EDITAL DE LEILÃO DA 4ª VARA FEDERAL DE BELO HORIZONTE/MG
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Subseção Judiciária de Belo Horizonte Secretaria Única dos Juízos de Execução Fiscal e Extrajudicial 4ª Vara Federal de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ de Belo Horizonte EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015). PROCESSO: 0023385-87.2002.4.01.3800 — 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL E EXTRAJUDICIAL DA SSJ DE BELO HORIZONTE /MG. Requerente: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Requerido: SOCIEDADE CONSTRUTORA TRIANGULO S.A. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo MM Juiz Federal, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online).
Em 1º leilão, no dia 04/03/2024 às 10:00 e em 2º leilão 25/03/2024 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br. Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação.
Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. O Leilão será realizado na(s) data(s) acima mencionada(s). Não havendo licitantes na(s) data(s) indicada(s) fica redesignado leilão para as seguintes datas, de forma (online): 1º leilão 02/04/2024, 10:15 e 2º leilão 23/04/2024 10:15; 1º leilão 03/05/2024, 10:15 e 2º leilão 24/05/2024 10:15; 1º leilão 03/06/2024, 10:15 e 2º leilão 24/06/2024 10:15; 1º leilão 02/07/2024, 10:15 e 2º leilão 23/07/2024 10:15; 1º leilão 02/08/2024, 10:15 e 2º leilão 26/08/2024 10:15; 1º leilão 03/09/2024, 10:15 e 2º leilão 25/09/2024 10:15; através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br.
BEM: Prédio com 3 andares no bairro Caiçaras, Rua Catumbi, nº 08 esquina com rua Magnólia,nº 670, no Bairro Caiçaras, Belo Horizonte MG, MATRÍCULA 50518, 6° Ofício do CRI de Belo Horizonte/MG. Trata-se de dois terrenos constituídos pelos lotes 16 e 17A, da quadra 214 da Vila São Leopoldo, e suas benfeitorias, sendo: um prédio de 03 andares, com 1.800,00m² de área construída, assim distribuído: quatro salas no andar térreo, todas com entradas autônomas pela rua Magnólia, dois andares de salas, ambos com entradas autônomas pela rua Catumbi, estacionamento para cinco veículos nos fundos. Avaliado em 17/05/2023 em R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais). Depósitário do bem: Edmir Gomes.
LANCE MÍNIMO ATUALIZADO EM PRIMEIRO LEILÃO: R$ 5.827.849,28 (Cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 2.913.924,64 (Dois milhões, novecentos e treze mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos). ÔNUS: R-2- Penhora nos autos n° 9354/83-E 5° Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais. R-5- Penhora nos autos n° 89.007.801.1Justiça Federal de 1° Instancia Seção Judiciária de Minas Gerais. R-8- Penhora nos autos n° 2002.38.00.023352-4 26° Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante guia judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito judicial vinculado ao processo a que se refere o bem arrematado. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias, será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante deverá efetuar pagamento mediante guia judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta parcelas) parcelas (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015) vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme Tabela de Atualização Monetária. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do art. 895, §4º do CPC.Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC )c): Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital. Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet, através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade Internet (online) o interessado deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Os lances presenciais poderão ser ofertados no auditório do Leiloeiro localizado na Rua Idalina Dornas, nº 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através de telefone 0800 242 2218. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, a título de comissão ao leiloeiro. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. O arrematante deve efetuar o pagamento das custas referente à arrematação, correspondente a 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, conforme Tabela III da PORTARIA-PRESI 7672502, de 19/02/2019. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br ou pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones: 0800 242 2218, (37) 9 9902.6020, (37) 9 9826.2017, (37) 9 9906.0290.6020. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art. 889§ Único Novo CPC. Expedi este edital por ordem do Juízo. (assinado eletronicamente) Belo Horizonte/MG, data da assinatura digital. P/Diretor(a) de Secretaria Única dos Juízos de Execução Fiscal e Extrajudicial ENDEREÇO DA SECRETARIA ÚNICA DOS JUÍZOS DE EXECUÇÃO FISCAL E EXTRAJUDICIAL : Rua Santos Barreto, 161, 13º andar, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte, MG, CEP 30.170-070 ( e-mail: [email protected]) Telefone: (31)3501-1485; 3501-1488; 3501-1492.