EDITAL DE LEILÃO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL/SC

EDITAL Nº 310055267810
 
 
JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper – Juiz(a) de Direito 
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO(Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC e Lei 9.099/95) 
LEILÃO ONLINE
 
1º LEILÃO/PRAÇA: 02 de maio de 2024 – Lanço não inferior à avaliação;   
2º LEILÃO/PRAÇA: 16 de maio de 2024 – Lanço a partir de 51% da avaliação
 
HORÁRIO: 14:30hLOCAL: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br
Fabiane T. Baldissera de Souza, Leiloeira Oficial, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul (SC), venderá em Público Leilão/Praça na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados os bens penhorados:
 
LOTE 001 – PROCESSO N°: 0001283-15.1997.8.24.0036 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: DIMAS LUIZ DALLABONA (PROCURADOR(A): ANITA CELESTE DE OLIVEIRA XAVIER ARAUJO) EXECUTADOS(AS): MARIA PACHER E SERGIO PACHER (PROCURADOR(A): LUCÍNIO MANUEL NONES) BEM(NS):”Imóvel matriculado no ORI da Comarca de Jaraguá do Sul/SC sob o nº 68.953: terreno situado nesta cidade de Jaraguá do Sul/SC, no lado par da Rua 591-Anna Tecila Ferreira, bairro Tifa Martins, com a área de 990,00m², fazendo frente em 35,36m, com a Rua 591-Anna Tecila Ferreira, coincidindo com o alinhamento predial, travessão dos fundos em 35,36m com terras de Empreendimentos Imobiliários Marcatto Ltda, estrama do lado direito em 28,00m com a parcela desmembrada de Pedro Pacher e do lado esquerdo em 28,00m com a terras de Waldir Bruch, casa nº 240. O Imóvel situa-se em via plana e tem toda sua parcela em solo plano, é servido por rua asfáltica e situa-se em região não sujeita e deslizamento e/ou enchente. Benfeitorias: uma casa de madeira de aproximadamente 100,00m², em mau estado de conservação, identificada pelo nº 250 da referida rua, bem como um galpão industrial de aproximadamente 200,00m² erguido apenas com palanques de ferro e cobertura de zinco (sem paredes), em mau estado de conservação, ambos não averbados. Avaliado em 09/2019 em R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta Reais), atualizado em 01/2024 em R$ 874.987,37 (oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete Reais e trinta e sete centavos).
 
ÔNUS: R2/68.953 Penhora Autos nº 036.98.001536-2 da Vara da Fazenda da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, onde é Exequente: Estado de Santa Catarina, R3/68.953 Penhora Autos 0002880-82.1998.8.24.0036 da Vara da Fazenda da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, onde é Exequente: Estado de Santa Catarina, AV4/68.953 Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0002311-18.1997.8.24.0036 da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, onde é Exequente: Kléber Lisboa Araújo, R5/68.953 Penhora Autos n° 0000303-68.1997.8.24.0036 da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, onde é Exequente: Dimas Luiz Dallabona”. Depositário(a):
          O leilão será realizado de forma ONLINE através do site www.fabianebaldisseraleiloes.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital, sendo que estes serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulado. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios.
 Os interessados em ofertar lances, deverão providenciar cadastro com 24 horas de antecedência do site acima citado, enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O(s) interessado(s) responderá(ão) civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que informará os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado.As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento.
O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar a prévia vistoria com o(s) depositário(s). 
Será(ão) ainda, alienados livre de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza civil e trabalhista, por ser a arrematação judicial uma FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. 
A arrematação far-se-á mediante o pagamento integral do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 72(setenta e duas) horas, da realização do leilão para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira. 
No caso de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895 do CPC. As propostas deverão ser encaminhadas por escrito, antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência contida no inciso II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado, quando verificada a existência de lances a vista registrados do leilão. Sendo que, as propostas a prazo serão automaticamente desconsideradas.
Os lances ONLINE, serão considerados irrevogáveis e /irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados. 
Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932) o qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99-CGJ/SC e Resolução nº 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta, fará jus a Leiloeira à remuneração conforme fixado pelo Juízo.
Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive comissão da leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei.
Ficam as partes intimadas do presente Edital, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, representantes legais, bem como Credores Hipotecários, Usufrutuários e Fiduciários, além de eventuais ocupantes/detentores. O Senhorio de direito, o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o Usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC). 
Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos telefones (49) 3522.5077 ou 49-99987.0672. Site: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br (e-mail: [email protected]).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
 
 
 
 
 
 

Data

qui 05 2024
Expired!
Categoria


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