EDITAL DE LEILÃO DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS/RJ

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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001700-09.2018.4.02.5106/RJ

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF EXECUTADO: ERICK FELIPE VON SEEHAUSEN EXECUTADO: SUELI ROSA CORREA EXECUTADO: LALIPEL COMERCIO DE VARIEDADES LTDA

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EDITAL Nº 510007789237

O MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI:
FAZ SABER,
a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal de Petrópolis levará à venda, em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado nos autos da Ação de Execução nº. 5001700-09.2018.4.02.5106 em fase de Execução, obedecendo ao artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil:
1º PRAÇA/LEILÃO:
Dia 30/05/2022, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2º PRAÇA/LEILÃO:
Dia 31/05/2022, às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido para cada bem abaixo elencado, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC.
LOCAL: ON LINE através site de leilões www.fredericoleiloes.com.br
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL:
Frederico Albert Krausegg Neves
Telefones: 24 2236-2409 / 24 98168-2188 / 21 98168-2188
www.fredericoleiloes.com.br
Inscrição JUCERJA Nº. 221
CPF/CNPJ/ID: 101.699.487-73
1- INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, parágrafo único, do CPC), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, o condômino e o usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima designados.
b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.fredericoleiles.com.br”, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tels.: 24 2236-2409 / 98168-2188 – www.fredericoleiloes.com.br), que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário prédeterminado, na forma do art. 884, III do CPC; na sede do Juízo, situada na Avenida Koeller, nº. 167, Centro, Petrópolis/RJ, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão, valores atualizados dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo.
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região;
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) O bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado, à exceção dos encargos previstos neste Edital e das obrigações propter rem (v.g., cotas condominiais, contrato de locação devidamente registrado – art. 576 do Código Civil/2002 –, servidões e obrigações atinentes ao direito de vizinhança); sendo que, no caso de bem imóvel, receberá a coisa livre de tributos do âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
e.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação;
e.7) em caso de arrematação do imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo segundo do artigo 901 do CPC;
e.8) o bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão do bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação;
e.9) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse. Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo.
2 – BENS PENHORADOS
01) AUTOS: 5001700-09.2018.4.02.5106 – AÇÃO DE EXECUÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
RÉU: LALIPEL COMERCIO DE VARIEDADES LTDA  e outro(s)
BEM: DESCRIÇÃO CONSTANTE DO LAUDO DE REAVALIAÇÃO: Automóvel da marca Fiat, modelo Uno Mille Economy, ano de fabricação 2009, ano modelo 2010, cor predominante preta, KXO-3521, Renavam nº 00151968888, Chassi 9BD15802AA6307029. Segundo informações prestadas por Erick, o carro possuía kit gás e ele apresentou defeito. O kit foi removido mas ainda consta no documento, que ainda não foi atualizado. Não foi possível realizar o teste de funcionamento porque a bateria estava sem carga.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 08/02/2022.
DEPOSITÁRIO: ERICK SEEHAUSEN
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Major Sérgio, 370 B, Mosela, Petrópolis/RJ.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 118.915,98 (cento e dezoito reais novecentos e quinze reais e noventa e oito centavos), em 08/06/2021.
ÔNUS: PENHORA: em favor da própria ação; ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; Débitos no Detran/RJ (IPVA/DPVAT/Taxa de Licenciamento Anual/Taxa de emissão CRVL/GRT): no valor total de R$ 443,14 (quatrocentos e quarenta e três reais e catorze centavos) mais acréscimos legais, consulta realizada em 19/05/2022.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e – DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Petrópolis – RJ, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2022. Eu, Fábia Adriane Ribeiro Teixeira – Diretora de Secretaria, conferi.
                                                  
CESAR MANUEL GRANDA PEREIRA
Juiz Federal Substituto
 

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Data

seg 05 2022
Expired!
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