EDITAL DE LEILÃO DA 12ª VARA FEDERAL DE CURITIBA/PR

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ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5077377-95.2019.4.04.7000/PR

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CARLOS HATEN NAIM

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EDITAL Nº 700012723361

A MM. Juíza Federal Substituta, Dra. Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5077377-95.2019.4.04.7000/PR, ajuizado pelo Ministério Público Federal em face de CARLOS HATEN NAIM, e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO CONDUTOR DA PRAÇA/LEILÃO: A(s) praça(s)/leilão(ões) será(ão) conduzido(s) pelo Leiloeiro Oficial Jorge Ferlin Dale Nogari dos Santos, matriculado na Junta Comercial do Estado do Paraná – JUCEPAR sob o nº 606/98, e-mail “[email protected]”, Fone/Fax: (41) 3333-1515, com endereço na Rua Chanceler Lauro Muller, nº 35, Curitiba/PR.
DO(S) BEM(NS): O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado em que se encontra(m). As fotos e a descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal https://www.nogarileiloes.com.br/.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Veículo Corsa, placas CVL 4890, localizado na Rua Bartira, n.º 1222, 19.º andar, Perdizes, São Paulo/SP.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) no local indicado. As visitas, quando autorizadas, deverão ser previamente agendadas via e-mail [email protected] e/ou pelo telefone (41) 3333-1515.
Os interessados poderão ver fotos, documentos e a(s) respectiva(s) avaliação(ões) junto ao sítio da internet https://www.nogarileiloes.com.br/, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos telefones acima indicados. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no sítio da internet.
DAS PRAÇAS/LEILÕES: As praças/leilões serão realizadas por MEIO ELETRÔNICO, por meio do Portal https://www.nogarileiloes.com.br/. O leilão será realizado no dia 21/09/2022, a partir das 14 horas e, caso não haja arrematação, haverá uma segunda praça no dia 28/09/2022, a partir das 14 horas.
DOS LANCES: Os lances serão ofertados exclusivamente pela Internet, através do Portal https://www.nogarileiloes.com.br/ , em igualdade de condições.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS): O primeiro com lance mínimo no valor da avaliação e o eventual segundo, pelo maior lance, proibida a arrematação por preço vil (80%, conforme o art. 144-A, §2º do CPP). Na hipótese de arrematação com posterior desistência, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação.
DA POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO: Ficará o leiloeiro autorizado a realizar venda dos bens mediante parcelamento, conforme previsto no art. 895 do Código de Processo Civil.
A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, desde que garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Além disso, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
Em caso de arrematação de forma parcelada em que o próprio bem fique como garantia do adimplemento, o arrematante arcará com as eventuais despesas referentes à inclusão/baixa do(s) gravame(s) necessário(s) no(s) registro(s).
Na hipótese de  atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º, CPC).
DA VENDA DIRETA: O leiloeiro estará autorizado a proceder à venda direta dos bens remanescentes pelo período de 90 (noventa) dias após a realização do eventual segundo leilão, nas condições deste edital, respeitado o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação.
DOS RECURSOS PENDENTES DE JULGAMENTO: Não há.
DOS DÉBITOS/ÔNUS PENDENTES: Tratando-se de veículo, quando da efetiva alienação, a autoridade de trânsito ou órgão de registro e controle equivalente deverá expedir, em favor do arrematante, o certificado de registro e de licenciamento livre do pagamento de eventuais multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo da eventual execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 144-A, §5º, CPP).
Ficará a cargo do leiloeiro a obtenção, por quaisquer meios, dos débitos/pendências do(s) veículo(s) até a data do leilão.  De igual forma, caberá ao leiloeiro, também, obter os dados relativos ao(s) arrematante(s), inserindo-os, preferencialmente, no sistema processual E-PROC.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar do encerramento da praça/leilão, por meio de guia de depósito judicial em favor do Juízo, sob pena de se desfazer a arrematação. O valor arrecadado com a venda será depositado em conta judicial remunerada, mediante DARF, operação 635 (conforme dispõe o art. 4º-A, § 4º da Lei nº 9.613/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.683/2012) a ser gerada pelo leiloeiro.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 72 (setenta e duas) horas a contar do encerramento da praça/leilão, através de depósito na conta corrente bancária indicada por ele.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.
DAS CUSTAS PROCESSUAIS: Será de responsabilidade do arrematante o pagamento de 0,5 % (meio por cento) sobre o valor da arrematação, referente às custas processuais, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, a serem recolhidas por meio de GRU, código 18710-0/Custas Judiciais, UG Gestão 090018/00001. A GRU será ser emitida pelo Leiloeiro, via sistema E-PROC. As custas serão pagas pelo arrematante antes da assinatura do auto correspondente.
DA TRANSFERÊNCIA/RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) para o seu nome, bem como outras obrigações civis referentes à coisa, tais como laudêmios, ITBI, despesas cartorárias e despachantes.
Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência/registro de propriedade do(s) imóvel, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, etc) e/ou diretamente nos órgãos competentes.
DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame, será(ão) expedida(s) carta(s) de arrematação, com validade de 90 (noventa) dias, improrrogáveis, destinada(s) a ser(em) apresentada(s) ao(s) órgão(s) competente(s), pelo(s) arrematante(s), para adoção das providências necessárias ao(s) registro(s).
Na hipótese de eventuais pendências posteriores à arrematação, não motivadas por fatos relacionados ao(s) arrematante(s), poderá ser expedida nova carta de arrematação, com idêntico prazo, após sanadas as intercorrências havidas.
O(s) arrematante(s) terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da expedição da carta, para comprovar a efetivação da transferência de propriedade do(s) bem(ns), sob pena de incidência de multa diária, até a comprovação da medida, no valor diário de 0,001% do valor da arrematação, limitados a R$ 100,00 (cem reais), a ser recolhida como se custas processuais fosse (GRU, código 18710-0/Custas Judiciais, UG Gestão 090018/00001.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPP, artigos 3º e 133, o CPC (Lei nº 13.105/2015), o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, e o caput do artigo 335, do CP.
Eventuais situações não abrangidas pelo presente edital deverão ser submetidas ao leiloeiro que as encaminhará(ão) ao Juízo para deliberação, via E-proc.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS):
Veículo Corsa Wind, placas CVL 4890, ano 2000, cor prata, gasolina, 4 portas, em bom estado de conservação e funcionamento.
Valor da avaliação: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).
Todas as regras e condições da Praça/Leilão estão disponíveis no Portal https://www.nogarileiloes.com.br/.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal do Paraná, nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Sede do Juízo: Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 2º andar, Bairro Ahú, Curitiba/PR.
DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná.

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Data

qua 09 2022
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