EDITAL DE LEILÃO DA 4ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO/RJ

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JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO ¿ ELETRÔNICO E PRESENCIAL, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA FALÊNCIA DE
FRB PAR INVESTIMENTOS SA, VARIG PARTICIPAÇÕES EM SERVIÇOS COMPLEMENTARES SA VPSC, COMPANHIA TROPICAL DE
HOTEIS, COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS DA AMAZÔNIA, TROPICAL HOTELARIA LTDA e OCEANO PRAIA HOTEL LTDA (PROCESSO
Nº 0056571-90.2017.8.19.0001), NA FORMA ABAIXO:
O EXMO SENHOR DOUTOR PAULO ASSED ESTEFAN, JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO
DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Edital, torna público que procederá a alienação judicial, a requerimento do Administrador Judicial das Massas Falidas, Marcello Macêdo Advogados, inscrito no CNPJ sob o nº 05.923.760/0001-94, com endereço na Rua do Carmo, nº 57, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22011-020, nos termos dos artigos 140, IV e 142, I da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 c/c o artigo 882, do
Código de Processo Civil, conforme determinado na decisão de fls. 22027/22028, proferida em 06.12.2022, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido, em leilão, sob a modalidade stalking horse, considerando-se a oferta vinculante, com direito ao right to top, mediante lances on-line e presencial, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.
Data: 18/04/2023, às 14:00 horas, por valor superior a R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais).
1. DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER
(www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente, no escritório do Leiloeiro, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 227,
sala 1.004, Centro, Rio de Janeiro – RJ.
2. OBJETO DA ALIENAÇÃO: Parque Knorr – matriculado sob o nº 32.230 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gramado, composto por um terreno com a área de 87.985,44m², localizado na zona urbana de Gramado, Bairro Centro, distante  111,90m da esquina da Avenida das Hortênsias – (RS 235), com a Rua João XXIII, dentro do quarteirão formado parcialmente pela Avenida das Hortênsias ¿ (RS 235), a Sul, Rua Dr. Ricardo Sturmhöeffel e Rua Theobeldo Fleck, a Oeste, Rua Madre Verônica, Rua  João XXIII, a Oeste e o Antigo Leito da V.F.R.G.S., a Sudoeste.
3. DA HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
3.1 O interessado em participar do leilão, deverá se habilitar no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 227,  sala 1.104, Centro/RJ CEP: 20020-902, até às 18:00h do dia 17/04/2023, apresentando os documentos de habilitação abaixo  relacionados, podendo, sem prejuízo da entrega dos mesmos no endereço acima, enviar antecipadamente, para o email [email protected] ou [email protected].
A. No caso de Pessoa Física: cédula de Identidade, CPF, certidão de nascimento ou certidão de Casamento (inclusive cédula de identidade e CPF de seu cônjuge), assim como o devido comprovante de residência atualizado;
B. No caso de pessoa jurídica deverão ser apresentados os seguintes documentos, conforme o caso, acompanhado do  comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda:  (i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (ii) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
C. Atestado de Idoneidade e Capacidade Financeira emitido por instituição financeira brasileira de primeira linha, declarando que  o licitante possui os recursos necessários ou pré-aprovados para pagamento do lance mínimo, a ser expedida com data máxima de 30 (trinta) dias anteriores a data de apresentação dos documentos.
D. Se comprador estrangeiro, além da garantia e de toda documentação indicada nas alíneas B e C, deverá ainda atender a todos os requisitos que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto;
E. O licitante que se fizer representar por procuradores deverá apresentar o competente instrumento público de mandato original com poderes específicos para representação no LEILÃO JUDICIAL DA FALÊNCIA DE TROPICAL HOTELARIA LTDA.
3.2 O cadastro será efetuado pelo escritório do Leiloeiro Jonas Rymer, que irá habilitar o interessado para participar especificamente deste leilão e ofertar seus lances.
3.3 É facultado ao Leiloeiro solicitar a qualquer momento documentos e informações complementares.
3.4 Os interessados em participar do leilão que já tiverem cadastro no site do leiloeiro deverão cumprir o item 3.1 deste edital.
3.5 Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa que não a ofertante do lance vencedor.
3.6 Os termos e condições indicados nesta cláusula constituem os requisitos jurídicos, econômicos e de qualificação técnica que  são considerados como requisitos mínimos de habilitação para participar da alienação judicial do Parque Knorr. A inobservância de qualquer um desses requisitos acarretará a inabilitação automática do proponente, a ser comunicada ao proponente pelo Leiloeiro.
4. DA MODALIDADE STALKING HORSE COM DIREITO RIGHT TO TOP
4.1 O presente leilão será realizado, tendo como proposta vinculante a apresentada, às fls. 21753/21756, por MOURA E
FERRANTI INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.438.368/0001-74, com sede na Rua Elvira Ferraz, nº 250, salas 107/108, São Paulo – SP, nos seguintes parâmetros:  A. Preço: R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais). B. Forma de pagamento: 30% de entrada, que corresponde a R$ 4.650.000,00, mediante depósito judicial vinculada a este feito e Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil, a ser pago no ato da homologação e em até 24 horas, após certificação do decurso dos prazos para eventuais impugnações e o saldo em 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e
consecutivas, com a correção pela poupança.  C. Stalking horse: a oferta vinculante representa, para todos os fins, uma oferta válida para a aquisição do imóvel, ficando
estabelecido em favor de Moura e Ferranti Investimentos e Negócios Ltda. a prerrogativa de preferência na aquisição. 4.2 É assegurada a Moura e Ferranti Investimentos e Negócios Ltda. a preferência na aquisição, sem a necessidade de disputar com outros licitantes, porém encerrado o leilão e definido o maior valor obtido durante o certame na disputa por terceiros, a proponente terá o direito a adquirir o bem pelo valor apurado, acrescentando 1% (right to top).
4.3 Caso nenhum interessado ofereça lanço superior ao preço mínimo, a oferta vinculante será declarada vencedora 5. LANCE MÍNIMO E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 Os interessados na aquisição do Parque Knorr, deverão observar o lance mínimo, por valor superior a proposta apresentada por Moura e Ferranti Investimentos e Negócios Ltda., no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais).
5.2 A arrematação far-se-á a vista, através de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido, a ser pago no ato da homologação e em até 24 horas, após certificação do decurso dos prazos para eventuais impugnações.
5.3 POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser efetuado em prestações, nos termos da proposta vinculante, com pelo menos 30% de entrada, a ser pago no ato da homologação e em até 24 horas, após certificação do decurso dos prazos para eventuais impugnações e o saldo em até 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e consecutivas, com a correção pela poupança.
5.4 A alienação parcelada será garantida por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 1.489, V do Código Civil em favor da Massa Falida, cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada na respectiva matrícula do Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra registrado o respectivo bem. O licitante somente terá a liberação do gravame após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo.
5.5 O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ou das prestações, por intermédio de depósito em conta judicial
vinculada a este feito e Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil.
5.6 O inadimplemento autoriza a Massa a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do
valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados ao Juízo, nos autos desta Falência.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO: O licitante vencedor efetuará o pagamento da remuneração do leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, conforme disposto no art. 7º, da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ e do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932. Ciente o arrematante de que o pagamento da comissão será efetuado, no prazo de 24 horas após certificado o decurso dos prazos para eventuais impugnações, por meio de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital junto ao Banco do Brasil.
7. DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL
7.1 De acordo com o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gramado, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 32.230, registrado em nome de Tropical Hotelaria Ltda, constando os seguintes gravames: A. AV-1: Locação à Bom Park Diversões Ltda, pelo prazo de 22 (vinte e dois) anos, 7 (sete) meses e 28 (vinte e oito) dias, tendo
iniciado em 04 de agosto de 1998 e a terminar em 31 de março de 2021. B. AV-2: Penhora por determinação do Juízo da 1ª Vara Judicial de Gramado, nos autos do processo nº 101/1.13.0001621-9, movido pela Fazenda Nacional em face de Companhia Tropical de Hotéis. C. AV-4: Tombamento, em caráter definitivo, do imóvel objeto da matrícula, haja vista o seu alto valor simbólico, cultural, artístico, ambiental, portador de inelutável referência à identidade e à memória da sociedade gramadense, conforme disposto no
Decreto nº 096/2018. D. AV-5: Penhora por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara/RS, nos autos do processo nº 070/1.18.0001048-9, movido por Gilmar Bresolin Gonçalves em face de Companhia Tropical de Hotéis da Amazônia. E. AV-6: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 20ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 01466006320095010020. F. AV-7: Arrecadação oriunda do presente feito. G. AV-8: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 3ª Vara do Trabalho da Comarca de Guarulhos/SP, nos autos do processo nº 00756007220065020313. H. AV-9: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 21ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, nos autos do processo nº 00001282920105020021. I. AV-10: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 51ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo/SP, nos autos do processo nº 00253004820085020051. J. AV-11: Indisponibilidade por determinação do Juízo da 36ª Vara do Trabalho da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, nos autos do processo nº 00420007420085010036.
8. DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO
8.1 Conforme o Contrato de Arrendamento de Área Urbana e Outras Avenças, a Companhia Tropical de Hotéis arrendou ao Bom Park Diversões Ltda, que é a detentora dos direitos dos direitos de propriedade da marca Aldeia do Papai Noel junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI, pelo prazo mínimo de 10 anos, iniciando-se em 04/08/1998 e terminando em 03/08/2008, a área específica situada dentro do Parque Knorr.
8.2 Fora realizado o Instrumento Particular de Aditamento ao Contrato de Arrendamento de Área Urbana e Outras Avenças, na qual a arrendante e a arrendatária resolveram ampliar a área arrendada objeto do contrato, de sorte abranger toda a área de propriedade da arrendante e não somente parte dela, bem como ampliar o prazo de vigência e adequar o valor do aluguel.
8.3 De acordo com o Segundo Aditivo ao Instrumento Particular de Aditamento ao Contrato de Arrendamento de Área Urbana e Outras Avenças, a arrendante e a arrendatária prorrogaram o prazo de vigência do arrendamento da área total por mais 15 anos, contados a partir de 01/04/2006 até 31/03/2021.
8.4 Consta em andamento a ação renovatória movida pela arrendatária, em curso nesse Juízo sob o nº 0091663-90.2021.8.19.0001, a fim de que seja formalizado o aditivo ao contrato de arrendamento com as novas diretrizes.
9. DOS DÉBITOS DE IPTU
9.1 O imóvel objeto de alienação encontra-se cadastrado junto à Prefeitura do Município de Gramado sob os nos 1.04.024.1015.001.15.22.001, 1.04.024.1015.002.15.22.001 e 1.04.024.1015.003.15.22.001. A. Relativo à inscrição nº 1.04.024.1015.001.15.22.001, que corresponde ao cadastro nº 5197 – Matrícula: 32.230, na Rua Bela
Vista, nº 353, Centro – Compl. casa, existem débitos de IPTU, no exercício de 2023, no valor de R$ 995,44, mais acréscimos legais. B. Relativo à inscrição nº 1.04.024.1015.002.15.22.001, que corresponde ao cadastro nº 16416 – Matrícula: 32.230, na Rua Bela Vista, nº 353, Centro – Compl. bilheteria, existem débitos de IPTU, no exercício de 2023, no valor de R$ 4.144,33, mais acréscimos legais. C. Relativo à inscrição nº 1.04.024.1015.003.15.22.001, que corresponde ao cadastro nº 16417 – Matrícula: 32.230, na Rua Bela Vista, nº 353, Centro – Compl. Pavilhão mirante, existem débitos de IPTU, no exercício de 2023, no valor de R$ 995,44, mais acréscimos legais. 9.2 A alienação será realizada livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, II, da Lei 11.101 / 2005.
10. DAS RESTRIÇÕES FÍSICAS E LEGAIS AO APROVEITAMENTO E DOS DECRETOS DE UTILIDADE PÚBLICA
10.1 Conforme Mapa de Zoneamento do Município de Gramado, uma fração de terras, localizada em zona urbana da cidade de Gramado, descrita na matrícula nº 32.230, do Registro de Imóveis de Gramado, onde uma faixa de 100 metros paralela com a Avenida das Hortênsias localiza-se Zona Especial ¿ Área Não Edificável (ZE-ANE) e o restante em Zona Preservação Ambiental (ZPA), e Área de Interesse Ambiental e Paisagístico (ZE-AIAP).
10.2 A edificação está sujeita as legislações pertinentes, de acordo com seu uso e características, devendo a mesma observar as condições de Licença de Operação do Loteamento, bem como outros requisitos legais aplicáveis. 
10.3 O referido imóvel fora declarado de utilidade pública para fins de desapropriação em pelo menos 2 (duas) ocasiões, consoante Decreto nº 29/1997 e Decreto nº 147/2015.
11. REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
11.1 O imóvel será alienado, em sua totalidade, resultando na transferência da integralidade da área supracitada, incluindo e se traduzindo em aquisição originária.
11.2 O leilão será celebrado em caráter “AD CORPUS”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem.
11.3 Ficam neste ato intimados da realização do leilão, a Massa Falida, credores e demais interessados nas Falências, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, caso não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
11.4 A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, do Licitante Vencedor, em quaisquer passivos, ônus, dívidas, constrições, contingências, garantias e obrigações das Falidas sobre a referida COMPANHIA TROPICAL DE HOTEL AMAZÔNIA, incluindo, mas não se limitando, aquelas de natureza tributária, regulatória, administrativa, cível, ambiental, trabalhista, comercial e previdenciária e responsabilidades decorrentes da Lei n.º 12.846/2013, na forma do artigo 141, II da Lei e do artigo 133, §1º do CTN.
11.5 Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado.
11.6 Será de inteira responsabilidade do arrematante o levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, FATMA, INCRA, assim como de direitos e deveres constantes das especificações; cabendo ao arrematante obter as informações atinentes, bem como adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias, se necessário for.
11.7 Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral, seja à vista ou parcelado, nos prazos previstos, perderá em favor da Massa, as parcelas eventualmente pagas, bem como a comissão paga ao leiloeiro, podendo o Juízo aplicar multa de 20% sob o valor do lance, a qual se reverterá em favor da Massa, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC).
11.8 Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam os artigos 87 a 99 da Lei nº 8.666/93, e ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: ¿Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2
(dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida¿.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado na forma da lei e através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de fevereiro de 2023. Eu, Maria Carmelina de Oliveira. Mat.
01-9151, Titular de Cartório, o fiz digitar e o subscrevo. (ass) Dr. Paulo Assed Estefan, Juiz de Direito Titular

Data

ter 04 2023
Expired!


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