EDITAL DE LEILÃO DA 2ª VARA CÍVEL DE CEILÂNDIA/DF

Continua após a publicidade..

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA – DF – CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (LEILÃO ELETRÔNICO) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 2a Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia-DF, Dr(a). ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0709661-54.2018.8.07.0003 em que figura com requerente MARIA GIRLANDIA LUZ LEITE E OUTRO(S) – CPF no 020.705.163-18 (Advogado(a): Camila Godinho Lima – OAB-DF 46.638) e RAFAEL DE CASTRO VITURINO – CPF no 945.362.011-49 (Advogado(a): Aline Reis Motta OAB-DF 35.476) e como requerido(a)(s) ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTRO(S) – CNPJ nº 15.288.112/0001-67 (Advogado(a): Marcos Afonso da Silveira – OAB-PE 159.145) e EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA – CIDADE OCIDENTAL I – SPE LTDA – CNPJ no 13.411.829/0001-29 (Advogado(a): Marcos Afonso da Silveira – OAB-PE 159.145), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial FERNANDO CÉZAR TOBIAS DA SILVA, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 13, através do site www.dfleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).

O 1º leilão terá início no dia 19/09/2023 às 12h00, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 22/09/2023 às 12h00, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

Continua após a publicidade..

O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

Continua após a publicidade..

01 IMÓVEL: Lote 35, da Quadra K1, Cidade ocidental/GO, situada no loteamento denominado “RESIDENCIAL E COMERCIAL DAMHA I”; com área de 451,91m2, com frente medindo 5,76 metros em curva com raio de 282,00 metros, mais 13,43 metros em curva com raio de 9,00 metros confrontando com a Rua 8 na confluência com a Rua 6; lado direito medindo 30,00 metros confrontando com o lote 16; lado esquerdo medindo 21,60 metros confrontando com a Rua 6, e fundos medindo 17,07 metros em curva com raio de 312,00 metros confrontando com o lote 18 e parte do lote 19, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Ocidental – GO sob o no 5.989, devidamente avaliado em R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 136589424).

Data da avaliação: 10/09/2022. DEPOSITÁRIO FIEL: ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 123.070,69 (cento, vinte e três mil e setenta reais e sessenta e nove centavos) em 05/09/2019 (Id. 44100536) RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus (id 162164387) acostada aos autos datada de 28/10/2021 não constam na matrícula imobiliária quaisquer gravame, à exceção da penhora determinada por este Juízo, conforme R-1-5.989 da matrícula imobiliária. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. Em consulta em 02/08/2023, há débitos de IPTU vencidos no valor de R$ 18.932,24. CÓDIGO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL (CCI) NO SITE PREFEITURA CIDADE OCIDENTAL/GO: 978723 O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital. São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.dfleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados. Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema. O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos. Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial, que poderá ser emitida pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC). Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 9 8147-0091 ou pelo e-mail: [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.dfleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Dado e passado nesta cidade de Ceilândia – DF, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023 15:07:20. Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria

Data

ter 09 2023
Expired!
Categoria


Identificamos que você está usando um bloqueador de anúncios

Investimos nosso tempo e dedicação para realizar uma análise minuciosa dos editais de leilões, a fim de fornecer informações de leilões da mais alta qualidade de forma GRATUITA e ajudá-lo a não cair nos milhares de golpes de leilão espalhados pela internet. No entanto, isso só é possível graças aos anúncios em nosso site. Para continuar usando o site da Pesquisa Leilões, por favor, permita este domínio em seu bloqueador de anúncios.

Refresh Page
HTML Snippets Powered By : XYZScripts.com