EDITAL DA LEILÃO DA COMARCA DE PATROCINIO/MG – 2ªVARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FÓRUM DA COMARCA DE PATROCINIO
2ª VARA CÍVEL
Avenida João Alves do Nascimento, 1.205, Centro – Patrocínio/MG.
CEP: 38.747–050. Telefone: (34) 3839–9712. E–mail: ptc2[email protected]
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, Dr.
Walney Alves Diniz, torna pública a realização de LEILÃO JUDICIAL, exclusivamente ON–LINE,
através do site do leiloeiro, www.isaiasleiloes.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da
Execução abaixo especificada, nos termos dos arts. 22 e 23, da LEF, c/c art. 886, do CPC, e
tendo em vista as medidas previstas na Resolução nº 236/CNJ, de 13/07/2016 .
PROCESSO: 0048921–14.2013.8.13.0481
EXEQUENTE: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS
EXECUTADO: EDSON DE CARVALHO BORGES
I– DATA, HORÁRIO E LOCAL
1º Leilão: 07/11/2022 – 14:00 HORAS
2º Leilão: 07/11/2022 – 14:30 HORAS
Local: Leilão exclusivamente ON–LINE: www.isaiasleiloes.com.br
Leiloeiro: Isaias Rosa Ramos Junior – JUCEMG 831
Telefones: (34) 3814–2286 e (34) 99924–8692. E–mail: leiloes@isaiasleiloes.com.br
Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade ON–LINE (eletrônica) através do site
www.isaiasleiloes.com.br – com encerramento nas datas e horários acima especificados – onde os
interessados deverão habilitar–se antecipadamente para efetuar lances por meio eletrônico, bem
como acompanhar os leilões em tempo real.
II – OBJETO DA HASTA
DESCRIÇÃO DOS BENS:
IMÓVEL RURAL SITUADO À FAZENDA MACAÚBAS DE BAIXO, DISTRITO DE SILVANO, EM
PATROCÍNIO/MG, COM ÀREA DE 13,20,00 HAS, SENDO 1,20,00 HAS DE CULTURA E 12,00,00 HAS DE
CAMPOS, COM DEMAIS MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES DESCRIAS NA MATRÍCULA 11.409 DO C.R.I.
DE PATROCÍNIO/MG. O IMÓVEL CONTA COM UMA CASA FEITA DE TAIPA, COBERTA COM TELHAS
DE BARRO, COM DOIS QUARTOS, SALA E VARANDA, E UMA OUTRA CASA DE ALVENARIA,
CONTENDO DOIS QUARTOS, COZINHA, SALA E BANHEIRO, COBERTA COM TELHAS DE AMIANTO E
UMA PEQUENA VARANDA COM FOGÃO A LENHA, ESTANDO AS BENFEITORIAS DESCRITAS EM
PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO. POSSUI AINDA UM BARRACÃO ABERTO NAS
LATERAIS, ABANDONADO E EM RUÍNAS.
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 338.560,00 (TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL,
QUINHENTOS E SESSENTA REAIS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FÓRUM DA COMARCA DE PATROCINIO
2ª VARA CÍVEL
Avenida João Alves do Nascimento, 1.205, Centro – Patrocínio/MG.
CEP: 38.747–050. Telefone: (34) 3839–9712. E–mail: ptc2[email protected]
Lance Mínimo:
1º Leilão: R$ 338.560,00
2º Leilão: R$ 169.280,00 – 50% do valor de avaliação, além da comissão do leiloeiro.
ÔNUS:
Constam averbados na matrícula do imóvel os seguintes ônus:
R–7; R–9 – Hipotecas cedulares de 1º e 2º graus em favor de Banco do Brasil S.A.
AV–10 – Ajuizamento de execução nos autos 0048921–14.2013.8.13.0481.
III – OBSERVAÇÕES
1. Na contagem dos prazos deste edital serão computados somente os dias úteis (art. 219, do CPC).
2. O leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (art. 887, caput, do CPC), inclusive na
rede mundial de computadores (art. 884, I, c/c 887, § 2º, ambos do CPC), sendo providenciada pelo juízo a
afixação do edital no local de costume e sua publicação, nos termos do art. 22, da Lei nº 6.830/1980, dispensada,
em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no art. 887, § 3º, do CPC.
3. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de
quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução nº 236/2016–CNJ), encaminhando
ao juízo omissões porventura detectadas e, ainda, expor aos pretendentes os bens ou as amostras das
mercadorias (art. 884, III, do CPC).
4. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a
prévia verificação de suas condições (art. 18, da Resolução nº 236/2016–CNJ). Correrão por conta do arrematante
as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens
arrematados. (art. 29, da Resolução nº 236/2016–CNJ).
5. Nem todos os interessados podem arrematar. “Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de
seus bens, com exceção: I – dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos
liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II – dos mandatários, quanto aos
bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III – do juiz, do membro do Ministério Público e
da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em
relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua
autoridade; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que
servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos
bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos advogados de qualquer das partes.” (art. 890, do CPC).
6. Devem ser observadas as preferências na arrematação. 6.1. “É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não
executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições” (art. 843, § 1º, do CPC). 6.2. No
caso de concorrência entre o cônjuge e outros membros da família, dispõe o CPC: “Se houver mais de um
pretendente, proceder–se–á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o
companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.” (art. 892, § 2º, do CPC). 6.3. Além
disso, “Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a
arrematá–los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e,
para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido
oferecido para eles.” (art. 893, do CPC). 6.4. No caso de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios
terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação em igualdade de oferta (art. 892, § 3º, do CPC).
7. Se o leilão incidir sobre mais de um bem do executado, “Será suspensa a arrematação logo que o produto da
alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.”
(art. 899, do CPC).
8. No caso de bem indivisível, a quota–parte a ser reservada para o coproprietário ou cônjuge, que não sejam
parte na execução, é calculada sobre o valor da avaliação, não o da arrematação. Desse modo, “Não será levada
a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao