EDITAL DE LEILÃO 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA/PR

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – FORO CENTRAL DE LONDRINA
3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA – PROJUDI
Av. Duque de Caxias, 689 – Anexo I, 4º Andar – Caiçaras – Londrina/PR – CEP: 86.015-902 – Fone: (43)
3572-3491 – E-mail: [email protected]
Processo: 0043325-16.2010.8.16.0014
Classe Processual: Cumprimento de sentença
Assunto Principal: Nota Promissória
Valor da Causa: R$129.406,58
Exequente(s): JULIO CESAR TANAKA (RG: 7373915 SSP/PR e CPF/CNPJ: 041.301.069-45)
Rua Agostinho Feijó Sanches, 364 – Jardim Santa Mônica – LONDRINA/PR – CEP: 86.079-420
Executado(s):

APARECIDA DE LOURDES MODESTO (CPF/CNPJ: 455.774.479-68) representado(a) por JULIANA
NOGUEIRA (CPF/CNPJ: 040.080.989-33), BRUNA FERNANDA NOGUEIRA (CPF/CNPJ:
053.313.139-14)
Rua Luiz Modesto, S/N CHÁCARA 30 – Rui Barbosa – LONDRINA/PR – CEP: 86.031-730
JULIANA NOGUEIRA (CPF/CNPJ: 040.080.989-33)
Rua Luiz Modesto, s/n chácara nº 30 – Gleba Lindóia – LONDRINA/PR – CEP: 86.031-730
Terceiro(s):

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ANA MARIA CORREIA (RG: 34714843 SSP/PR e CPF/CNPJ: 366.717.629-53)
Rua José Manoel de Souza, 75 BL 01 – Apto 1103 – Vale dos Tucanos – LONDRINA/PR – CEP:
86.046-541
ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)
Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu – Centro Cívico – CURITIBA/PR – CEP:
80.530-909
Município de Londrina/PR (CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70)
RUA DUQUE DE CAXIAS, 635 CENTRO CIVICO – JARDIM MAZZEI II – LONDRINA/PR – CEP:
86.015-901
ORLANDO GUASSU (CPF/CNPJ: 328.127.879-53)
Rua José Manoel de Souza, 75 BL 01 – Apto 1103 – Vale dos Tucanos – LONDRINA/PR – CEP:
86.046-541
jucelina diniz (CPF/CNPJ: 238.407.229-34)
Rua Senador Souza Naves, 182 9° Andar, Sala 903 – Centro – LONDRINA/PR – CEP: 86.010-160 –
E-mail: [email protected] – Telefone(s): (43) 99938-3355

EXPEDIÇÃO REALIZADO NO SISTEMA PROJUDI – CF. PROVIMENTO 223/2012 DO TJ/PR

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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS, DEMAIS CREDORES E DO(A) DEVEDOR(A): APARECIDA DE LOURDES MODESTO representado(a) por JULIANA NOGUEIRA, BRUNA FERNANDA NOGUEIRA – (CNPF/MF SOB Nº 455.774.479‐68) E JULIANA NOGUEIRA – (CNPF/MF SOB Nº 040.080.989‐33).

FAZ SABER ‐ a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem(ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e por meio do site: www.jeleiloes.com.br, de forma “ON LINE”, nos termos do artigo 882, parágrafo 1º do NCPC e Resolução 236 do CNJ e nas seguintes condições: A publicação do presente edital será realizada no site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por meio do qual serão aceitos lances.
O PRIMEIRO LEILÃO será encerrado no dia 08 de dezembro de 2021, a partir das 09h00min, no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar‐se‐á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será encerrado no dia 08 de dezembro de 2021, a partir das 14h00min, no qual serão aceitos lances a quem mais der, desprezado o valor da avaliação, não podendo ser por preço vil (este considerado se inferior a 60% do valor da avaliação – Artigo 891, parágrafo único do NCPC).
Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50% dos BENS 1 e 2), pois o coproprietário ou o cônjuge alheio à execução, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor, pois o coproprietário tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, § 2º, do CPC.
LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverão ser cadastrar previamente no site: www.jeleiloes.com.br, com o envio de todas as documentações e com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil do Leilão Público designado, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site
www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e‐mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.
PROCESSO: Autos sob o nº 0043325‐16.2010.8.16.0014- (PROJUDI) de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que é exequente JULIO CESAR TANAKA – (CNPF/MF SOB Nº 041.301.069‐45) e executadas APARECIDA DE LOURDES MODESTO representado(a) por JULIANA NOGUEIRA, BRUNA FERNANDA NOGUEIRA –
(CNPF/MF SOB Nº 455.774.479‐68) E JULIANA NOGUEIRA – (CNPF/MF SOB Nº 040.080.989‐33).
BEM(NS): “BEM01: CHÁCARA DE TERRAS n. 31 medindo 3.150,00m2, subdivisão do lote n. 58, Gleba Lindóia, rua Ribeirão Lindóia s/n (ao lado do n. 30) (rua Luiz Modesto), Bairro Gleba Lindóia, nesta cidade, terreno em declive, contendo como benfeitorias a área construída de 450,00m2, sendo um barracão/galpão, sem forro, piso cerâmico, portão de acesso, janelas ao redor, cobertura telhas tipo Eternit 6mm, piso externo cimentado liso e pátio de circulação/estacionamento empedrado com portão de entrada, arborizado, cerca de arame liso e palanques de concreto ao redor, estando tudo em bom estado de conservação, com demais características e confrontações constantes dos autos e da respectiva matrícula n. 53.833 do C.R.I. 2º Ofício;
BEM02: CHÁCARA DE TERRAS n. 32 medindo 4.223,00m2, subdivisão do lote n. 58, Gleba Lindóia, rua Ribeirão Lindóia s/n (ao lado do n. 30) (rua Luiz Modesto), Bairro Gleba Lindóia, nesta cidade, terreno em declive, sem benfeitorias, estando tudo em bom estado de conservação, com demais características e confrontações constantes dos autos e da respectiva matrícula n. 7.405 do C.R.I. 2º Ofício.) e
BEM03: CHÁCARA DE TERRAS n. 30 medindo 3.000,00m2, subdivisão do lote n. 58, Gleba Lindóia, rua Ribeirão Lindóia n. 30 (rua Luiz Modesto), Bairro Gleba Lindóia, nesta cidade, terreno em declive, contendo como benfeitorias a área construída de 273,28m2, sendo uma residência composta de três dormitórios, sendo uma suíte, sala, copa/cozinha, banheiro, área de serviços gerais/lavanderia, varanda, garagens, quintal, arborizada, piso interno cerâmico, forro laje e madeira, cobertura telhas tipo cerâmica, piso externo cimentado liso, cerca do
redor, portal de entrada, estando tudo em bom estado de uso, com demais características e confrontações constantes dos autos, da inscrição municipal n. 07.02.0263.4.0238.0001 e da respectiva matrícula nº 6.986 do CRI 2º Ofício.”.
ÔNUS: Av. 4.53.883 – Prenotação nº 233.001 – Averbação da Existência da presente demanda; R.5/53.883 – Prenotação nº 274.339 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; Av.5.7.405 – Prenotação nº 233.001 – Averbação da Existência da presente demanda; R.6/7.405 – Prenotação nº 274.339 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos; R.5/6.986 – Protocolo nº 124.225 – Hipoteca em favor de Jucelina Diniz; Av.7.6.986 – Prenotação nº 233.001 – Averbação da Existência da presente demanda; R.8/6.986 – Prenotação nº 274.339 – Penhora em favor do credor referente aos presentes autos, conforme matrículas imobiliárias juntadas no evento 217. Eventuais outros constantes das matrículas imobiliárias, após a expedição do respectivo Edital; Registro sob nº 4166 – Livro 66 – fls.11, junto ao Depositário Público desta comarca, conforme certidão do evento 165.1. Débito junto ao Município de Londrina, conforme pleito do evento 311.1. Em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI,para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC/2015 e Artigo 130, parágrafo único do CTN), com a ressalva que, eventualmente, o arrematante poderá ser responsabilizado pelos débitos de natureza propter rem, observado o disposto no parágrafo único do art. 130 do CTN, se o produto da arrematação for insuficiente para saldar a dívida. Ressalta‐se que o Decreto Municipal nº 617, de 17 de junho de 2010, encerrou a problemática advinda do entendimento anteriormente adotado pelo Município de Londrina, com fundamento em julgado do STJ (RESP nº 720196‐SP), quanto à responsabilidade pelo pagamento do IPTU. De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores
à arrematação.
AVALIAÇÃO DOS BENS: BEM01: R$625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais); BEM02: R$ 355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais); BEM03: R$440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), conforme laudo de avaliação do evento 488.1, realizado em data de 26 de fevereiro de 2020.
OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far‐se‐á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, sendo facultado o depósito de caução de 30% do lance no ato da arrematação, com depósito dos 70% restantes no prazo de 15 dias, ciente que ausente o pagamento ocorrerá a perda da caução em favor do exequente (art.897 do CPC).
OBSERVAÇÃO 2: Consoante o disposto no artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, : “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual a inferior a 60% do valor da avaliação, da seguinte forma: Em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses). As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP‐DI (Decreto nº 1.544/1995), a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira em 5 dias a contar da intimação da extração da respectiva carta. Será lavrada hipoteca sobre o bem como garantia do pagamento das prestações, o que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis, e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea, ou seja: a)caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente à dívida; (c)seguro bancário. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8º, I e II, NCPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, NCPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.
DEPÓSITO: Referidos bens se encontram depositados nas mãos das executadas, podendo serem encontradas na Rua Luiz Modesto, s/nº, chácara nº 30 – Londrina, como fiel depositário, até ulterior deliberação. LEILOEIRO: JORGE V. ESPOLADOR ‐ MATRÍCULA 13/246‐L. COMISSÃO DO LEILOEIRO: será paga pelo arrematante no percentual que estipulo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação.
ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
INTIMAÇÃO: “AD CAUTELAM”: Fica(m) o(s) devedor(e)s, qual(is) seja(m): APARECIDA DE LOURDES MODESTO representado(a) por JULIANA NOGUEIRA, BRUNA FERNANDA NOGUEIRA – (CNPF/MF SOB Nº 455.774.479‐68) E JULIANA NOGUEIRA – (CNPF/MF SOB Nº 040.080.989‐33), através do presente, devidamente INTIMADOS, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, na pessoa de seu(s)
Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s), Sra. JUCELINA DINIZ – (CNPF/MF SOB Nº 238.407.229‐34), Fiduciário e coproprietário(s), Srs. ORLANDO GUASSU – (CNPF/MF SOB Nº 328.127.879‐53) e sua esposa ANA MARIA CORREIA GUASSU – (CNPF/MF SOB Nº 366.717.629‐53), usufrutuário(s) e promitente vendedor e proprietário, do(s) Imóvel(is), na hipótese de não serem eles encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1º e 2º Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu‐se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei. Londrina, 13/10/2021. Eu, (Débora Mitiko de Oliveira Kunioshi), Técnica Judiciária da Terceira Vara Cível, digitei e subscrevi.

Data

qua 12 2021
Expired!
Categoria


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