EDITAL DE LEILÃO DA 2ªVARA CÍVEL DA COMARCA DE GASPAR/SC

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL  Nº 0002407-94.2019.8.24.0025/SC
 
 
 
                                                                EXEQUENTE: CONDOMIO RESIDENCIAL MILANO EXECUTADO: ELISANGELA REGINA DO NASCIMENTO
 
 
EDITAL Nº 310055060402
 
 
JUIZ DO PROCESSO: CRISTINA PAUL CUNHA BOGO – Juiz(a) de Direito 
Intimando(a)(s): ELISANGELA REGINA DO NASCIMENTO,  endereço: Rua Ogídio da Silva, 32, Bloco 4, apto. 32 – Coloninha – 89110260, Gaspar/SC (Residencial) e RUA MANOEL BERNARDES DA SILVA, 598 – Figueira – 89110000, Gaspar/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GASPAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara cível de Gaspar/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
 
Início do Leilão: 29/04/2024, às 17:00 horas, com encerramento no dia 06/05/2024, às 17:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
 
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI – matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br 
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração do leiloeiro, conforme fixado pelo juízo.
Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. 
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais:
1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s;
2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC);
3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes;
4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 
5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados;
6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico;
7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. 
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115.
01) Processo nº 0002407-94.2019.8.24.0025Exequente(s): Condomínio Residencial Milano Executado(s): Elisangela Regina do Nascimento
 
Bem(ns): 01 (um) apartamento nº 32, Vaga 066, no Bloco 04, localizado no Segundo Andar ou 3º Pavimento, do Residencial Milano, situado na Rua Ogídio da Silva, nº 32, bairro Coloninha, no Município de Gaspar/SC, contendo a área privativa de 44,15m², área construída de uso comum de 5,6071m² e área total construída 49,7571m³; área acessória exclusiva não construída (garagem) 12,00m²; área do terreno de uso comum 80,7902m²; matriculado sob o nº 24.795 no C.R.I. de Gaspar/SC. Obs.: o imóvel é composto por 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro, 02 quartos, em razoável estado de conservação. Construído por intermédio do Programa Minha Casa, Minha Vida. Os padrões são simples e inferiores aos demais imóveis situados na mesma localidade (ou em bairros próximos), inclusive com área posicionada em local sujeito a enchentes. Não possui portão eletrônico, interfones, e as portas de acesso ao Blocos encontram-se danificadas. Não há elevadores, e o acesso aos apartamentos se dá por meio de escadarias. Não sacadas e nem churrasqueiras. E as áreas externas se encontram em parco estado de conservação. Ônus: Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; penhorado nos autos de nº 5008636-72.2016.4.04.7205, que tramita na 1ª Vara Federal de Blumenau/SC. Avaliado em R$ 105.000,00 em 28/09/22, corrigido R$ 110.852,04 (cento e dez mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos) em fevereiro/24.
 
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Gaspar, 15 de fevereiro de 2024.
Lúcio UbialliLeiloeiro Público Oficial/SCMatrícula AARC/030
 
 
 
 
 
 

Data

seg 04 2024
Expired!
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