EDITAL DE LEILÃO COMARCA DE TOLEDO/PR
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
COMARCA DE TOLEDO – estado do paraná Rua Almirante Barroso, nº 3202, CEP 85.905-010 – Fone/Fax (45) 32523090
Osmar dos Santos
Escrivão
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): GS EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA – (CNPJ/MF SOB Nº 08.281.217/0001-29), GUIDO GERMANO SCHAEDLER – (CNPF/MF SOB Nº 283.202.989-20), KATHIA SIMONE SCHAEDLER – (CNPF/MF SOB Nº 029.985.439-60) e MICHELLE ANDREA SCHAEDLER – (CNPF/MF SOB Nº 043.482.639-14).
FAZ SABER a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma “ON LINE”, nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, por meio do qual serão aceitos lances.
O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 08 de NOVEMBRO de 2021, a partir das 09h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 17 de NOVEMBRO de 2021, a partir das 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 50% do valor da avaliação – Artigo 891, parágrafo único do NCPC ou 80% (oitenta por cento), caso o bem pertença à incapaz CPC, art. 896).
Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor, pois o coproprietário tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
PROCESSO: Autos sob o nº 0007768-43.2014.8.16.0170 – PROJUDI – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é exequente COMERCIAL ELÉTRICA DZ LTDA – (CNPF/MF SOB Nº 78.718.673/0001-79) e executados GS EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA – (CNPJ/MF SOB Nº 08.281.217/0001-29), GUIDO GERMANO SCHAEDLER – (CNPF/MF SOB Nº 283.202.989-20), KATHIA SIMONE SCHAEDLER – (CNPF/MF SOB Nº 029.985.439-60) e MICHELLE ANDREA SCHAEDLER – (CNPF/MF SOB Nº 043.482.639-14).
BEM(NS): “Lote urbano nº 295, com a área de 452,20 m², da quadra H-17, do Loteamento da Chácara nº 80, localizado neste Município e Comarca de Toledo-PR, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Toledo/PR sob a matrícula nº 57.950, com as divisas e confrontações constantes da respectiva matrícula imoboliária, de propriedade de Guido Germano Schaedler e sua esposa Mariche Schedler, cadastro municipal 6789 (Av. José João Muraro, 1779, Jardim Porto Alegre, Toledo/PR) contendo uma construção de aproximadamente 634,00 m², em concreto armado e alvenaria, 02 pavimentos, 07 salas, 04 banheiros, 02 depósitos, laje nos tetos dos dois pavimentos, telhado de chapas de fibro-cimento, 02 escadarias em concreto com corrimão e guarda-corpo, uma ligando os escritórios do 1º e 2º pavimento, na parte frontal do prédio e outra ligando os depósitos do 1º e 2º pavimento, na parte posterior do prédio, portas internas de madeira, aberturas de portas e janelas em blindez, abertura dos depósitos/garagens com portas de chapas de aço de enrolar no 1º e 2º pavimento, pisos dos escritórios em lajotas cerâmicas nas paredes, azulejados, com lajotas cerâmicas nas paredes, 01 porta lateral de chapa de ferro, localizado em via de duas pistas com 02 faixas de rolamento e canteiro central com passeio para pedestres, sem terrenos baldios ao redor, área de estacionamento externa para aproximadamente 04 veículos ou 01 veículo de carga de porte médio, localizado em região residencial a uns 02 km do centro da cidade, de classe de padrão social médio alto servido por farmácias, supermercados, escolas, etc., construído em 2010, em bom estado de uso e conservação”. Tudo conforme Auto de Avaliação de evento 185.3. APESAR DA PENHORA TER SIDO REALIZADA SOMENTE SOBRE A COTA PARTE PERTENCENTE AO EXECUTADO (50%), A EXPROPRIAÇÃO SE DARÁ EM SUA INTEGRALIDADE, CONFORME COMANDO JUDICIAL PROFERIDO NO EVENTO 467.1.
ÔNUS: Av.1/57.950 – Bloqueio de Matrícula referente aos autos nº 0011003-47.2016.8.16.0170, de Liquidação de Sociedade, em trâmite na 1ª Vara Cível de Toledo; R.2/57.950 – Penhora referente aos autos nº 1004320-43.2015.8.26.0037, de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 4ª Vara Cível de Araraquara/SP; tudo conforme matrícula juntada no evento 380.2. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN).
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 2.511.523,96 (dois milhões quinhentos e onze mil quinhentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), conforme laudo de avaliação de evento 185.3, atualizado monetariamente até 23 de setembro de 2021.
OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As prestações acima referidas deverão ser atualizadas mensalmente de acordo com a variação do INPC, e acrescidas de juros remuneratórios de 0,5% ao mês. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC).
OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC)
O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.
DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos da Depositária Pública desta Comarca Sra. Vivian Beatriz Formiguieri, como fiel depositário, até ulterior deliberação. Advirta-se o(a) depositário(a) de que, fica ele (ela) obrigado(a) a permitir a eventuais interessados o acesso a eles, durante o horário comercial (de segunda a sexta das 9h às 18h, e aos sábados das 9h às 12h), após a publicação do edital.
LEILOEIRO: JORGE VITÓRIO ESPOLADOR – MATRÍCULA 13/246-L.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Diante do elevado valor do bem, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante, em caso de arrematação positiva.
ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
INTIMAÇÃO: “AD CAUTELAM”: Fica(m) a(o)(s) devedora(es)(s), qual(is) seja(m): GS EQUIPAMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA – (CNPJ/MF SOB Nº 08.281.217/0001-29), GUIDO GERMANO SCHAEDLER – (CNPF/MF SOB Nº 283.202.989-20), KATHIA SIMONE SCHAEDLER – (CNPF/MF SOB Nº 029.985.439-60) e MICHELLE ANDREA SCHAEDLER – (CNPF/MF SOB Nº 043.482.639-14), através do presente, devidamente INTIMADO, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, a(s) respectiva(s) cônjuge(s). Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s), usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. (08/10/2021). Eu,_______,/// Jorge V. Espolador///Leiloeiro Oficial – Matrícula 13.246-L, que o digitei e subscrevi
— assinado digitalmente—
MARCELO MARCOS CARDOSO
Juiz de Direito