EDITAL DE LEILÃO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000105-03.2011.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: MARCELO CARDOSO EXECUTADO: CLAISON OLIVO
EDITAL Nº 310034586514
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Cível de Criciúma/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 17/11/2022, às 11:30 horas, com encerramento no dia 24/11/2022, às 11:30 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI – matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais:
1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s;
2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC);
3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabi lidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes;
4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN);
5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados;
6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115.
01) Processo nº 0308491-24.2017.8.24.0020 Exequente(s): Spaço Ideal Gestão e Administração Imobiliária Ltda. Executado(s): Giacomo Biolo Junior e outro. Bem(ns): 01) Direitos decorrentes de contrato particular de compra e venda sobre: 01 (um) apartamento n° 703, localizado no oitavo ou sétimo andar do Edifício Meridian, situado na Rua São José n° 485, no Município de Criciúma/SC; com a área privativa de 238,70m²; área comum de 55,38m² e área real global de 294,70m² matriculado sob o n° 77.341 do 1° Ofício do C.R.I. de Criciúma/SC. Ônus: nada consta; 02) Direitos decorrentes de contrato particular de compra e venda sobre: 01 (um) box n° 24 (duplo), localizado no térreo do Edifício Meridian, situado na Rua São José n° 485, no Município de Criciúma/SC; com a área privativa de 25,00m²; área comum de 3,26m² e área real global de 28,26m²; matriculado sob o n° 77.342 no 1° Ofício do C.R.I. de Criciúma/SC. Ônus: nada consta. Direitos avaliados em R$ 228.588,79 em 05/08/19 referente a 54 parcelas pagas, corrigido R$ 283.105,47 (duzentos e oitenta e três mil e cento e cinco reais e quarenta e sete centavos) em setembro de 2022.
02) Processo nº 5000105-03.2011.8.24.0020 Exequente(s): Marcelo Cardoso. Executado(s): Claison Olivo. Bem(ns): 01 (um) box de n° 15, localizado no pavimento térreo, do Edifício Araguaia, situado na Rua Hercílio Luz, n° 95, no Município de Criciúma/SC; com a área privativa de 12,00m²; área de uso comum de 10,0119m²; área real global construída de 22,0119m²; matriculado sob o n° 63.093 no 1º Ofício do C.R.I. de Criciúma/SC. Cadastrado sob n° 758968.Onus: Usufruto em favor de Jane dos Santos de Freitas (R-7). Avaliado em R$ 35.000,00 em 12/04/16, corrigido R$ 48.598,22 (quarenta e oito mil quinhentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos) em setembro de 2022.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Criciúma, 13 de outubro de 2022. Eu, ______ Chefe de Cartório, o conferi.