EDITAL DE LEILÃO DA 4ª VARA FEDERAL DE LONDRINA/PR

EDITAL Nº 700015420859
 
 
EDITAL DE Leilão e INTIMAÇão
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
O Exmo. Dr. VINÍCIUS SÁVIO VIOLI, MM. Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, etc, faz saber por este edital que será levado a venda em hasta pública na modalidade de leilão judicial eletrônico os bens penhorados nos autos em epígrafe, conforme segue:
 
Descrição do(s) bem(s): 
– Veículo Marca/Modelo: GM/CORSA WIND; Tipo: automóvel, Placa: DCH-3936, RENAVAN: 0074.893183-0; Chassi: 9BGSC08Z01C183016;  Ano Fabricação/Modelo: 2000/2001; Espécie: passageiro; Procedência: nacional; Categoria: particular; Cor: cinza; Potência: 60 Cv; Capacidade Passageiros: 5; Motor: NM0116378; Combustível:  gasolina; de propriedade do(a) executado(a) GUILHERME PINTO DE MIRANDA, CPF 078.935.249-44 (termo de penhora no evento 166)
Avaliação: R$ 10.789,00 (dez mil setecentos e oitenta e nove reais) – pesquisa realizada no site da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE (http://veiculos.fipe.org.br/) válida para o mês de fevereiro/2024.
 
– Veículo Marca/Modelo: GM/Celta 2P Life; Tipo: automóvel, Placa: DQK-2764, RENAVAN: 0086.429067-5; Chassi: 9BGRZ08906G123141;  Ano Fabricação/Modelo: 2005/2006; Espécie: passageiro; Procedência: nacional; Categoria: particular; Cor: vermelha; Potência: 70 Cv; Capacidade Passageiros: 5; Combustível:  álcool/gasolina; de propriedade do(a) executado(a) GUILHERME PINTO DE MIRANDA, CPF 078.935.249-44 (termo de penhora no evento 191)
Avaliação: R$ 13.310,00 (treze mil trezentos e dez reais)  – pesquisa realizada no site da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE (http://veiculos.fipe.org.br/) válida para o mês de fevereiro/2024.
 
Data: dias 02.05.2024 e 10.05.2024, a partir das 17h00, sendo que não será aceito lance inferior a 50% do valor a avaliação, considerando para esse fim o valor indicado na tabela FIPE do dia da expedição do edital (artigo 871, IV, do Código de Processo Civil).
 
Caso o interessado pretenda arrematar o bem em prestações, no primeiro leilão, a proposta de aquisição do bem não poderá ser inferior ao valor da avaliação e, havendo segundo leilão, a proposta de aquisição não poderá ser por valor considerado vil (não inferior a 50% do valor da avaliação), nos termos do artigo 895, inciso I e II, do CPC.
No caso de pagamento parcelado, devem ser observadas as condições mínimas fixadas no artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil, que estabelece a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, bem como a prestação de garantia idônea (caução real ou fidejussória) no caso de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas devem ser corrigidas monetariamente (art. 895, § 2º, do CPC). Para tanto, fica estabelecida a incidência do IPCA-e/IBGE.
Havendo atraso no pagamento de qualquer das prestações (parcelas), incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º, do CPC. O inadimplemento no pagamento das parcelas autoriza a parte Exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (895, § 5º, do CPC).
Em relação à garantia idônea (caução real ou fidejussória), fica ressalvada a possibilidade de sua substituição pelo próprio bem arrematado, se assim convier aos interessados (parte exequente e arrematante) e mediante autorização expressa do Juízo. A substituição da caução nos termos acima indicados se dará mediante lavratura de termo nos autos, a ser firmado pelo arrematante, bem como bloqueio de transferência junto ao Detran (a ser anotado por meio do sistema RenaJud).
Localização dos bens e do Fiel Depositário(a): GUILHERME PINTO DE MIRANDA, CPF 078.935.249-44, com endereço na Vila Rural Ambrosio Dutra da Silva, Quadra 4 – Lote 7 – Triolândia –   Ribeirão do Pinhal – PR, CEP 86.490-000.
Local do leilão: a ser realizado no endereço eletrônico do leiloeiro:  www.kronbergleiloes.com.br
O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, deverá previamente se cadastrar no site do leiloeiro, sendo que o cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento (artigos 12 e 13 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
O cadastramento implicará a aceitação da integralidade das disposições e das condições estipuladas no edital (artigo 13, parágrafo único, da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Leiloeiro: Helcio Kronberg, Inscrição Jucepar nº 653, telefone: (41) 3233-1077, site: www.kronbergleiloes.com.br
Os débitos eventualmente incidentes sobre o veículo (IPVA, licenciamento e seguro obrigatório) sub-rogar-se-ão no preço pago pelo arrematante, conforme conforme art. 328, §§ 9ª e 10, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997 – e art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966. Os débitos vencidos até o ano anterior à arrematação serão integralmente sub-rogados no preço arrecadado com a alienação do veículo, enquanto os débitos vencidos no ano corrente em que se der a arrematação serão sub-rogados no preço arrecadado proporcionalmente até o mês anterior à arrematação e os valores proporcionais a partir do mês da arrematação serão de responsabilidade do arrematante. Os débitos vincendos no ano em que se der a arrematação serão integralmente de responsabilidade do arrematante.
Eventuais outros débitos (não relacionados no parágrafo anterior) serão de responsabilidade do arrematante.
Havendo necessidade de providências administrativas para o desembaraçamento do bem que demandem a intervenção de outros órgãos administrativos, deverá aguardar o prazo necessário para a realização das diligências pertinentes.
Há indicação no Detran – PR de multa no valor de R$ 53,20 e outra multa sob judice.
Recursos e ações pendentes: 
Ação pendente: Junto ao Detran – PR, há apenas indicação de bloqueio relativo esta ação (5001597-83.2018.404.7001) para ambos os veículos.
Outros encargos do arrematante: Comissão do leiloeiro no valor de 5% do valor da arrematação e custas de arrematação de 0,5% do respectivo valor, observados, em relação às custas, o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, a serem pagos antes da assinatura do auto de arrematação.
O arrematante deve estar ciente de que, havendo necessidade de providências administrativas para o desembaraçamento do bem que demandem a intervenção de outros órgãos administrativos, deverá aguardar o prazo necessário para a realização das diligências pertinentes.
O(s) executado(s) fica(m) intimado(s) por este edital da realização dos leilões, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou expedir este edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
Eu, Paulo Sérgio Sanches, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e conferi.
 
 
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  Nº 5001835-34.2020.4.04.7001/PR
 
 
 
                                                                EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EXECUTADO: TERRATRACK TERRAPLANAGENS E MAQUINAS LTDA ME EXECUTADO: LUIZ YOSHIHARU SATO EXECUTADO: CLAUDINEI JOAQUIM JUSSIANI EXECUTADO: ANTONIO TEODOLINO ZAMBONI
 
 
EDITAL Nº 700015434947
 
 
EDITAL DE Leilão e INTIMAÇão
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
O Exmo. Dr. VINÍCIUS SÁVIO VIOLI, MM. Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Londrina, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, etc, faz saber por este edital que será levado a venda em hasta pública na modalidade de leilão judicial eletrônico os bens penhorados nos autos em epígrafe, conforme segue:
 
Descrição do(s) bem(s): 
– Veículo Marca/Modelo: FIAT/ARGO DRIVE 1.3 GSR; Tipo: automóvel, Placa: FID-9679, RENAVAN: 0113.450984-4; Chassi: 9BD358A47JYH36181;  Ano Fabricação/Modelo: 2017/2018; Espécie: passageiro; Procedência: nacional; Categoria: particular; Cor: cinza; Potência: 109 Cv; Capacidade Passageiros: 5; Motor: 552681767126540; Combustível:  gasolina/álcool.
Avaliação: R$ 55.342,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e quarenta e dois reais) – pesquisa realizada no site da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE (http://veiculos.fipe.org.br/) válida para o mês de fevereiro/2024.
 
Data: dias 02.05.2024 e 10.05.2024, a partir das 17h00, sendo que não será aceito lance inferior a 50% do valor a avaliação, considerando para esse fim o valor indicado na tabela FIPE do dia da expedição do edital (artigo 871, IV, do Código de Processo Civil).
 
Caso o interessado pretenda arrematar o bem em prestações, no primeiro leilão, a proposta de aquisição do bem não poderá ser inferior ao valor da avaliação e, havendo segundo leilão, a proposta de aquisição não poderá ser por valor considerado vil (não inferior a 50% do valor da avaliação), nos termos do artigo 895, inciso I e II, do CPC.
No caso de pagamento parcelado, devem ser observadas as condições mínimas fixadas no artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil, que estabelece a oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, bem como a prestação de garantia idônea (caução real ou fidejussória) no caso de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As parcelas devem ser corrigidas monetariamente (art. 895, § 2º, do CPC). Para tanto, fica estabelecida a incidência do IPCA-e/IBGE.
Havendo atraso no pagamento de qualquer das prestações (parcelas), incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º, do CPC. O inadimplemento no pagamento das parcelas autoriza a parte Exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (895, § 5º, do CPC).
Em relação à garantia idônea (caução real ou fidejussória), fica ressalvada a possibilidade de sua substituição pelo próprio bem arrematado, se assim convier aos interessados (parte exequente e arrematante) e mediante autorização expressa do Juízo. A substituição da caução nos termos acima indicados se dará mediante lavratura de termo nos autos, a ser firmado pelo arrematante, bem como bloqueio de transferência junto ao Detran (a ser anotado por meio do sistema RenaJud).
Fiel depositário(a) e localização do bem: CLAUDINEI JOAQUIM JUSSIANI, CPF 780.882.409-72, Rodovia SP 258, km 306, Bairro Itanguá – Itapeva – SP.
Local do leilão: a ser realizado no endereço eletrônico do leiloeiro:  www.kronbergleiloes.com.br
O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica, por meio da rede mundial de computadores, deverá previamente se cadastrar no site do leiloeiro, sendo que o cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento (artigos 12 e 13 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
O cadastramento implicará a aceitação da integralidade das disposições e das condições estipuladas no edital (artigo 13, parágrafo único, da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Leiloeiro: Helcio Kronberg, Inscrição Jucepar nº 653, telefone: (41) 3233-1077, site: www.kronbergleiloes.com.br.
Os débitos eventualmente incidentes sobre o veículo (IPVA, licenciamento e seguro obrigatório) sub-rogar-se-ão no preço pago pelo arrematante, conforme conforme art. 328, §§ 9ª e 10, do Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997 – e art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966. Os débitos vencidos até o ano anterior à arrematação serão integralmente sub-rogados no preço arrecadado com a alienação do veículo, enquanto os débitos vencidos no ano corrente em que se der a arrematação serão sub-rogados no preço arrecadado proporcionalmente até o mês anterior à arrematação e os valores proporcionais a partir do mês da arrematação serão de responsabilidade do arrematante. Os débitos vincendos no ano em que se der a arrematação serão integralmente de responsabilidade do arrematante.
Eventuais outros débitos (não relacionados no parágrafo anterior) serão de responsabilidade do arrematante.
Recursos e ações pendentes: Conforme certidão do evento 235, não há informações nos autos de outras restrições relativas a multas de trânsito ou ações pendentes.
Outros encargos do arrematante: Comissão do leiloeiro no valor de 5% do valor da arrematação e custas de arrematação de 0,5% do respectivo valor, observados, em relação às custas, o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, a serem pagos antes da assinatura do auto de arrematação.
O arrematante deve estar ciente de que, havendo necessidade de providências administrativas para o desembaraçamento do bem que demandem a intervenção de outros órgãos administrativos, deverá aguardar o prazo necessário para a realização das diligências pertinentes.
O(s) executado(s) fica(m) intimado(s) por este edital da realização dos leilões, caso não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou expedir este edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
Eu, Paulo Sérgio Sanches, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e conferi.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Data

qui 05 2024
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