Matrícula nº 125.703 do 1° CRI de Bauru - SP Imóvel: APARTAMENTO Nº 22, localizado no 22º andar, pertencente ao EDIFÍCIO MURANO, do RESIDENCIAL ILHAS DO MEDITERRÂNEO, situado na Avenida Affonso Jose Aiello nº 21-100, nesta cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru, possuindo as seguintes áreas: privativa de 380,1559 metros quadrados, comum de divisão proporcional – 337,3867 metros quadrados; total de 717,5426 metros quadrados, correspondente à fração ideal de 0,91771080% ou 193,7168 metros quadrados do terreno. Referido empreendimento foi edificado em uma gleba de terras, designada como área da Estância São Manoel (antiga Fazenda Boa Sorte), com área de 21.103,899 metros quadrados, matriculada sob o nº 96.654, nesta Serventia, onde acha-se registrada sob o nº 993, a instituição e especificação condominial, estando a convenção do condomínio registrada sob o nº 7.311. Cadastro PMB: 2/3078/01 (em maior área). LOCALIZAÇÃO: Apartamento nº 22, localizado no 22º pavimento, do Edifício Murano, do Residencial Ilhas do Mediterrâneo, situado na Avenida Affonso José Aiello, nº 21-100– Bauru. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 3.169.167,79 (três milhões, cento e sessenta e nove mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (fevereiro de 2026). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 13.02.2026, conforme AV.01 de 25.04.2019 – Nos autos do processo n° 1022060-04.2018.8.26.0071, é feita a presente para consignar o bloqueio da presente matrícula, determinado pela supracitada magistrado; conforme AV.11 de090.08.2019 – PENHORA – Nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo n° 0014316-72.2018.8.26.0071, favor PEDRO LUIS NOVAES SANTOS; conforme AV.03 de 13.02.2020 – Nos autos do processo n° 1027183-46.2019.8.26.0071, é feita a presente para consignar o bloqueio da presente matrícula, determinado pela supracitada magistrada; conforme AV.04 de 14.04.2020 – Ação de Cumprimento provisório de sentença, processo n° 0003908-51.2020.8.26.0071, favor ROBERTO FORNAZARI; conforme AV.05 de 06.02.2023 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0010676-90.2020.8.26.0071, favor JOSE CLAUDIO MARTINS SEGALHA; conforme AV.06 de 15.09.2023 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0010772-37.2022.8.26.0071, favor FABIANO DE MELO CAVALARI; conforme AV.07 de 18.07.2024 – PENHORA EXEQUENDA; conforme AV.08 de 23.10.2024 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0015106-85.2020.8.26.0071, favor ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA; conforme AV.09 de 29.11.2024 – PENHORA – Nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo n° 0000200-85.2023.8.26.0071, favor ASSUÃ INCORPORADORA LTDA – EPP; conforme AV.10 de 05.03.2025 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 0027335-48.2018.8.26.0071, favor THIAGO AURELIO FRANCO; conforme AV.11 de 10.11.2025 – PENHORA – Nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, processo n° 0000579-26.2023.8.26.0071, favor JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA NETO; e conforme AV.12 de 02.12.2025 – PENHORA – Nos autos da Ação de Execução Civil, processo n° 1010693-12.2020.8.26.0071, favor RESIDENCIAL ILHAS DO MEDITERRÂNEO.
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