EDITAL DA LEILÃO DA COMARCA DE PATROCINIO/MG – 2ªVARA CÍVEL

 
 
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FÓRUM DA COMARCA DE PATROCINIO

2ª VARA CÍVEL

Avenida João Alves do Nascimento, 1.205, Centro Patrocínio/MG.

CEP: 38.747050. Telefone: (34) 38399712. Email: ptc2[email protected]

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, Dr.

Walney Alves Diniz, torna pública a realização de LEILÃO JUDICIAL, exclusivamente ONLINE,

através do site do leiloeiro, www.isaiasleiloes.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da

Execução abaixo especificada, nos termos dos arts. 22 e 23, da LEF, c/c art. 886, do CPC, e

tendo em vista as medidas previstas na Resolução nº 236/CNJ, de 13/07/2016 .

PROCESSO: 004892114.2013.8.13.0481

EXEQUENTE: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS

EXECUTADO: EDSON DE CARVALHO BORGES

I DATA, HORÁRIO E LOCAL

1º Leilão: 07/11/2022 14:00 HORAS

2º Leilão: 07/11/2022 14:30 HORAS

Local: Leilão exclusivamente ONLINE: www.isaiasleiloes.com.br

Leiloeiro: Isaias Rosa Ramos Junior JUCEMG 831

Telefones: (34) 38142286 e (34) 999248692. Email: leiloes@isaiasleiloes.com.br

Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade ONLINE (eletrônica) através do site

www.isaiasleiloes.com.br com encerramento nas datas e horários acima especificados onde os

interessados deverão habilitarse antecipadamente para efetuar lances por meio eletrônico, bem

como acompanhar os leilões em tempo real.

II OBJETO DA HASTA

DESCRIÇÃO DOS BENS:

IMÓVEL RURAL SITUADO À FAZENDA MACAÚBAS DE BAIXO, DISTRITO DE SILVANO, EM

PATROCÍNIO/MG, COM ÀREA DE 13,20,00 HAS, SENDO 1,20,00 HAS DE CULTURA E 12,00,00 HAS DE

CAMPOS, COM DEMAIS MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES DESCRIAS NA MATRÍCULA 11.409 DO C.R.I.

DE PATROCÍNIO/MG. O IMÓVEL CONTA COM UMA CASA FEITA DE TAIPA, COBERTA COM TELHAS

DE BARRO, COM DOIS QUARTOS, SALA E VARANDA, E UMA OUTRA CASA DE ALVENARIA,

CONTENDO DOIS QUARTOS, COZINHA, SALA E BANHEIRO, COBERTA COM TELHAS DE AMIANTO E

UMA PEQUENA VARANDA COM FOGÃO A LENHA, ESTANDO AS BENFEITORIAS DESCRITAS EM

PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO. POSSUI AINDA UM BARRACÃO ABERTO NAS

LATERAIS, ABANDONADO E EM RUÍNAS.

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 338.560,00 (TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL,

QUINHENTOS E SESSENTA REAIS)

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FÓRUM DA COMARCA DE PATROCINIO

2ª VARA CÍVEL

Avenida João Alves do Nascimento, 1.205, Centro Patrocínio/MG.

CEP: 38.747050. Telefone: (34) 38399712. Email: ptc2[email protected]

Lance Mínimo:

Leilão: R$ 338.560,00

2º Leilão: R$ 169.280,00 50% do valor de avaliação, além da comissão do leiloeiro.

ÔNUS:

Constam averbados na matrícula do imóvel os seguintes ônus:

R7; R9 Hipotecas cedulares de 1º e 2º graus em favor de Banco do Brasil S.A.

AV10 Ajuizamento de execução nos autos 004892114.2013.8.13.0481.

III OBSERVAÇÕES

1. Na contagem dos prazos deste edital serão computados somente os dias úteis (art. 219, do CPC).

2. O leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (art. 887, caput, do CPC), inclusive na

rede mundial de computadores (art. 884, I, c/c 887, § 2º, ambos do CPC), sendo providenciada pelo juízo a

afixação do edital no local de costume e sua publicação, nos termos do art. 22, da Lei nº 6.830/1980, dispensada,

em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no art. 887, § 3º, do CPC.

3. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de

quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução nº 236/2016CNJ), encaminhando

ao juízo omissões porventura detectadas e, ainda, expor aos pretendentes os bens ou as amostras das

mercadorias (art. 884, III, do CPC).

4. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a

prévia verificação de suas condições (art. 18, da Resolução nº 236/2016CNJ). Correrão por conta do arrematante

as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens

arrematados. (art. 29, da Resolução nº 236/2016CNJ).

5. Nem todos os interessados podem arrematar. “Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de

seus bens, com exceção: I dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos

liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II dos mandatários, quanto aos

bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III do juiz, do membro do Ministério Público e

da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em

relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua

autoridade; IV dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que

servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos

bens de cuja venda estejam encarregados; VI dos advogados de qualquer das partes.” (art. 890, do CPC).

6. Devem ser observadas as preferências na arrematação. 6.1. “É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não

executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições” (art. 843, § 1º, do CPC). 6.2. No

caso de concorrência entre o cônjuge e outros membros da família, dispõe o CPC: “Se houver mais de um

pretendente, procederseá entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o

companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.” (art. 892, § 2º, do CPC). 6.3. Além

disso, “Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a

arrematálos todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e,

para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido

oferecido para eles.” (art. 893, do CPC). 6.4. No caso de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios

terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação em igualdade de oferta (art. 892, § 3º, do CPC).

7. Se o leilão incidir sobre mais de um bem do executado, “Será suspensa a arrematação logo que o produto da

alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.”

(art. 899, do CPC).

8. No caso de bem indivisível, a quotaparte a ser reservada para o coproprietário ou cônjuge, que não sejam

parte na execução, é calculada sobre o valor da avaliação, não o da arrematação. Desse modo, “Não será levada

a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao

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Data

seg 11 2022
Expired!
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