EDITAL DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011630-02.2022.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: STILO VIP COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EXEQUENTE: SPAZIO DI MOBILI’S COMERCIO DE MOVEIS LTDA EXEQUENTE: SEBBEN & SEBBEN LTDA EXEQUENTE: LAZZARI COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA EXEQUENTE: INDUSTRIA DE JOIAS CANSIAN EIRELI EXEQUENTE: EMABER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EXEQUENTE: CHAPECO COMERCIO DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA EXEQUENTE: MARCA SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EXEQUENTE: FASCINODECOR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: RENATO JORGE ESTEFANOI EXECUTADO: MILENA JORGE MENDES
EDITAL Nº 310054872648
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO (Nos moldes das Resoluções de Ordem do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e demais Portarias Conjuntas).
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA NADIA INES SCHMIDT, JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ, ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, á todos quanto o presente Edital virem ou deste terem conhecimento, que submeterá à venda em arrematação pública, na modalidade eletrônica, o (s) bem (s) penhorado (s) nos autos a seguir mencionados, na data, local e sob as condições descritas, ocasião a qual poderão ser expropriados (Art. 875/CPC): 1º LEILÃO/PRAÇA: 16 de ABRIL de 2024, no horário de 12h:00min às 13h:00min, por lanço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 16 de ABRIL de 2024, no horário de 13h:05min em diante, a quem mais ofertar, iniciando-se por 51% do valor da avaliação para bens imóveis e 51% para bens móveis, nas condições deste edital. LOCAL: eletronicamente, ao sitio Oficial da Leiloeira, já aberto para cadastros e lanços online (forma presencial ao escritório da leiloeira, sob agendamento). LEILOEIRA: Nelcir Aparecida Catafesta, matricula nº AARC 303/2012, Rio do Oeste, SC, Telefones (47) 3543 0096 e (47) 9 9609 7848, E-mail: [email protected]. Sítio: www.nelcileiloes.com.br. Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados, cientificado (s) através do sitio da Leiloeira Nelci Leilões, através deste Edital, através das intimações forenses e do Diário Oficial, na forma da Lei, caso não possuam advogados constituídos nos Autos ou, não possa (m) ser localizado (s), nos moldes do Artigo 889, I e § Único do CPC. Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados, cientificados que, de acordo com a Normativa do Conselho Nacional de Justiça, no Julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003251-94.2016.2.00.000), decidiu-se por UNANIMIDADE que o aplicativo WHATSAPP pode ser utilizado como ferramenta válida para INTIMAÇÕES EM TODO O PODER JUDICIÁRIO. I – DESCRITIVO DOS BENS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011630-02.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: STILO VIP COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EXEQUENTE: SPAZIO DI MOBILI´S COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA EXEQUENTE: SEBBEN & SEBBEN LTDA EXEQUENTE: LAZZARI COMÉRCIO VAREJISTA DE COLCHÕES LTDA EXEQUENTE: INDUSTRIA DE JOIAS CANSIAN EIRELI EXEQUENTE: EMABER COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EXEQUENTE: CHAPECÓ COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA EXEQUENTE: MARCA SPORTS ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EXEQUENTE: FASCINODECOR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EXECUTADO: RENATO JORGE STEFANOI EXECUTADO: MILENA JORGE MENDES VALOR DA DÍVIDA: R$ 437.410,05 + acréscimos legais (data base 08/2022) a ser devidamente atualizada nos autos. BEM 01: LOTE URBANO Nº 13, QUADRA 4.209, ÁREA 360,00m², DO LOTEAMENTO LUDOVICO SILVESTRE localizado na Rua Alfredo Moura, nas proximidades dos números 80 a 100, Loteamento Ludovico Silvestre, Bairro Seminário, CEP 89.813 055, CHAPECÓ, SC. Descrição/benfeitorias: terreno sem edificações; em área nobre; excelente localização. Matricula: nº 78.429 do 1º R.I. de CHAPECÓ, SC (vide matricula atualizada disponível para download ao sitio da leiloeira). Medidas/confrontações da Matricula: NORTE, em 12,00m com a Rua H; SUL, em 11,90m com o lote urbano nº 01; LESTE, em 29,31m + 0,70m com a Área Verde 5 (lote 14) e, ao OESTE, em 30,00m com o lote nº 12, tudo da mesma quadra. Registros e Averbações: AV.1. RESTRIÇÕES URBANISTICAS: em conformidade com o contrato padrão da Lei 6.766/70, das regras definidas para construções em loteamentos. AV.6. INDISPONIBILIDADE: Procedimento Ordinário/PROC, Autos n. 0302045- 16.2014.8.24.0018, 2ª Civel de Chapecó, SC. Exequente: CHAPECÓ COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA e outros. Executados: RENATO JORGE STEFANOI e outros. AV.7. PENHORA: Execução Fiscal, Autos n. 5009113-58.2021.8.24.0018/SC, 1ª Vara Fazenda Pública de Chapecó, SC. Exequente: MUNICIPIO DE CHAPECÓ/SC. Executados: RENATO JORGE STEFANOI e outros. AV.8 (…). PENHORA: Cumprimento de Sentença, Autos n. 5011630-02.2022.8.24.0018/SC, 2ª Vara Cível de Chapecó, SC. Exequente: STILO VIP COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. Executados: RENATO JORGE STEFANOI e outro. Coproprietário(s)/cônjuge/alheios à execução: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação. Localização: LOTEAMENTO LUDOVICO SILVESTRE localizado na Rua Alfredo Moura, nas proximidades dos números 80 a 100, Bairro Seminário, CEP 89.813 055, CHAPECÓ, SC. Depositário: Os executados. Na ausência destes, a leiloeira, à termo nos autos. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais). *As fotos exibidas ao sitio da leiloeira são autenticas; Débitos e gravames existentes, serão baixados de acordo com art. 130, & Único, CTN; Matricula, Laudo Técnico e Edital encontramse disponibilizados para download ao sitio da leiloeira. Este bem poderá ser parcelado com 25% de entrada e mais 30 parcelas corrigidas. Leia atentamente as condições previstas neste edital. Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Caberá ao arrematante ou adjudicante, efetuar o pagamento da comissão da Leiloeira fixada em 5% (cinco por cento) pelo Juízo,sobre o valor da arrematação ou adjudicação do bem. O pagamento deverá ser de imediato à publicação do lanço vencedor ao sitio da leiloeira, bem como, deverá cumprir o arrematante com todos os atos de praxe da arrematação de acordo com os documentos expedidos pela Leiloeira, para efetiva comprovação nos autos. Do Exercício do Direito de Preferência: Cientifica a leiloeira através deste Edital a todos os interessados que o eventual direito de preferência de condôminos, coproprietários, locatários e demais correlatos, deverá ser exercido no momento da realização da Hasta Pública e não após. Ademais, tal direito de preferência submete-se à igualdade de lanços com os demais lançadores estranhos à execução. *Ressalta-se que nos moldes do art. 843 do CPC, é possível a penhora de bem indivisível, desde que ressalvado ao coproprietário, ou ao cônjuge alheio à execução, o recebimento do valor equivalente à sua quota-parte, que recairá sobre o produto da alienação do bem. Na hipótese de acordo, remição, embargos de terceiros ou adjudicação após a realização da alienação, fará jus o leiloeiro à comissão de 5% (art. 7º, & 3º da Resolução n. 236/2016 do CNJ). Em caso de acordo, suspensão, remição, embargos de terceiro, extinção do feito ou demais correlatos que causem a sustação dos atos alienatórios antes e durante o andamento da hasta pública serão devidos por aquele que der causa, os honorários da Leiloeira, cujo valor deverá ser depositado em conta corrente de titularidade desta mediante Despacho do Magistrado. A preferência dar-se-á pela arrematação GLOBAL DOS LOTES OFERTADOS CUJA COMPOSIÇÃO CONTENHAM VÁRIOS BENS DE UM ÚNICO EXECUTADO, nos moldes dos artigos do Código de Processo Civil. Não havendo licitantes para tal preferência a arrematação será apregoada item a item pelos maiores lanços ofertados iniciando-se por 51% do valor de avaliação/correção dos bens. Ocorrendo peticionamento de propostas nos autos em venda direta sem conhecimento da leiloeira nomeada, após findo e frustrado o leilão e, restando as praças negativas, enquanto a leiloeira estiver nomeada nos autos far-se-á justo e irrevogável o pagamento da comissão da leiloeira no percentual de 5% pelo proponente peticionante nos autos conquanto deferida a proposta pelo Magistrado. II – ÔNUS DO ARREMATANTE, REMITENTE OU ADJUDICANTE: Caberá ao arrematante ou adjudicante, efetuar o pagamento da comissão da Leiloeira fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação bem como as custas de REMOÇÃO E DEPÓSITO, quando houver. Em casos de remição e/ou solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração da leiloeira conforme fixado em juízo e pagamento das custas relativas à REMOÇÃO E DEPÓSITO, quando houver, devendo estes serem comprovados nos autos. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após publicação das datas aprazadas, caberá ao executado o pagamento da remuneração da leiloeira, conforme fixado pelo juízo, bem como as despesas de REMOÇÃO E DEPÓSITO dos bens que estejam em poder da Leiloeira. A retirada de tais bens armazenados sob a responsabilidade da leiloeira, em tratando-se de solução consensual, somente será autorizada mediante apresentação de pagamento das custas da leiloeira nos Autos. Em caso de arrematações de Imóveis, caberá ao arrematante recolher o Imposto sobre Transmissão de bens Imóveis – ITBI, bem como emolumentos do Ofício de Registros de Imóveis advindos deste ato. As despesas efetuadas pelos Leiloeiros Judiciais à ordem do Juízo tais como remoção, armazenamento e estadia dos bens móveis ou ainda, eventuais despesas realizadas com reavaliações, vistorias, constatações relativas aos bens imóveis, são considerados ônus dos respectivos bens levados à hasta pública. Em caso de ACORDO, ARREMATAÇÃO, REMIÇÃO OU ADJUDICAÇÃO, caberá ao arrematante, remitente ou adjudicante o pagamento destes, sem prejuízo do recebimento, pelos Leiloeiros, da comissão fixada em Juízo (5%). Os valores correspondentes a tais despesas constarão em Edital, sendo também informadas durante a realização das hastas públicas. III – DOS PAGAMENTOS: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, a venda será A VISTA, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. *PARCELAMENTO DE BENS PERMITIDO PELO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (Artigo 895, I e II do CPC) O interessado em adquirir o bem penhorado em PRESTAÇÕES poderá apresentar, por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (Art. 895, I e II do CPC): § 1º. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lanço a vista, sendo o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea quando tratar-se de bem MÓVEL e, por hipoteca do próprio bem, quando tratar-se de bem IMÓVEL. * Sendo o imóvel de baixo valor o parcelamento será definido pelo Juízo ou, quando não, pela Leiloeira, obedecendo as regras do artigo supramencionado. *PARCELAMENTO DE BENS, cujo Exequente trata-se da UNIAO – FAZENDA NACIONAL nos termos da Lei 8.212/91 combinado com a Portaria da PGFN 79/2014: a) Saldo devedor da dívida executada como valor máximo do parcelamento da arrematação; b) Limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, sendo o limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) em cada parcela. O arrematante passa a ser devedor da União pelo valor parcelado e, não sendo paga quaisquer das prestações mensais no seu vencimento, o parcelamento será rescindido, ocorrendo o vencimento antecipado do saldo devedor, que será acrescido do valor de 50% a título de multa de mora, sendo o saldo devedor inscrito na dívida ativa da União, viabilizando a propositura da execução fiscal da dívida. *PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELO ARREMATANTE AO PARCELAMENTO DA UNIÃO: a) O parcelamento do bem arrematado deverá ser protocolizado na unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional de SC, responsável pela execução fiscal da qual trata a presente hasta pública. b) O arrematante deve recolher a primeira parcela quando da arrematação, por meio de Documento para Depósitos Judiciais e Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente – DJE, preenchido com seu nome e CPF/CNPJ, bem como o código de receita 4396. c) O exequente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do artigo 98, § 7º da Lei 8.212/91. d) Até a formalização do parcelamento, o arrematante deverá efetuar, por meio de DJE, o depósito mensal das parcelas que vencerem a partir do mês seguinte ao da arrematação, utilizando o código de receita 4396. IMPORTANTE: imediatamente após a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá dirigir-se a unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional, SC e protocolizar o Requerimento de Formalização do Parcelamento. Todas as informações e rol de documentos relativos ao parcelamento a serem apresentados na Unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional estão disponíveis no site da PGFN. A arrematação de BENS MÓVEIS (veículos, máquinas, motocicletas, utilitários e demais bens correlatos), na modalidade parcelada limita-se à forma judicial de parcelamento, que por analogia ao artigo 916 do CPC, fica restrito à “entrada de 30% (trinta por cento) paga no ato da arrematação, e o saldo divido em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, atualizadas pela SELIC e, pactuado desde que prestada a caução idônea ao Leiloeiro, sendo obrigatória a comprovação dos depósitos em conta judicial vinculada aos autos”. IMPORTANTE: Será permitido o parcelamento dos BENS MÓVEIS (veículos, máquinas, motocicletas, utilitários e demais bens correlatos) desde que os mesmos estejam de posse da Leiloeira Oficial, armazenados em seu depósito e sob sua responsabilidade. A entrega ao arrematante dos bens MÓVEIS arrematados parceladamente fica condicionada à quitação do respectivo parcelamento, sendo estes devidamente comprovados nos Autos. IMPORTANTE: a fim de não restar dúvida às partes e eventual arrematante frise-se que, a sub-rogação pelo credor ou alienação judicial reserva ao exequente/arrematante eventuais direitos que tem o executado no contrato de alienação fiduciária, seja em relação ao veículo, futuramente com a alienação a terceiros (quitadas as prestações faltantes), seja em relação aos valores já quitados, que obterá consistência econômica em eventual rescisão do contrato por inadimplência. “Veículos onerados com alienação fiduciária o valor da arrematação não poderá ser inferior ao valor do crédito do agente fiduciário. Além disso, o parcelamento judicial, somente será admitido para o valor que superar aquele crédito. Não informando, o agente fiduciário, o montante de seu crédito, fica vedada a arrematação por lanço inferior ao valor da avaliação, bem como o seu parcelamento”. IV – CONDIÇÕES GERAIS DESTE EDITAL: Os bens poderão ser vendidos em segundo leilão a quem mais der se não houver, na primeira data, lanço superior ou equivalente à avaliação, considerando-se preço vil aquele inferior ao valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, nos termos do artigo 891 do CPC. Tratando-se do 2º leilão, serão indeferidos os lanços inferiores ao determinado pelo Magistrado (a) do valor atribuído ao bem na avaliação, cumprindo-se a determinação ao Despacho do percentual a ser aplicado. Tratando-se de bem IMÓVEL, o arrematante o recebe livre de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos a IPTU ou ITR (art. 130, § único, do CTN), cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes, inclusive eventuais averbações de edificações existentes ou demolidas e/ou retificações de áreas, bem como, no caso de penhoras oriundas de outros juízos, requerer seu levantamento mediante petição nos respectivos autos. Fica o arrematante responsável pela verificação e quitação de eventuais débitos de condomínio (o débito condominial é de natureza propter rem). Tratando-se de VEÍCULOS, o arrematante o recebe livre de débitos anteriores relativos ao IPVA, licenciamento e multas (art. 130, § único, do CTN), cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes. Se no segundo leilão realizado na execução fiscal não houver licitante e caso haja interesse, o bem poderá ser adjudicado por 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 149 da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966). Veículos onerados com alienação fiduciária, o valor da arrematação não poderá ser inferior ao valor do crédito do agente fiduciário. Além disso, o parcelamento judicial referido acima, somente será admitido para o valor que superar aquele crédito. Não informando, o agente fiduciário, o montante de seu crédito, fica vedada a arrematação por lanço inferior ao valor da avaliação, bem como o seu parcelamento. Tratando-se de alienação de bens onerados por débitos trabalhistas, o valor do lanço inicial não poderá ser inferior ao valor do débito trabalhista, sendo que este deverá ser depositado em parcela única, em conta judicial vinculada aos autos. V – ADVERTÊNCIAS: Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados, cientificado (s) e intimado (s) através do sitio da Leiloeira Nelci Leilões, através deste Edital, através das intimações forenses e do Diário Oficial, na forma da Lei, caso não possuam advogados constituídos nos Autos ou, não possa (m) ser localizado (s), nos moldes do Artigo 889, I e § Único do CPC. Em casos de arrematação de VEÍCULOS ou IMÓVEIS, fica o arrematante obrigado a comprovar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da carta de arrematação, o seu registro no Órgão de Trânsito ou Cartório de Registro de Imóveis, bem como comprovar nos autos a instituição de penhor/hipoteca sobre o bem, mediante averbação no órgão de registro respectivo (Departamento de Trânsito / Ofício de Registro de Imóveis), conforme o caso. A localização dos bens móveis poderá sofrer alterações em decorrência de mandados de remoção em cumprimento, razão pela qual o interessado em vistoriar os bens constantes neste Edital deverá informar-se junto aos leiloeiros sobre a localização atual, se a mesma não estiver explicitamente declarada em Edital e no próprio site dos leiloeiros. É obrigatório aos pretensos arrematantes, tanto na modalidade presencial, quanto na modalidade online, a prévia verificação do estado e das condições dos bens levados à hasta pública, não sendo admitida, posteriormente à arrematação, a discussão de fatos anteriores à data da arrematação, inclusive relativos a funcionamento, localização, avaliação, ocupação, posse, edificações, benfeitorias, entre outras. Os valores relativos a débitos trabalhistas, fiduciários, hipotecários e o montante da dívida exequenda, constantes ou não no presente edital, podem ser incluídos, atualizados ou retificados, conforme o caso, até a data da realização da praça/leilão, na medida em que forem atualizados e/ou informados nos respectivos autos. As arrematações nos processos em que constar como ônus recurso pendente de julgamento nos tribunais estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo julgado, o mesmo poderá ocorrer, caso o bem aqui penhorado tenha sido arrematado em processo diverso. Tratando-se desta ocorrência, a carta de arrematação somente poderá ser expedida após o julgamento definitivo do recurso interposto. No caso de bens IMÓVEIS com benfeitorias não averbadas na respectiva matricula, ficarão a cargo do arrematante eventuais iniciativas para regularização desta, inclusive despesas advindas deste processo junto ao Ofício de Registro de Imóveis. Em caso de arrematação, a parte exequente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24 da lei nº 6.830/80). Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo o tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (Art. 826 do CPC). Assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, caput, CPC). VI – CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÕES ELETRÔNICAS (LANÇOS ON LINE): TRANSMISSÃO ON LINE: O leilão/praça será transmitido, em tempo real, por intermédio do site Nelci Leilões – www.nelcileiloes.com.br, podendo, contudo, em razão de problemas técnicos, a transmissão não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergará o ato. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Para ofertar lanços on line, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente ao sitio www.nelcileiloes.com.br encaminhando os documentos indicados no respectivo site, os quais serão analisados no prazo de até 48h. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação on line no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações e autorizações lançadas no preenchimento do cadastro on line. Os lanços que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Apenas após a análise e aprovação da documentação exigida, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lanços pela internet. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o (a) Exmo. (a) Senhor (a) Juiz (a) poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lanços. Os lanços pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o momento em que for declarado, pelo leiloeiro, o lanço vencedor. Somente serão aceitos lanços superiores ao último lanço ofertado, sendo que o lanço ofertado on line deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento mínimo no valor informado no site. Os lanços ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lanços ofertados presencialmente no leilão/praça, sendo considerado vencedor o maior lanço. Para cada lanço ofertado e registrado no site supramencionado, seja lanço on line, seja lanço presencial, o leiloeiro iniciará a contagem de 180 segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lanço superior ao maior lanço até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lanço maior seja ofertado, será considerado vencedor o último lanço registrado, finalizando-se, assim, o leilão/praceamento do bem. O leiloeiro ofertará um lote de cada vez, iniciando a oferta de um lote apenas quando finalizada a arrematação do lote anterior. Na hipótese de não haver qualquer oferta de lanço em um determinado lote, este poderá ser novamente oferecido pelo leiloeiro ao final do leilão/praça, respeitadas as condições previstas neste edital. Na hipótese de ser declarado vencedor o lanço ofertado pela internet, o arrematante deverá efetuar o pagamento da integralidade do valor do lanço, bem como da taxa de comissão do leiloeiro prevista neste edital. O valor do lanço deverá ser pago mediante guia de depósito em conta judicial vinculada aos autos a que se refira o bem arrematado. A taxa de comissão do leiloeiro deverá ser quitada mediante depósito em conta bancária (a ser informada), de titularidade do mesmo. Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante deverá enviar os comprovantes para a leiloeira, via e-mail: [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco. Na hipótese de arrematação ELETRÔNICA, mediante lanço on line, o AUTO DE ARREMATAÇÃO será assinado pelo (a) Exmo (a). Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a), SOMENTE APÓS a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação, da comissão da Leiloeira e custas de depósito e remoção, nos casos aplicáveis, ficando dispensada, neste ato, a assinatura do arrematante no referido auto, posto que, a Leiloeira, o fará em nome do Arrematante, tendo em vista que, de acordo com as normas e condições do leilão eletrônico, no momento em que o interessado concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o Leiloeiro assine o auto na qualidade de seu representante (Resolução 236- CNJ). O pagamento efetuado e comprovado pelo arrematante reconhece e considera a anuência e honesta intenção do arrematante na arrematação do referido bem. A desistência imotivada da arrematação e o não pagamento desta resultarão na propositura das sanções penais cabíveis. Os bens serão vendidos no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data do leilão ou praça. Serão as expensas do arrematante despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Violência ou fraude em arrematação Judicial (Art. 358 do Código Penal): impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante por meio de violência, grave ameaça ou oferecimento de vantagem – Pena – detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lheá, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remisso. A participação no presente leilão judicial implica a aceitação e concordância pelos licitantes das condições previstas neste Edital. Pela publicação do presente Edital ficam intimados os executados, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, inclusive em condomínio, os meeiros, inventariantes, administradores judiciais e liquidantes, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que tenham por ventura penhorado o mesmo bem, os locatários ou aqueles que, por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do Artigo 876 do CPC, direito este a ser exercido, por ocasião da realização do leilão/praça em igualdade de condições com os demais lançadores. Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados, cientificado (s) e intimado (s) através do sitio da Leiloeira Nelci Leilões na forma deste Edital, através das publicações pagas via plataforma global da rede mundial de computadores, através das intimações forenses e, não obstante, da publicação via Diário Oficial, na forma da Lei, caso não possuam advogados constituídos nos Autos ou, não possa (m) ser localizado (s), nos moldes do Artigo 889, I e § Único do CPC. Fica (m) o (s) executado (s), bem como os demais interessados, cientificados que, de acordo com a Normativa do Conselho Nacional de Justiça, no Julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0003251-94.2016.2.00.000), decidiu-se por UNANIMIDADE que o aplicativo WHATSAPP pode ser utilizado como ferramenta válida para INTIMAÇÕES EM TODO O PODER JUDICIÁRIO. Cientifica a leiloeira através deste Edital a todos os interessados que, o eventual direito de preferência de condôminos, coproprietários, locatários e demais correlatos, deverá ser exercido no momento da realização da Hasta Pública e não após. Não obstante, tal direito de preferência submete-se à igualdade de lanços com os demais lançadores estranhos à execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é expedido o presente edital que será publicado nas grandes mídias eletrônicas, publicado no DIÁRIO OFICIAL na forma da Lei, intimados os eventuais condôminos/coproprietários e as partes que coadunam e compactuam-se ao processo, publicado nas mídias e redes sociais bem como na Plataforma Digital da Leiloeira e na rede mundial de computadores nos moldes da Resolução nº 236, do Conselho Nacional de Justiça. Rio do Oeste (SC), 16 de fevereiro de 2024. NELCIR CATAFESTA LEILÕES E DEPÓSITOS JUDICIAIS. Edital, matricula e informações ao sitio Nelci Leilões. www.nelcileiloes.com.br. E-mail: [email protected]. Telefones: (47) 3543 0096 e (47) 9 9609 7848.