EDITAL DE LEILÃO DA 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ/PR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ – FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ – PROJUDI
Atrium Centro Empresarial – Avenida Pedro Taques, 294 – 1º andar – Zona 07 – Maringá/PR – CEP: 87.030-008 – Fone: (44) 3472-2726 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PARA VENDA DE BENS DAMASSA FALIDA DE SUPERMERCADO DIAS LTDA.(CNPJ 70.109.252/0001-03)
Autos de Falência 000091-78.1987.8.16.0017 LEILAO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO
O EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ, nomeando o leiloeiro público HELCIO KRONBERG, faz ciência aos interessados que venderá, bem pertencente a MASSA FALIDA DE SUPERMERCADO DIAS LTDA, em LEILÃO PUBLICO a ser realizado no local, data e horário previstos neste edital. LOCAL: A(s) praça(s) prevista(s) neste edital serão exclusivamente eletrônicas, na plataforma de leilões www.kronbergleiloes.com.br.DATA E HORA:
Praça Única dia 15/07/2022. A praça prevista neste edital tem início programado para às 10h00min (horário de Brasília).
Contudo, sendo ofertados diversos bens/lotes na mesma data, o horário de abertura do(s) lote(s) indicado(s) no presente edital poderá ser postergado, permitindo que os licitantes disputem mais de um lote. Por isso, caberá ao interessado acompanhar a abertura de cada lote no site do leiloeiro. Uma vez arrematados todos os bens/lotes, as demais praças acima indicadas restarão automaticamente canceladas. CADASTRO PRÉVIO:
Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá cadastrar-se previamente no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br), cadastrando login e senha, observadas as regras previstas no referido site. O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta. Ao se cadastrar e participar do leilão, o licitante adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis e sem direito ao arrependimento, ocorrendo por conta e risco do usuário (art. 13, § único e art. 32, ambos da Resolução 236/2016 do CNJ). PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO DE LANCES: Tendo em vista a praça ser realizada exclusivamente em ambiente eletrônico, serão aceitos lances desde a inserção do leilão no site do leiloeiro até o encerramento do ato. No(s) dia(s) indicado(s) no presente edital, a qualquer momento a partir dos horários fixados, será automaticamente iniciada a contagem regressiva de 180 segundos, sendo possível ofertar lances até o término da contagem, correndo por conta e risco do licitante a decisão de inserir lance nos segundos finais, em razão de possível instabilidade do sistema/internet. A cada lance inserido durante a contagem regressiva, o sistema automaticamente iniciará nova contagem de 180 segundos. Finalizada a contagem regressiva sem que novos lances sejam inseridos, o leilão será considerado finalizado/encerrado. O valor do primeiro lance a ser inserido deverá respeitar o valor mínimo previsto para o respectivo leilão (lance inicial). O valor dos demais lances deverão ser em valor superior aos lances anteriormente inseridos no sistema, observado o incremento previsto. Os atos realizados eletronicamente ficam sujeitos ao regular funcionamento do sistema e da internet, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade em caso de mau funcionamento ou instabilidade. LANCE INICIAL: O(s) bem (ens) indicado(s) neste edital será(ão) ofertado(s) a partir do valor atualizado de avaliação (lance inicial indicado no lote). LANCE CONSIDERADO VENCEDOR: Será considerado arrematante o licitante que ofertar o lance de maior valor, observado o lance mínimo previsto e observadas as demais regras previstas neste edital. Deverá ser observado que a partir domomento em que for ofertado algum lance para pagamento “à vista” (sendo admitido apenas lance de valor superior aos lances até então existentes para pagamento “a prazo”), somente serão admitidos novos lances para pagamento “à vista”, hipótese em que não serão mais admitidos novos lances para pagamento “a prazo”, mesmo que sejam lances de maior valor que o lance antes ofertado para pagamento “à vista”. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PREVISTAS: a) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Alternativamente, o valor da arrematação poderá ser quitado mediante pagamento de sinal em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, a ser paga/prestada no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da data do leilão, devendo o valor remanescente ser quitado no prazo máximo de 03 dias corridos, contados da data do pagamento do sinal. Optando pelo pagamento integral no prazo de 03 dias úteis, na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida, sendo o bem novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, dispondo o Sr. Síndico da respectiva cobrança/execução, que será instruída com a certidão do leiloeiro. Optando pelo pagamento mediante sinal de 20% e o remanescente em até 03 dias, na hipótese do arrematante deixar de quitar o sinal no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida, sendo o bem novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante obrigado a pagar multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor daarrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, dispondo o Sr. Síndico da respectiva cobrança/execução, que será instruída com a certidão do leiloeiro. Ainda na hipótese da opção pelo pagamento mediante sinal de 20% e o remanescente em até 03 dias, deixando o arrematante de quitar o valor remanescente no prazo de 03 dias corridos, perderá o valor do sinal, sendo a arrematação automaticamente desfeita/resolvida, sendo o bem novamente levado à leilão (do qual ficará impedido de participar o arrematante), ficando o arrematante obrigado a arcar com as despesas para a realização de um novo leilão, dispondo o Sr. Síndico da respectiva cobrança/execução, que será instruída com a certidão do leiloeiro. Em todas as hipóteses acima previstas será devida a comissão do leiloeiro. Todos os pagamentos deverão ser feitos em moeda nacional. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. b) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo de até 03 dias úteis, contados da data do leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo (sinal) correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, quitandoo valor remanescente em até 30 (trinta) parcelas. As parcelas serão iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos da data da arrematação e atualizadas mensalmente (pro-rata die), pelo INPC a partir da data da arrematação em leilão, parcelas estas que deverão ser depositadas, via guia judicial, em conta-bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital. Deverá o arrematante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o vencimento de cada parcela, comprovar a quitação da mesma mediante juntada do comprovante nos autos do processo a que se refere o presente edital. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo atualizado do valor de cada parcela, bem como providenciar a emissão da guia judicial para recolhimento do valor. A quitação dos valores fica condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. O não pagamento de qualquer parcela implicará no automático vencimento antecipado das demais parcelas (considerando vencido o valor integral do débito na data de vencimento da parcela inadimplida), podendo o Sr. Síndico, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante para a execução da hipoteca gravada sobre o bem arrematado, hipótese em que incidirá, sobre o valor devido (soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas), multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor do sinal de 20% no prazo de 03 dias úteis, contados da data da arrematação, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida, sendo o bem novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante obrigado a pagar multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, dispondo o Sr. Síndico da respectiva cobrança/execução, que será instruída com a certidão do leiloeiro. Em todas as hipóteses será devida a comissão do leiloeiro. Todos os pagamentos deverão ser feitos em moeda nacional. Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. Em caso de parcelamento do valor da arrematação de bem imóvel, o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o(s) próprio(s) imóvel(eis) arrematado(s). PROPOSTAS: Havendo interesse na apresentação de propostas em valor e condições diversas dos previstos neste edital, as mesmas deverão ser apresentadas, por escrito, para o leiloeiro (no site www.kronbergleiloes.com.br), devendo constar na proposta, ao menos: o nome e qualificação do proponente; bem/lote objeto da proposta; o valor da proposta; as condições de pagamento do valor proposto. Sobre o valor da proposta será devida taxa de comissão de leilão de prevista neste edital. O recebimento de proposta pelo leiloeiro não suspenderá os leilões. As propostas recebidas serão apresentadas nos autos, pelo leiloeiro, para análise do r. juizo competente, exceto na hipótese do r. juizo vedar o recebimento de propostas. Na hipótese de homologação da proposta, o leiloeiro, uma vez intimado, emitirá o auto de arrematação e recolherá o preço. Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 20% do valor da proposta (a ser recolhida em favor da Massa), assim como a pagar a taxa de comissão de leilão (no percentual previsto neste edital) sobre o valor da proposta, tudo isso sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e/ou no presente edital. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juizo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro prevista neste edital.. Ficam os interessados cientes que o direito ao exercício de preferência será analisado pelo juízo competente, não cabendo tal análise do leiloeiro.Conforme consignado na r. decisão do mov. 1498.1, os locatários da Massa não têm direito de preferência na compra dos imóveis. INFORMAÇÕES: Com os Síndicos, Dra. Marcela Pires e Dr. Heverton Holsbach, pelo telefone (44) 3227-5230 ou, ainda, com o leiloeiro, por intermédio do telefone (41) 3233-1077 e site www.kronbergleiloes.com.br.Visita dos bens imóveis mediante contato e agendamento prévio com o Sr. Síndico. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: Caberá ao arrematante pagar taxa de comissão do leiloeiro, a qual não está inclusa no valor do lance. Taxa de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, caput do Decreto 21.981/32). A comissão devida pelo arrematante deverá ser integralmente paga à vista (moeda nacional), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data do leilão, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. O pagamento da comissão deverá ser efetuado mediante depósito na conta bancária a ser oportunamente indicada pelo leiloeiro. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista, mesmo em caso de emissão de cheque para quitação do valor. O valor integral da comissão será devido mesmo na hipótese de arrematação com créditos ou adjudicação, quando prevista tal hipótese. O valor da comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de inadimplência (com o consequente desfazimento/resolução da arrematação) ou desistência pelo arrematante, sendo considerada desistência ou inadimplência, inclusive, a falta de compensação de qualquer um dos cheques eventualmente emitidos para pagamento ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital e/ou em r. decisão judicial. Em caso de nulidade da arrematação e consequente ordem de devolução da comissão já quitada, será aplicada a correção do valor pela variação do IPCA-E. DÍVIDAS E ÔNUS:A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, os bens arrematados serão entregues, ao arrematante, livres e desembaraçados de quaisquer ônus e débitos (até a data da expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega), inclusive dívidas propter rem. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Também devem ser observadas eventuais condições específicas indicadas na descrição de cada lote. Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Contudo, caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ITR, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. CONDIÇÕES GERAIS:Não serão aceitos créditos desta ou de qualquer outra Massa Falida como lance e/ou pagamento (parcial ou total). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação, constante neste edital, na data do leilão. Poderá o leiloeiro, se assim entender e a seu exclusivo critério, ofertar os bens/lotes em conjunto, somando o valor dos mesmos, dando, assim, preferência para a arrematação conjunta de diversos ou todos os lotes (art. 893 do CPC). As medidas e confrontações das áreas dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos do processo de falência. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas são somente, restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Na hipótese dos bens, no todo ou em parte, estarem ocupados por terceiros, caberá ao arrematante tomar toda e qualquer providência, bem como arcar com todo e qualquer custo para a desocupação do bem, observado, contudo, o disposto no art. 880, §2º, I do CPC. Eventuais informações acerca decupação/invasão/desocupação dos imóveis, deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvel arrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP pelo Município, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. Os bens serão entregues no estado de conservação em que se encontram, não havendo qualquer espécie de garantia. Caberá aos interessados, antes do leilão, analisarem o laudo de avaliação dos bens (disponibilizado no site do leiloeiro), assim como conferirem a quantidade e qualidade dos bens que compõem cada lote, uma vez que pode haver discrepâncias entre o indicado neste edital e o verificado no local. Caberá ao arrematante arcar com as custas para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimados todos os credores da Massa, eventuais coproprietários, credores hipotecários ou fiduciários, arrendatários rurais, locatários, terceiros interessados e, principalmente, a empresa falida SUPERMERCADO DIAS LTDA, bem como seus representantes legais, cientes da realização deste leilão, bem como do dia, hora e local em que se realizará a alienação judicial. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Poderão as partes, credores e/ou terceiros interessados, querendo, impugnarem o presente edital no prazo máximo de 05 dias corridos, contados da data da publicação do mesmo no Diário Eletrônico ou no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br), o que ocorrer primeiro, sobpena de preclusão. MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE OU TERCEIROS: Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante e terceiros constituir advogado. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o Meritíssimo Juiz de Direito que se expedisse o presente edital, o qual deverá ser publicado e afixado na forma da Lei. Maringá, 08 de abril de 2022.
LOTE 01: IMÓVEL COM ÁREA DE TERRENO DE 566,40M2, COM BENFEITORIAS, LOCALIZADO À AV.BRASIL, 1.981, MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR. Registro Imobiliário: Matrícula desatualizada no mov. 1306.3 dos autos de falência. É de responsabilidade do interessado obter certidão atualizada da matrícula do imóvel, não podendo ser alegado, após o leilão, desconhecimento em relação às medidas, confrontações e demais informações contidas no registro imobiliário.Imóvel assim descrito na matrícula 12.389 do RI de Maringá/PR: “Data de terras sob nº 08 (oito), da quadra nº 12 (doze), com a área de 566,40 metros quadrados, situada na zona 03 (três), desta cidade (…)”. Benfeitorias: Sobre o terreno há benfeitorias/construções, cabendo aos interessados verificar a dimensão/tamanho e condições das mesmas. Caberá ao arrematante as providências e custos para a regularização e/ou demolição das benfeitorias, caso seja necessário. Observações: O bem será entregue nas condições em que se encontra. Cabe aos interessados, antes do leilão, vistoriarem o local, analisarem os documentos e consultarem os órgãos públicos, a fim de verificar a exata localização do imóvel, dimensões, confrontações e, inclusive, eventuais restrições (ambientais, construtivas, etc..), não sendo aceitas reclamações após o leilão. A venda será ad corpus, devendo as áreas indicadas serem consideradas meramente enunciativas. Assim, eventuais diferenças de área (seja do terreno, seja das benfeitorias/construções) em hipótese alguma invalidará o leilão. Maiores Informações: Maiores informações podem ser obtidas junto ao laudo de avaliação juntados no mov. 1282.1 dos autos de falência, laudo este disponibilizado no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br). As fotos eventualmente constantes no laudo de avaliação, no site do leiloeiro e/ou no material publicitário, inclusive em redes sociais, devem ser consideradas meramente ilustrativas, podendo haver diferenças entre a atual situação do bem e o constante nas fotos, sendo de responsabilidade dos interessados, antes do leilão, vistoriarem o bem para verificar a atual situação do mesmo. Ocupação: De acordo com informações prestadas pelo Sr. Síndico no mov. 1448.1, o imóvel encontra-se atualmente ocupado/locado por Supermercado Bom Dia. Valor Atualizado da Avaliação (fev/22): R$ 1.799.185,62 (mov. 1460.1). Lance inicial (valor atualizado da avaliação): R$ 1.799.185,62
LOTE 02: IMÓVEL COM ÁREA DE TERRENO DE 1.160,00M2, COM BENFEITORIAS, LOCALIZADO À AV.BRASIL, 1.103, MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR. Registro Imobiliário: Matrícula desatualizada no mov. 1265.2 dos autos de falência. É de responsabilidade do interessado obter certidão atualizada da matrícula do imóvel, não podendo ser alegado, após o leilão, desconhecimento em relação às medidas, confrontações e demais informações contidas no registro imobiliário. Imóvel assim descrito na matrícula 5.708 do RI de Maringá/PR: “Datas de terras sob os nº 2 e 7 (dois e sete) da quadra 12 (doze), com área total de 1.160,00m2, situado na Zona 03, desta cidade (…)”. Benfeitorias: Sobre o terreno há benfeitorias/construções, cabendo aos interessados verificar a dimensão/tamanho e condições das mesmas. Caberá ao arrematante as providências e custos para a regularização e/ou demolição das benfeitorias, caso seja necessário. Observações: O bem será entregue nas condições em que se encontra. Cabe aos interessados, antes do leilão, vistoriarem o local, analisarem os documentos e consultarem os órgãos públicos, a fim de verificar a exata localização do imóvel, dimensões, confrontações e, inclusive, eventuais restrições (ambientais, construtivas, etc..), não sendo aceitas reclamações após o leilão. A venda será ad corpus, devendo as áreas indicadas serem consideradas meramente enunciativas. Assim, eventuais diferenças de área (seja do terreno, seja das benfeitorias/construções) em hipótese alguma invalidará o leilão. Maiores Informações: Maiores informações podem ser obtidas junto ao laudo de avaliação juntados no mov. 1282.2 dos autos de falência, laudo este disponibilizado no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br). As fotos eventualmente constantes no laudo de avaliação, no site do leiloeiro e/ou no material publicitário, inclusive em redes sociais, devem ser consideradas meramente ilustrativas, podendo haver diferenças entre a atual situação do bem e o constante nas fotos, sendo de responsabilidade dos interessados, antes do leilão, vistoriarem o bem para verificar a atual situação do mesmo. Ocupação: De acordo com informações prestadas pelo Sr. Síndico no mov. 1448.1, o imóvel encontra-se atualmente ocupado/locado por Supermercado Bom Dia. Valor Atualizado da Avaliação (fev/22): R$ 5.211.434,22 (mov. 1460.1). Lance inicial (valor atualizado da avaliação): R$ 5.211.434,22
LOTE 03: IMÓVEL COM ÁREA DE TERRENO DE 500,00M2, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 600,00M2,LOCALIZADO À RUA SÃO DOMINGOS, 1.510, MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR. Registro Imobiliário: Matrícula desatualizada no mov. 1306.2 dos autos de falência. É de responsabilidade do interessado obter certidão atualizada da matrícula do imóvel, não podendo ser alegado, após o leilão, desconhecimento em relação às medidas, confrontações e demais informações contidas no registro imobiliário. Imóvel assim descrito na matrícula 1.991 do 1ª RI de Maringá/PR: “Data 07 (sete) da quadra M-54 (M-cinquenta e quatro), com área de 500,00 metros quadrados, situada no loteamento urbano denominado Vila Morantueira, Zona23 (vinte e três) desta cidade (…)”. Benfeitorias: Na Av-2 da matrícula há averbação de área construída de 557,10m2. Conforme consta no cadastro imobiliário, sobre o terreno há uma construção em alvenaria com área aproximada de 600,00m2. Cadastro Imobiliário 23105000. Trata-se de área aproximada, podendo haver diferenças. Caberá ao arrematante as providências e custos para a regularização e/ou demolição das benfeitorias, caso seja necessário. Observações: O bem será entregue nas condições em que se encontra. Cabe aos interessados, antes do leilão, vistoriarem o local, analisarem os documentos e consultarem os órgãos públicos, a fim de verificar a exata localização do imóvel, dimensões, confrontações e, inclusive, eventuais restrições (ambientais, construtivas, etc..), não sendo aceitas reclamações após o leilão. A venda será ad corpus, devendo as áreas indicadas serem consideradas meramente enunciativas. Assim, eventuais diferenças de área (seja do terreno, seja das benfeitorias/construções) em hipótese alguma invalidará o leilão. Maiores Informações: Maiores informações podem ser obtidas junto ao laudo de avaliação juntados no mov. 1270.2 dos autos de falência, laudo este disponibilizado no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br). As fotos eventualmente constantes no laudo de avaliação, no site do leiloeiro e/ou no material publicitário, inclusive em redes sociais, devem ser consideradas meramente ilustrativas, podendo haver diferenças entre a atual situação do bem e o constante nas fotos, sendo de responsabilidade dos interessados, antes do leilão, vistoriarem o bem para verificar a atual situação do mesmo. Ocupação: De acordo com informações prestadas pelo Sr. Síndico no mov. 1448.1, o imóvel encontra-se atualmente ocupado/locado por Supermercado Bom Dia. Valor Atualizado da Avaliação (fev/22): R$ 1.213.519,77 (mov. 1460.1). Lance inicial (valor atualizado da avaliação): R$ 1.213.519,77
LOTE 04: IMÓVEL COM ÁREA DE TERRENO DE 560,00M2, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 286,71M2, LOCALIZADO RUA TAÍ, 502 (ESQUINA COM RUA PEDRO GALINDO GARCIA), MUNICÍPIO DE SARANDI/PR.
Trata-se de imóvel comercial localizado na rua Tai esquina com rua Pedro Galindo Garcia, na cidade de Sarandi/PR. Região com pavimentação asfáltica, rede de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, arborização e coleta de lixo. Registro Imobiliário: Matrícula desatualizada no mov. 1305.2 dos autos de falência. É de responsabilidade do interessado obter certidão atualizada da matrícula do imóvel, não podendo ser alegado, após o leilão, desconhecimento em relação às medidas, confrontações e demais informações contidas no registro imobiliário. Imóvel assim descrito na matrícula 421 do RI de Sarandi/PR: “Data de terras sob número 1 (um), com área de 560,00 metros quadrados, da quadra 13 (treze), situada na planta urbana desta cidade de Sarandi, contendo um (1) salão comercial em alvenaria, medindo 286,71 metros quadrados (…)”. Benfeitorias: No terreno está edificado um prédio em alvenaria com aproximadamente 286,71m2, sendo uma construção antiga, com telha de alumínio e piso cerâmico. A área das benfeitorias está averbada na matrícula. Contudo, trata-se de área aproximada, podendo haver diferenças. Caberá ao arrematante as providências e custos para a regularização e/ou demolição das benfeitorias, caso seja necessário. Observações: O bem será entregue nas condições em que se encontra. Cabe aos interessados, antes do leilão, vistoriarem o local, analisarem os documentos e consultarem os órgãos públicos, a fim de verificar a exata localização do imóvel, dimensões, confrontações e, inclusive, eventuais restrições (ambientais, construtivas, etc..), não sendo aceitas reclamações após o leilão. A venda será ad corpus, devendo as áreas indicadas serem consideradas meramente enunciativas. Assim, eventuais diferenças de área (seja do terreno, seja das benfeitorias/construções) em hipótese alguma invalidará o leilão. Maiores Informações: Maiores informações podem ser obtidas junto ao laudo de avaliação juntados no mov. 1280.7 dos autos de falência, laudo este disponibilizado no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br). As fotos eventualmente constantes no laudo de avaliação, no site do leiloeiro e/ou no material publicitário, inclusive em redes sociais, devem ser consideradas meramente ilustrativas, podendo haver diferenças entre a atual situação do bem e o constante nas fotos, sendo de responsabilidade dos interessados, antes do leilão, vistoriarem o bem para verificar a atual situação do mesmo. Ocupação: De acordo com informações prestadas pelo Sr. Síndico no mov. 1448.1, o imóvel encontra-se atualmente ocupado/locado por loja Oba-Oba. Valor Atualizado da Avaliação (fev/22): R$ 2.154.003,64 (mov. 1460.1). Lance inicial (valor atualizado da avaliação): R$ 2.154.003,64
LOTE 05: IMÓVEL COM ÁREA DE TERRENO DE 600,00M2 E ÁREA CONSTRUÍDA DE 350,00M2,LOCALIZADO À AV. BRASIL, 1.546, MUNICÍPIO DE RONDON/PR. Registro Imobiliário: Matrícula desatualizada no mov. 1304.3 dos autos de falência. É de responsabilidade do interessado obter certidão atualizada da matrícula do imóvel, não podendo ser alegado, após o leilão, desconhecimento em relação às medidas, confrontações e demais informações contidas no registro imobiliário. Imóvel assim descrito na matrícula 12.250 do RI de Cidade Gaúcha/PR: “Uma área de terras medindo 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), constituída pelo lote nº 10 (dez), da quadra 149 (cento e quarenta e nove), da Planta Oficial da Cidade de Rondon, desta Comarca, com a seguintes divisas e confrontações (…)”. Benfeitorias: Sobre o terreno há construção comercial em alvenaria, com cobertura metálica, medindo aproximadamente 350,00m2. A medida é meramente estimativa, podendo haver diferenças. Caberá ao arrematante as providências e custos para a regularização e/ou demolição das benfeitorias, caso seja necessário. Observações: O bem será entregue nas condições em que se encontra. Cabe aos interessados, antes do leilão, vistoriarem o local, analisarem os documentos e consultarem os órgãos públicos, a fim de verificar a exata localização do imóvel, dimensões, confrontações e, inclusive, eventuais restrições (ambientais, construtivas, etc..), não sendo aceitas reclamações após o leilão. A venda será ad corpus, devendo as áreas indicadas serem consideradas meramente enunciativas. Assim, eventuais diferenças de área (seja do terreno, seja das benfeitorias/construções) em hipótese alguma invalidará o leilão. Maiores Informações: Maiores informações podem ser obtidas junto ao laudo de avaliação juntados no mov. 1331.16 dos autos de falência, laudo este disponibilizado no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br). As fotos eventualmente constantes no laudo de avaliação, no site do leiloeiro e/ou no material publicitário, inclusive em redes sociais, devem ser consideradas meramente ilustrativas, podendo haver diferenças entre a atual situação do bem e o constante nas fotos, sendo de responsabilidade dos interessados, antes do leilão, vistoriarem o bem para verificar a atual situação do mesmo. Ocupação: De acordo com informações prestadas pelo Sr. Síndico no mov. 1448.1, o imóvel encontra-se atualmente ocupado/locado por Vendramini comércio de Materiais de Construção. Valor Atualizado da Avaliação (fev/22): R$ 623.342,91 (mov. 1460.1). Lance inicial (valor atualizado da avaliação): R$ 623.342,91
LOTE 06: IMÓVEL COM ÁREA DE TERRENO DE 600,00M, SEM BENFEITORIAS, LOCALIZADO À AV. ALTO
PARANÁ, MUNICÍPIO DE RONDON/PR. Registro Imobiliário: Matrícula desatualizada no mov. 1304.4 dos autos de falência. É de responsabilidade do interessado obter certidão atualizada da matrícula do imóvel, não podendo ser alegado, após o leilão, desconhecimento em relação às medidas, confrontações e demais informações contidas no registro imobiliário. Imóvel assim descrito na matrícula 12.251 do RI de Cidade Gaúcha/PR: “Uma área de terras medindo 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), constituída pelo lote nº 12 (doze), da quadra nº 168 (cento e sessenta e oito), da Planta Oficial desta cidade e comarca, com as seguintes divisas e confrontações (…)”. Benfeitorias: Terreno sem benfeitorias, tendo sido demolida a construção existente no local. Observações: O bem será entregue nas condições em que se encontra. Cabe aos interessados, antes do leilão, vistoriarem o local, analisarem os documentos e consultarem os órgãos públicos, a fim de verificar a exata localização do imóvel, dimensões, confrontações e, inclusive, eventuais restrições (ambientais, construtivas, etc..), não sendo aceitas reclamações após o leilão. A venda será ad corpus, devendo as áreas indicadas serem consideradas meramente enunciativas. Assim, eventuais diferenças de área (seja do terreno, seja das benfeitorias/construções) em hipótese alguma invalidará o leilão. Maiores Informações: Maiores informações podem ser obtidas junto ao laudo de avaliação juntados no mov. 1331.16 dos autos de falência, laudo este disponibilizado no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br). As fotos eventualmente constantes no laudo de avaliação, no site do leiloeiro e/ou no material publicitário, inclusive em redes sociais, devem ser consideradas meramente ilustrativas, podendo haver diferenças entre a atual situação do bem e o constante nas fotos, sendo de responsabilidade dos interessados, antes do leilão, vistoriarem o bem para verificar a atual situação do mesmo. Ocupação: De acordo com informações prestadas pelo Sr. Síndico no mov. 1448.1, o imóvel encontra-se atualmente desocupado. Valor Atualizado da Avaliação (fev/22): R$ 467.507,18 (mov. 1460.1). Lance inicial (valor atualizado da avaliação): R$ 467.507,18
LOTE 07: IMÓVEL COM ÁREA DE TERRENO DE 600,00M, COM BENFEITORIAS, LOCALIZADO À AV.BRASIL, 1.564, MUNICÍPIO DE RONDON/PR. Registro Imobiliário: Matrícula desatualizada no mov. 1304.2 dos autos de falência. É de responsabilidade do interessado obter certidão atualizada da matrícula do imóvel, não podendo ser alegado, após o leilão, desconhecimento em relação às medidas, confrontações e demais informações contidas no registro imobiliário. Imóvel assim descrito na matrícula 10.777 do RI de Cidade Gaúcha/PR: “Uma área de terras medindo 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), constituída pelo lote nº 09 (nove), da quadra nº 149 (cento e quarenta e nove), da Planta Oficial da cidade de Rondon (…)”. Benfeitorias: Na parte frontal do terreno encontra-se construído um quiosque de estrutura metálica. Nos fundos do terreno existe uma casa velha de madeira em péssimo estado, assim como uma construção inacabada em alvenaria. Na AV-2 da matrícula consta averbação de área construída. Cabe aos interessados, antes do leilão, verificarem a dimensão/tamanho e condições das benfeitorias. Caberá ao arrematante as providências e custos para a regularização e/ou demolição das benfeitorias, caso seja necessário. Observações: O bem será entregue nas condições em que se encontra. Cabe aos interessados, antes do leilão, vistoriarem o local, analisarem os documentos e consultarem os órgãos públicos, a fim de verificar a exata localização do imóvel, dimensões, confrontações e, inclusive, eventuais restrições (ambientais, construtivas, etc..), não sendo aceitas reclamações após o leilão. A venda será ad corpus, devendo as áreas indicadas serem consideradas meramente enunciativas. Assim, eventuais diferenças de área (seja do terreno, seja das benfeitorias/construções) em hipótese alguma invalidará o leilão. Maiores Informações: Maiores informações podem ser obtidas junto ao laudo de avaliação juntados no mov. 1331.16 dos autos de falência, laudo este disponibilizado no site do leiloeiro (www.kronbergleiloes.com.br). As fotos eventualmente constantes no laudo de avaliação, no site do leiloeiro e/ou no material publicitário, inclusive em redes sociais, devem ser consideradas meramente ilustrativas, podendo haver diferenças entre a atual situação do bem e o constante nas fotos, sendo de responsabilidade dos interessados, antes do leilão, vistoriarem o bem para verificar a atual situação do mesmo. Ocupação: De acordo com informações prestadas pelo Sr. Síndico no mov. 1331.16, o imóvel encontra-se ocupado/locado por Lanchonete Tartaruga. Valor Atualizado da Avaliação (fev/22): R$ 519.452,43 (mov. 1460.1). Lance inicial (valor atualizado da avaliação): R$ 519.452,43
E, para que ninguém no futuro venha a alegar ignorância expediu-se o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 8 de abril de 2022. Eu, (MARIA ELVIRA RIBAS XAVIER DA SILVA – Escrivã // CAIO AUGUSTO FERNANDES DA SILVA – E. Juramentado), o digitei.
-assinatura digital- JULIANO ALBINO MANICA
JUIZ DE DIREITO