de ar, marca Chiaperini, usado, em bom estado de
funcionamento, volume 110 litros, modelo RCH110L, acompanhado de motor, fabricação
21/09/10, nº série 1131410; Reavaliado em R$ 1.000,00; LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
Natal, 2700, Setor 03, Ariquemes-RO; Depositário: Sr. Luiz Carlos Kozerski, CPF:
197.466.799-53 – Auto de penhora ID. 714E67a e Auto de Reavaliação ID. 7B1366f;
B) 01 (uma) mesa de escritório, de madeira, estrutura de compensado, com tampo de vidro,
em bom estado, medidas 0,75 x 0,80 x 2,50m, cor escuro; Reavaliado em R$ 2.000,00;
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Natal, 2700, Setor 03, Ariquemes-RO; Depositário: Sr. Luiz
Carlos Kozerski, CPF: 197.466.799-53 – Auto de penhora ID. 714E67a e Auto de
Reavaliação ID. 7B1366f;
C) 16 portas comuns, lisas, compensado, semi-ocas, tamanho padrão (altura 12,10m;
larguras 60cm, 70cm ou 80cm), no valor de R$80,00 cada, totalizando R$ 1.280,00;
Reavaliado em R$ 1.280,00; LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Natal, 2700, Setor 03,
Ariquemes-RO; Depositário: Sr. Luiz Carlos Kozerski, CPF: 197.466.799-53 – Auto de
penhora ID. a1f15d7 e Auto de Reavaliação ID. 22A281c;
D) 25 portas comuns, lisas, compensado, semi-ocas,m tamanho padrão (altura 2,10m;
largura 60cm, 70cm ou 80cm), no valor de R$80,00 cada, totalizando R$2.000,00;
Reavaliado em R$ 2.000,00 LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Natal, 2700, Setor 03,
Ariquemes-RO; Depositário: Sr. Luiz Carlos Kozerski, CPF: 197.466.799-53 Auto de
penhora ID. dc3954c e Auto de Reavaliação ID. 22A281c;
E) Parte ideal correspondente a 500m², do lote 10, de quadra 0001, no Setor Polo
Moveleiro, em Ariqueme-RO, com área total de 2.000m²; Matrícula: imóvel não possui;
Inscrição Municipal: 0053.0001.00.00010.01 – Localização: Avenida Pau Brasil, 4351,
Ariqueme-RO Benfeitorias: Área total construída no imóvel é de 280,73 m², em razoável
estado de conservação e a idade aparente de 20 anos; Ocupação: pela executada
AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PORTAS LTDA – ME; Avaliado em R$
100.000,00; Depositário: Sr. Luiz Carlos Kozerski, CPF: 197.466.799-53 Auto de penhora
ID. 4b7f6cd.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 53.005,04
Lote 09
PROCESSO n. 0000527-73.2015.5.14.0401 – 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC
Exequente: ESPOLIO DE PEDRO DE CARVALHO DA SILVA
Executados: AUTO VIAÇÃO FLORESTA CIDADE DO RIO BRANCO/AC (CNPJ
14.005.497/0001-45), PETROACRE TRANSPORTES LTDA (CNPJ 17.930.118/0001-11),
VIAÇÃO AQUIRI LTDA (CNPJ 63.605.331/0001-75), VIAÇÃO RIO BRANCO LTDA (CNPJ
04.064.960/0001-76, REAL NORTE TRANSPORTES S.A. (CNPJ 05.791.568/0001-91) e
VIAÇÃO RONDÔNIA LTDA (CNPJ n. 05.893.011/0001-61)
OBJETO: BEM IMÓVEL: -35 (trinta e cinco) terrenos urbanos, correspondentes aos lotes
de nº 01 a 35.
Valor da avaliação: R$1.485.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais),
em 29/04/2022. ÔNUS: Não consta. LOCALIZAÇÃO DO BEM: O referido imóvel está
registrado no Livro 2-J, Fls 101, R-0-3.380. 22.06.1.990, localizados no Município de
Cruzeiro do Sul/AC, situados no quarteirão nº 370, lotes 01 a 35.
Lote 10
PROCESSO n. 0000827-93.2019.5.14.0401 – 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC
Exequente: PAULA CAMPOS FREIRE, CPF n. 648.283.602-04